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norma nº 1/1989

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 1989
Date 1989-08-08
Ementa"INSTITUI OS DIAS DAS REUNIÕES ODINÁRIAS DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO."
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Decretø N°1I1989 
Assuntoz mS·rrru\ OS DIAS DAS REUNECES ODINÁRIAS DAS COMESSCES 
PERMANENTES DA CÁMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL UO 
<;uAF•0RÉ? R0 
Autor: GABINETE DA PRESIDENCIA 
Data: DBII]8I1989
RÄONIA 
PODER LEGISIAATIVB 
CÃMARA MUNICIP¿g gl SI0 HIGUEL no GUAQORE 
DECRET0 N9 001/89 Em 08 de A¿;OStO de 1989 
Insti'bu.i OS dias das reuniões 
Odinírias das Gomissões Permg 
nentes da Câmara Municipal de 
São Miguel do Guaporé. RO. 
0 PRESIDENTE DA CÃMARA M?JNIC1;>AL DE SÃO MIGIEL DO ®_ 
APGHÉ, no uso de suas atribuições legais. 
D E C R E T A: 
Art. 19 ? Fica :Lns†,i~tuidO os dias das rexmiões Ordiè￾nârias das Comissões Permanentes da Câmara Mxmicipal de São Miguel do 
Guaporé. 
Art. 29 ? As Comissõss de Justiça e Redação e Finan -- 
ças e Orçamentc, reuniões às quartas feira às 15:00 horas. 
Art. 39 ? A Cømissãø Permanente de Obras e Serviçòs ? 
+Pûb1it:O, reuniões às quintas feira às 9:00 horas. 
Art. 49 - A Comissão Pemanente Ecologia Cooperativig 
mo e Meio Ambiente, reuniões às qua:;'?Eas feira às 14:00 horas. 
Art. 59 - A Comissãø Permamente Educaçãc Saúde e `Åssi 
stênciæ Social, reuniões às quartas feira às 17:30 horas. 
Este Dscreto erxtrará em vigor após sua públicação.
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ISTADO DE IONDONJA 
FOOER LEGISLATIVO 
Cãmarc`,N)unîcipo| de São Miguel do Guaporé 
Decreto Lei n9 001/89 Em 18 de Maio de 1.989 
Fixa o subsídio do Prefeito e 
do Vice - Prefeito do Mu|icipio 
de São Miguel do Guaporé, com 
vigência apartir do dia 19 de 
Janeiro de 1.989, e dá outras ' 
providências. 
0 Presidente da Câmara Mumicipal de São Miguel do Gug 
poré, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou, e eu promulgo o 
seguinte: 
Decreto Lei n9 001/89 
Art. 19 ? É Fixado o subsídio do Prefeito e a verba ' 
de representação do Vice?Prefeito do município de São Miguel do Gug 
poré, com vigência apartir do dia 19 de Janeiro de 1.989, e até o 
final da 19 Legislatura. 
Art. 29 — 0 subsídio do Prefeito será facultado equi￾valente a renumeração paga ao médico pela "SESAU“ (Secretária da 
Saúde), do Estado de Rondônia, pela jornada de O8:0O(oito) horas ‘ 
diárias, segundo a opção do próprio. 
Paragrafo único - 0 ênus referente ao exposto neste ' 
artigo ocorrerá por co|ta da “SESAU". 
Art. 39 — Ao subsídio do Prefeito será acrescido ver￾ba de representação, esta na proporção de 80 (oitenta) salários mg 
nimos de referência vigente no País, observando o que dispõe o arti 
go 38, § II, da Constituição Federal. 
Art. 49 ? A representação do Vice-Prefeito, será pro￾porcio|al à 50 (cinquenta) salários Eínimos de referência vigente ' 
no País.
·
ESTADO DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIVO 
Câmara Municipel de São Miguel do Guaporé 
Art, 59 - A verba. de representação do Prefeito, será 
proporcional à 80 (oitenta) salários Mínimos de referência, e será 
reajustada na mesma proporção, quando reajustado o salário Mínimcü 
de referência. 
Paragrafo único - A representação do Vice-Pre±"eito,' 
será rajustado na mesma proporção, quando reajustado o salário Mg 
nimo de referência. 
Art. 69 - Este Decreto Lei, entrará em vigor na da￾ta de sua públicação, revogadas as disposições em contrario.
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§ RÕÈÙNIÃ 
PODER IEGISLATIVE 
CÏMARA MUNICIP¿g gs gø nem mói caUA;7OE;É 
DECRETO NQ 061/89 Em 08 de Ag_;Os'bO de 1989 
Inetitui os dias das reuniões 
Odínírias das Comissöes Permê 
nentes da Câmara Muziicipal de 
São Miguel do Guaporé. RO. 
0 PRESIDENTE DA CÃMARA MUNIC]g1>AL DE SÃ0 MIGUEL D0 Gg 
APORÉ, no use de suas atribuições legais; 
D E C R E T A: 
Art. 19 — Fica instituído OS dias das reuniões Ordiè 
nêrias das Comissões Permanentes da Câmara Municipel de São Miguel do 
æaporé. 
Art. 29 — As Comissões de Justiça e îšedação e Finasn ··- 
ças e Orçasaxente, reuniões às quartas feira às 15:00 horas.
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Art. 39 - A Cømissão Permanente de Obras e Servícne • 
æúbiicø, reuniões às quintas feira às 9xOO nome. 
Art. 49 - A Cømissao Permanente Ecolcgsia Coøperativiî 
mo e Meio Ambiente, reuniões às quartas feira às 14:00 horas; 
Art. 59 — A Comissãø Permemente Ïîducação Saúde e ïÀss_i_ 
Stênciu Social, reuniões às quartas feira às 17:30 horas. 
Este Decreto entrará em vigor após sua públicação.

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