| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1989 |
| Date | 1989-08-08 |
| Ementa | "INSTITUI OS DIAS DAS REUNIÕES ODINÁRIAS DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO." |
| native_id | 2662 |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Decretø N°1I1989 Assuntoz mS·rrru\ OS DIAS DAS REUNECES ODINÁRIAS DAS COMESSCES PERMANENTES DA CÁMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL UO <;uAF•0RÉ? R0 Autor: GABINETE DA PRESIDENCIA Data: DBII]8I1989 RÄONIA PODER LEGISIAATIVB CÃMARA MUNICIP¿g gl SI0 HIGUEL no GUAQORE DECRET0 N9 001/89 Em 08 de A¿;OStO de 1989 Insti'bu.i OS dias das reuniões Odinírias das Gomissões Permg nentes da Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé. RO. 0 PRESIDENTE DA CÃMARA M?JNIC1;>AL DE SÃO MIGIEL DO ®_ APGHÉ, no uso de suas atribuições legais. D E C R E T A: Art. 19 ? Fica :Lns†,i~tuidO os dias das rexmiões Ordiènârias das Comissões Permanentes da Câmara Mxmicipal de São Miguel do Guaporé. Art. 29 ? As Comissõss de Justiça e Redação e Finan -- ças e Orçamentc, reuniões às quartas feira às 15:00 horas. Art. 39 ? A Cømissãø Permanente de Obras e Serviçòs ? +Pûb1it:O, reuniões às quintas feira às 9:00 horas. Art. 49 - A Comissão Pemanente Ecologia Cooperativig mo e Meio Ambiente, reuniões às qua:;'?Eas feira às 14:00 horas. Art. 59 - A Comissãø Permamente Educaçãc Saúde e `Åssi stênciæ Social, reuniões às quartas feira às 17:30 horas. Este Dscreto erxtrará em vigor após sua públicação. |Šš; ISTADO DE IONDONJA FOOER LEGISLATIVO Cãmarc`,N)unîcipo| de São Miguel do Guaporé Decreto Lei n9 001/89 Em 18 de Maio de 1.989 Fixa o subsídio do Prefeito e do Vice - Prefeito do Mu|icipio de São Miguel do Guaporé, com vigência apartir do dia 19 de Janeiro de 1.989, e dá outras ' providências. 0 Presidente da Câmara Mumicipal de São Miguel do Gug poré, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou, e eu promulgo o seguinte: Decreto Lei n9 001/89 Art. 19 ? É Fixado o subsídio do Prefeito e a verba ' de representação do Vice?Prefeito do município de São Miguel do Gug poré, com vigência apartir do dia 19 de Janeiro de 1.989, e até o final da 19 Legislatura. Art. 29 — 0 subsídio do Prefeito será facultado equivalente a renumeração paga ao médico pela "SESAU“ (Secretária da Saúde), do Estado de Rondônia, pela jornada de O8:0O(oito) horas ‘ diárias, segundo a opção do próprio. Paragrafo único - 0 ênus referente ao exposto neste ' artigo ocorrerá por co|ta da “SESAU". Art. 39 — Ao subsídio do Prefeito será acrescido verba de representação, esta na proporção de 80 (oitenta) salários mg nimos de referência vigente no País, observando o que dispõe o arti go 38, § II, da Constituição Federal. Art. 49 ? A representação do Vice-Prefeito, será proporcio|al à 50 (cinquenta) salários Eínimos de referência vigente ' no País. · ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO Câmara Municipel de São Miguel do Guaporé Art, 59 - A verba. de representação do Prefeito, será proporcional à 80 (oitenta) salários Mínimos de referência, e será reajustada na mesma proporção, quando reajustado o salário Mínimcü de referência. Paragrafo único - A representação do Vice-Pre±"eito,' será rajustado na mesma proporção, quando reajustado o salário Mg nimo de referência. Art. 69 - Este Decreto Lei, entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrario. r PRÉSÉETH .' ' I" ;.È —Ç. . \ Ï ?'``·. × •9?¥` ? ·. > CJ~ |Oè (10 Yv o >‘ » <>` C § RÕÈÙNIà PODER IEGISLATIVE CÏMARA MUNICIP¿g gs gø nem mói caUA;7OE;É DECRETO NQ 061/89 Em 08 de Ag_;Os'bO de 1989 Inetitui os dias das reuniões Odínírias das Comissöes Permê nentes da Câmara Muziicipal de São Miguel do Guaporé. RO. 0 PRESIDENTE DA CÃMARA MUNIC]g1>AL DE SÃ0 MIGUEL D0 Gg APORÉ, no use de suas atribuições legais; D E C R E T A: Art. 19 — Fica instituído OS dias das reuniões Ordiè nêrias das Comissões Permanentes da Câmara Municipel de São Miguel do æaporé. Art. 29 — As Comissões de Justiça e îšedação e Finasn ··- ças e Orçasaxente, reuniões às quartas feira às 15:00 horas. y Art. 39 - A Cømissão Permanente de Obras e Servícne • æúbiicø, reuniões às quintas feira às 9xOO nome. Art. 49 - A Cømissao Permanente Ecolcgsia Coøperativiî mo e Meio Ambiente, reuniões às quartas feira às 14:00 horas; Art. 59 — A Comissãø Permemente Ïîducação Saúde e ïÀss_i_ Stênciu Social, reuniões às quartas feira às 17:30 horas. Este Decreto entrará em vigor após sua públicação.