br-locleg corpus explorer

← São Miguel do Guaporé (RO)

norma nº 3/1989

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 1989
Date 1989-09-26
EmentaFIXA OS SUBISIDIOS DO PREFEITO E ATUALIZA A VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO E VICE PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ, COM VIGÊNCIA A PARTIR DO DIA 14 JULHO DE 1989, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2663

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Decretø N° 3I1989 
ÅSSLIHÍOI FIXA OS SUBISIDIO D0 PREFEITO E ATUALIZA A VERBA DE 
REPRESENTAÇÃ0 D0 PREFEITO E VICE PREFEITO D0 
MMÚNICIPIO DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ, COM VIGÈNCIA A 
PARTIR D0 DIA IJ4 JULH0 DE 1989, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS 
AUÍOFI GABINETE DA PRESIDENCIA 
Data: 26l[|9I1989
FL NHOJ 
ESTADO DE RONDONIA 
Câmara Munícipal de São Miguel do Guaporé 
DECRETO LEGISLÁTIVONQ OO3/89 Em 26 de Setembro de 1989 
Fixa os Subeidios do Prefeito e 
atualiza a Verba de Repreeentaçao 
do Prefeito e Vice?Frefeito do Mu 
nioípio de São Iiguel do Guaooré, 
com vigência a partir de dia 04 
de Julho de l.§89, e dá outras / 
providências. 
O PRESIDENTE DA CÃEAEA HUHIGIFÁL DE SÄO MIGUEL / 
no SUAÉORÉ; 
Considerando, a Lei n9 7.789/89, de 04 de JulhO' 
de 1.939, que extinguiu O salário Mžnimo de îeferência, Sem cri 
ar outro substituto; 
Considerando, a referida Lei que criou o Salário 
Mínimo Enificado, e em seu art. 39. proibindo a vinculação e%æÉm= 
eulação—deSte ressalvando apenas os benefícios de prestação cont; 
uuada pela Previdênoia Social. 
Coneideraxdo, o que dispõe a Cosntituiçao Federal 
em seu art. 2É inciso V, através do Princípio da irrevieibilidade 
enbntido no princípio da anterioridade que não permite alteração' 
nas resoluções fixadoras de remuneração doe Èreîeitos, 7iCe?Prefe 
itos e Vereadoress 
Considerando, a extinção do referido indice e a 
inconstitucionalidade que apresenta a Constituiçao Federal eu seu 
art. 79 inciso IY, de adotar um substituto; Faz saber que o Pleng 
rio aprovou, e eu promulgo o seguinte: 
DECRÈTO LEGISLÁTÍVO 
Art. 19 — Fixa o Subsídio do Prefeito e atualiza 
a verba de Èepresentação do Prefeito e Vice-PreÏeito do Hunicipio 
de São Miguel do Guaporé, com vigência a partir do dia 04 de Ju—' 
lho de 1.989, até O final da lê Legislatura.
L šw 
` 
"- 
· 0 'J 
ESTADO DE RONDONIA 
Cômuru Mumcnpul de Suo Mnguel do Guaporé 
Art. 29 ? 0 Subsídio do Prefeito Municipal se 
rã de Hûâ 2.000,00 (Dois mil cruzados novos}, e será reajustado ' 
de acordo com a variação mensal do I.?.C (îndice de Preços ao Cog 
Sumidor). 
Art. 39 ? Ao Subsídio do Freîeito será acres￾cido verba de representação, esta no valor de Nùâ 3.744,00 (TrêS? 
mil Seteceztos e quarenta e quatro oruzadoe novos), sendo reajus￾tado mensalmente de acordo com a variação do I.P.C. (ïnáiee de Rge 
çoe ao Consumidor). 
Art. 49 ? A ïeprecentaçao do ViCe—Prefeíto se 
rá no valor de HGÉ 2.340,00 (Dois mil trezentos e quarenta cruza￾dos novos), sendo reajustada mensalmente de acordo com a variação 
do I.?.C. (lndice de Preços ao Consumidorg. 
Art. 59 ? Èste Decrete Legisletivo entrará em 
viver ex 1 na data de sua oublioa i ão 1 retroaeindo ax seus efeito f;nan~ 
Ceiro a partir de 04 de Julho de l.939, revogadas ae di:poSiç6eS' 
@1 contrário. 
Aíaíf
`
• 
V . ?,| -. 
Ïùwcgzaexte 
@' 
ÉÏAL.| '|Ú 0033 ï,L*,xJRC 
l? Seeretáríe 29 Secretcrio 
_,. _ .
~
. 
PROMIJI GAD0 7 
;|× 29 7iCe=PreSiaîe;';te 
FT*ES‘ 1; ,·,èg;N_
,·

open original →