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← São Miguel do Guaporé (RO)

norma nº 2/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1994
Date 1994-01-01
EmentaCONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MÚNICIPIO DE SÃO MIGUEL- PREVAMIG E CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO.
native_id2673

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° D02I1994 
ASSLIHÍOI CONVÈNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM 0 INSTITUTO DE 
PREVIDÈNCIA E ASSISTÈNCIA DOS SERVIDORES D0 
MÚNICIPIO DE SÃ0 MIGUEL- PREVAMIG E CÀMARA MUNICIPAL 
DE SÃO MIGUEL 00 GUAPORÉ- R0 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PFOMUIQHÇŠOZ lJ1ll]1l1994 SHHÇŽOZ IJ1l[|1I1994
INSTITUTO DE PREVIDÉNCIA E 
ASSISTÉNÇIA DUS SERVIDUHES D0 
MUNICIPIO DE SA0 MIGUEL D0 GUAPURÉ - R0
V 
Convênio nî 002/ PRÈVAD-ÍG/94.
i 
Convënio que entre si celebram o Ï 
Instituto de Previdência e Assi_s_ 
tência dos Servidores do Ž\îunici? ‘ 
pio de são 1JLiguel—PREV1\îa1IG e cê,. 
mara municipal de São Liiguel do 
Guaporé -? RO. 
0 INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTÈNCIA DOS 
SERVIDORES DO LÀUÏÏICIPIO DE $10 BAIGUEL - PÁÏÈVAHIG, gutar. 
quia municipal, com sede na Av. Capitão Silvio s/n9, Cen ' 
tro, inscrita no CGØ/í»±F nO nî 84.580.687/0001-71, neste' l 
ato representado por seu Diretor Presidente, CLNIRO GOLLB
X 
DA SILVA, brasileiro, casado, residente e domiciliado ' ~ 
nesta cidade, e, CÃAAAÅA. MUNICIPAL DE 510 LLEGUEL DO GUAPQ 
RÉ, Poder Legislatívo Íiunicipal, com sede na Av. Capitão ` 
"` Silvio, s/119 centro, representada por seu presidente, ' 
LINDAIR MATEUS DO GARJO, brasileiro, casado, vereador , 
residente e domiciliado nesta cidade, ajustam e celebram 
as cláusulas e cOndiçO'ës: 
CLÁUSULA PRILABIRA.: 0 presente convênio tem como objetivo 
a prestação pelo PRÁ$VxL«·±IG aos Assessores dos Senhores ve 
readores, sem vinculo empregatício com a Câmara do Llunie 
cipio de São Miguel do Guaporé, dos serviços de assistën 
î 
cia médico hospitalar, nas modalidades previstas na le￾gislação do PREVAMIG. 
CBP 78.970-000 — SÅ0 MIGUEL D0 GUAPORÈ — RONDONIA
INSTITUTO DE PREVIDENCIA E 
ASSISTÉNÇIA DOS SERVIDORES DQ 
MUNICIPIO DE SA0 MIGUEL D0 GUAPÚRE - R0 
Parågrafo Primeiro — 0 serviço de assistência médico nos 
pitalar, aqui conveniado, será extensivo aos dependentes 
dos assessores, desde que devidamente cadastrados, de a— 
cordo com os czitcrios estabelecidos pelo Plano Assisten 
cial do PREVA.mIG, Ç 
OLÁUSULA SEGUNDA: O presente convênio terá o seu inicio' § 
no primeiro dia útil do mês da assinatura do presente e 
enoerrando—se no último dia útil do mês de Dezembro do 
mesmo ano. 
CLÅUSULA î.‘;:±.HJA¿.IRA: 
COAPETE Å CÃALARA: Š 
Parågrafo Primeiro — 0 recolhimento ao PREVALMIG, dos va,— 
lores deverá ser efetuado até o quinto dia útil apcs O ±' 
repasse financeiro da Prefeitura à Câmara municipal. ` 
Parågrafo segundo — 0 não pagamento por parte da Câ:zara' Ï
\ 
da Contribvição estipulada no parágrafo primeiro, aCima' ? 
importará na Suspenção imediata por parte do PREVAAIG da 
prestação dos serviços, objeto deste convênio, bem como' 
a sua rescisão, independentemente de interpelação judio; 
al ou eXtra?judiciaJ.. 
Parågrafo Terceiro — Entregar ao PHEVAAÃG a relação d1s— 
Crininativa dos inscritos em Íbrmulårio pró. 
prio na sede do PREIVAAAIG, até o dia 06 (seis) do mês sug 
sequente ao da competência, acompanhada de ccpias das ‘ 
portarias daqyeles admitidos e/ou exonerados durante o 
mês, 
CEP 78.970-000 ?— SÅO MIGUEL DO GLIAPORÈ — RONDONIA
