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norma nº 2/2009

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 2 / 2009
Date 2009-06-03
Ementa"Dispõe sobre a Concessão de Diárias aos vereadores e Servidores da Câmara de São Miguel do Guaporé/RO".
native_id2648

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texto integral #

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Resøluçãø N° D02I2DD9 
Assuntoz DISPÕE SOEREA CONCESSÃO DE OEÁREAS AOS VEREADORES 
E SERVIDORES DA CÁMARA DE SÃO MIGUEL no SUAFORÉJ R0 
Autør: GABINETE DA PRESIDENCIA 
Data: 03/Uõ/200S
CÀMARA MUNICIPAL DE SÅ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PODER LEGISLATNO 
ESTADO DE RONÒNIA 
Resoluçao Legislativa n°. 002/2009 Em, 03 de junho de 2009. 
"Dispõe sobre a Concessão de 
Diárias aos vereadores e Servidores 
da Câmara de São Miguel do 
GuaporéIRO". 
O Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do 
Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara 
Municipal aprovou e PROMULGA a seguinte 
RESOLUQÃO 
Art. 1°. Aos Vereadores e servidores da Câmara 
Municipal de São Miguel do Guaporé, que a serviço do Municipio se afastarem do 
mesmo em caráter eventual ou transitório para ponto do território Nacional fará jus 
compensação pecuniária, em caráter indenizatório, denominada “diária”. 
Art. 2°. A diária será concedida por dia de afastamento 
e será concedida mediante exposição de motivo de viagem. 
Art. 3°. As diárias serão pagas antes da saída efetiva 
do beneficiário, nos valores seguintes: 
l— Vereadores e motorista....................................................... R$ 250,00; 
, 
II- Servidores em geral............................................................ RS 200,00;
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§ 1°. Aos servidores que viajarem conduzindo, 
( assessorando ou com mesmo objetivo do Presidente ou do Vereador 
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perceberão o mesmo valor da autoridade que acompanham. 
§ 2°. Para afastamento da Sede do Municipio, com 
destino a outras Unidades da Federaçao, estes valores serão majorados em 100% 
(cem por œnto). 
§ 3°. Para afastamentos da Sede do Municipio que não 
exijam pemoite o valor da diária terá redução de 50% (cinqüenta por œnto). 
Art. 4°. 0 beneficiário Prestará contas à Diretoria Geral 
da Câmara Municipal no prazo de trinta dias, após O retomo ao Municipio, cujas 
Contas serão prestadas com a apresentação do “Comprovante de Diárias", 
integrante do Anexo I desta Resolução, devidamente carimbado e assinado pelo 
I 
representante do(s) Órgao(s) visita no perlodo da viagem, preenchido e 
assinado pelo reœbedor da diária. ?-· 
Rua Rondõnia,2l85 a?Foue Fax 69 642 2234
CÅIIARA MUNICIPAL DE SÅO IAIGUEL D0 GUAPORÉ 
PODER LEGISLATNO 
ESTAD0 DE RONÒNIA 
Art.5°. A não prestação de contas do prazo 
estabelecido implicara em desconto em folha de pagamento, no mês subseqüente 
ao vencimento do prazo. 
Art. 6°. Do desconto efetuado conforme o artigo 
anterior caberá recurso ao Presidente da Câmara, mediante petição escrita, 
acompanhada da documentação comprobatória da viagem, no prazo de cinco dias 
após desconto. 
Art. 7°. O servidor em alcance ñca impedido de receber 
novamente 0 beneñcio. 
Art. 8°. Esta Resoluçao entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições contrarias ou incompatíveis, especialmente as 
resoluções Legislativas n°. 002/99, 013/06 e 015/06. 
Câmara Municipal, 03 de junho de 2009. 
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Rua Rondônia, 2185 a — Fone Fax 69 642 2234

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