| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1989 |
| Date | 1989-09-26 |
| Ementa | FIXA OS SUBISIDIOS DO PREFEITO E ATUALIZA A VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO E VICE PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ, COM VIGÊNCIA A PARTIR DO DIA 14 JULHO DE 1989, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Decretø N° 3I1989 ÅSSLIHÍOI FIXA OS SUBISIDIO D0 PREFEITO E ATUALIZA A VERBA DE REPRESENTAÇÃ0 D0 PREFEITO E VICE PREFEITO D0 MMÚNICIPIO DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ, COM VIGÈNCIA A PARTIR D0 DIA IJ4 JULH0 DE 1989, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS AUÍOFI GABINETE DA PRESIDENCIA Data: 26l[|9I1989 FL NHOJ ESTADO DE RONDONIA Câmara Munícipal de São Miguel do Guaporé DECRETO LEGISLÁTIVONQ OO3/89 Em 26 de Setembro de 1989 Fixa os Subeidios do Prefeito e atualiza a Verba de Repreeentaçao do Prefeito e Vice?Frefeito do Mu nioípio de São Iiguel do Guaooré, com vigência a partir de dia 04 de Julho de l.§89, e dá outras / providências. O PRESIDENTE DA CÃEAEA HUHIGIFÁL DE SÄO MIGUEL / no SUAÉORÉ; Considerando, a Lei n9 7.789/89, de 04 de JulhO' de 1.939, que extinguiu O salário Mžnimo de îeferência, Sem cri ar outro substituto; Considerando, a referida Lei que criou o Salário Mínimo Enificado, e em seu art. 39. proibindo a vinculação e%æÉm= eulação—deSte ressalvando apenas os benefícios de prestação cont; uuada pela Previdênoia Social. Coneideraxdo, o que dispõe a Cosntituiçao Federal em seu art. 2É inciso V, através do Princípio da irrevieibilidade enbntido no princípio da anterioridade que não permite alteração' nas resoluções fixadoras de remuneração doe Èreîeitos, 7iCe?Prefe itos e Vereadoress Considerando, a extinção do referido indice e a inconstitucionalidade que apresenta a Constituiçao Federal eu seu art. 79 inciso IY, de adotar um substituto; Faz saber que o Pleng rio aprovou, e eu promulgo o seguinte: DECRÈTO LEGISLÁTÍVO Art. 19 — Fixa o Subsídio do Prefeito e atualiza a verba de Èepresentação do Prefeito e Vice-PreÏeito do Hunicipio de São Miguel do Guaporé, com vigência a partir do dia 04 de Ju—' lho de 1.989, até O final da lê Legislatura. L šw ` "- · 0 'J ESTADO DE RONDONIA Cômuru Mumcnpul de Suo Mnguel do Guaporé Art. 29 ? 0 Subsídio do Prefeito Municipal se rã de Hûâ 2.000,00 (Dois mil cruzados novos}, e será reajustado ' de acordo com a variação mensal do I.?.C (îndice de Preços ao Cog Sumidor). Art. 39 ? Ao Subsídio do Freîeito será acrescido verba de representação, esta no valor de Nùâ 3.744,00 (TrêS? mil Seteceztos e quarenta e quatro oruzadoe novos), sendo reajustado mensalmente de acordo com a variação do I.P.C. (ïnáiee de Rge çoe ao Consumidor). Art. 49 ? A ïeprecentaçao do ViCe—Prefeíto se rá no valor de HGÉ 2.340,00 (Dois mil trezentos e quarenta cruzados novos), sendo reajustada mensalmente de acordo com a variação do I.?.C. (lndice de Preços ao Consumidorg. Art. 59 ? Èste Decrete Legisletivo entrará em viver ex 1 na data de sua oublioa i ão 1 retroaeindo ax seus efeito f;nan~ Ceiro a partir de 04 de Julho de l.939, revogadas ae di:poSiç6eS' @1 contrário. Aíaíf ` • V . ?,| -. Ïùwcgzaexte @' ÉÏAL.| '|Ú 0033 ï,L*,xJRC l? Seeretáríe 29 Secretcrio _,. _ . ~ . PROMIJI GAD0 7 ;|× 29 7iCe=PreSiaîe;';te FT*ES‘ 1; ,·,èg;N_ ,·