INSTITUTO DE PREVIDENCIAE 
ASSISTÉNÇIA DOS SERVIDORES DQ 
NIUNICIPIU DE SA0 MIGUEL D0 GUAPORE - R0 l 
Parågrafo Quarto — Assegurar ao PRÍÏVAJAIG o direito de a. ï 
traves de servidores especialmente credenciadas, exercer 
a fiscalização junto aos setores de folha de pagamento ' 
relativamente a seus créditos, bem como da operosidade • 
do presente convênio. 
CÏÅÜSULA QUAEEFA; 
" 
COMEETE AO PRLVAÅ-ÃIG: 
Paragrafo Único - A prestação dos serviços, tais como ' 
previstos n aclåusula primeira, e nos limites deÍ‘inidos' Í 
da Lei Complementar n9 Ol53/93 de 07 de Junbo de 1993. 
CLÁUSULA QUIRTA: 0 não encaminhamento da relação, de que
I 
trata o parágrafo quarto da cláusula terceira, facultará _ 
ao PBLVALLIG a cobrança dos valores com base no último ' 
mês remetido, compenãaz1do—Se, posteriormente, eventuais' ‘ 
diferenças, acrescidas de juros de mora e atualização mo A 
x netåria nos termos da leëíslação pertinente, 
CIÅUSULA. @1;: Ocorrendo a extinção do vinculo do asses 
sor junto à Câmara, esta recolherá automaticamente no ax￾to da demissão, a carteira de identidade social do asses 
sor e seus dependentes, e no prazo máximo de 24 (Vinte e 
Quatro) horas, devolverá ao PREVMÁIG. 
Parågrafo Primeiro — Na hipctese supra, fica a Câmara o? 
brigada a exigir um NADA CGNSTA expedido pelo LPBEVAAIIG ' 
sob pena de assumir o débito contraído pelo assessor. 
Parágrafo Segundo — Os beneficiários pelo presente con￾CEP 78.970-000 — SÃO NUGUEL D0 GUAPORÈ . RONDONIA ..l———-—
vênio, ocorrendo a extinção do vínculo do assessor não ' 
terão o abrigo da opção de permanecer no Plano. È 
CLÅUSULA SLTILLA: 0 presente convênio poderá ser rescindi = 
do de comum acordo entre as partes, mediante aviso pré—• 
vio de 30 (trinta) dias, ou, ainda, inadimplemento de 
quaisquer de suas cláusulas ou condiçoës, ou por convenjå g 
ênoia de norma legal que O torne impraticável. 
Parågrafo Único — Hescindindo o presente instrumento ceê 
sarão para o PRLÉVAÁJIG todas as obzigaçoës estipuladas '
? 
neste convênio, sendo que a Câmara terá o prazo de um • Š 
mês para quitar o seu débito com p PREVAÏÃIG, cessando- •
¿ 
lhe todas as obrigaçoës estipuladas neste convênio. Ï 
ØLÁUSULA OITAVA: Ã. inclusão do assessor neste plano será
Š 
realizada através de sua opção no momento da admissão. 
CLÃUSULA NONA: À prestação dos serviços, objeto deste ' 
convênio aos assessores da Câmara, não implica na cria-' 
ção de vínculo de qualquer natureza entre os mesmos e o 
PRELVAŠAIG, 
Oï«ÁUÉ3U`LA DECIÁA: À câmara se responsabilizará. pelo repag 
se do valor devido ao PFEVMIG, dos seus assessores que' 
por qualquer motivo, sem perda de sua condição de asses￾sor interromper O exercício de suas atividades funciona￾is sem direito à remuneração. 
CLÁUSULA D1î:CIî«iJ\.—P±îIš«.T:šIRA: Fica eleito o Foro da Coma1ca' 
CEP 78.970-000 — SÃ0 MIGLIEL D0 GUAPORÈ . RONDONIA ..l.l....;—
INSTHUT0 0E PREVIDÉNCIAE 
ASSISTENÇIA 008 SERVIDOHES 00 
MUNICIPIO 0E SA0 MIGUEL 00 GUAPORE - 00 
de Alvorada D'0eSte—ã0, pera dirimir toda e qualquer queS? 
tão que se fundar neste instrumento. x
È 
Aseim, por estarem em perfeito acordo, assá.- * 
nem 0 presente instrumento em duas vias de igual teor e '
à 
forme., diante das testemunhas e. que tudo assistirem.
1 
São Liguel do Guaporé-RO,
Ï 
CLNIR| DA SILVA 
D' etor |regn|ent| 
|R.xûVAšè1IG 
`? 
Presidente LIN|WO 
CÃMLRA LJJNICZLPAL DE SÃO 
AIGULL DO GUAPORE .. RO, 
Testemmmaex 
e - c· ° *"“°? l . 0
.— *° 
2a 
CEP 78,970-000 —— SÃO MIGLIEL DO GUAPORÈ - RONDONÍÅ Ï-?—-?-???·

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