| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2009 |
| Date | 2009-06-03 |
| Ementa | "Dispõe sobre a Concessão de Diárias aos vereadores e Servidores da Câmara de São Miguel do Guaporé/RO". |
| native_id | 2648 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Resøluçãø N° D02I2DD9
Assuntoz DISPÕE SOEREA CONCESSÃO DE OEÁREAS AOS VEREADORES
E SERVIDORES DA CÁMARA DE SÃO MIGUEL no SUAFORÉJ R0
Autør: GABINETE DA PRESIDENCIA
Data: 03/Uõ/200S
CÀMARA MUNICIPAL DE SÅ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
PODER LEGISLATNO
ESTADO DE RONÒNIA
Resoluçao Legislativa n°. 002/2009 Em, 03 de junho de 2009.
"Dispõe sobre a Concessão de
Diárias aos vereadores e Servidores
da Câmara de São Miguel do
GuaporéIRO".
O Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do
Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara
Municipal aprovou e PROMULGA a seguinte
RESOLUQÃO
Art. 1°. Aos Vereadores e servidores da Câmara
Municipal de São Miguel do Guaporé, que a serviço do Municipio se afastarem do
mesmo em caráter eventual ou transitório para ponto do território Nacional fará jus
compensação pecuniária, em caráter indenizatório, denominada “diária”.
Art. 2°. A diária será concedida por dia de afastamento
e será concedida mediante exposição de motivo de viagem.
Art. 3°. As diárias serão pagas antes da saída efetiva
do beneficiário, nos valores seguintes:
l— Vereadores e motorista....................................................... R$ 250,00;
,
II- Servidores em geral............................................................ RS 200,00;
i
i
§ 1°. Aos servidores que viajarem conduzindo,
( assessorando ou com mesmo objetivo do Presidente ou do Vereador
j
perceberão o mesmo valor da autoridade que acompanham.
§ 2°. Para afastamento da Sede do Municipio, com
destino a outras Unidades da Federaçao, estes valores serão majorados em 100%
(cem por œnto).
§ 3°. Para afastamentos da Sede do Municipio que não
exijam pemoite o valor da diária terá redução de 50% (cinqüenta por œnto).
Art. 4°. 0 beneficiário Prestará contas à Diretoria Geral
da Câmara Municipal no prazo de trinta dias, após O retomo ao Municipio, cujas
Contas serão prestadas com a apresentação do “Comprovante de Diárias",
integrante do Anexo I desta Resolução, devidamente carimbado e assinado pelo
I
representante do(s) Órgao(s) visita no perlodo da viagem, preenchido e
assinado pelo reœbedor da diária. ?-·
Rua Rondõnia,2l85 a?Foue Fax 69 642 2234
CÅIIARA MUNICIPAL DE SÅO IAIGUEL D0 GUAPORÉ
PODER LEGISLATNO
ESTAD0 DE RONÒNIA
Art.5°. A não prestação de contas do prazo
estabelecido implicara em desconto em folha de pagamento, no mês subseqüente
ao vencimento do prazo.
Art. 6°. Do desconto efetuado conforme o artigo
anterior caberá recurso ao Presidente da Câmara, mediante petição escrita,
acompanhada da documentação comprobatória da viagem, no prazo de cinco dias
após desconto.
Art. 7°. O servidor em alcance ñca impedido de receber
novamente 0 beneñcio.
Art. 8°. Esta Resoluçao entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições contrarias ou incompatíveis, especialmente as
resoluções Legislativas n°. 002/99, 013/06 e 015/06.
Câmara Municipal, 03 de junho de 2009.
` :"?a_{°’%
` ` FTM
;,
`
_ iggw Í; .....
—
—. 0 ''''
IQTÉÉ-EÈTÇÅLIÄZ
·:
`
I,.
N '?"” ` ` EÀW · `J/Øwß ,,
.,ü.rl«†»’r'î»°°»°~'°'**“‘
» šwmßß
ßššïääaäânmww
Rua Rondônia, 2185 a — Fone Fax 69 642 2234