| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2004 |
| Date | 2004-03-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DAS CONTAS MUNICIPAIS, REFERENTE A0 EXERCICIO DE 2003, A DISPOSIÇÃO DOS MUNICÍPES PELO PRAZO DE 1 ANO. |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° D04I2DD4 ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DAS CONTAS MUNICIPAIS, REFERENTE A0 EXERCICIO DE 2[|IJ3, A DISPOSIÇÃO DOS MUNICÍPES PEL0 PRAZ0 DE 1 AN0 AUÍOFI GABINETE DA PRESIDENCIA Promulgz-1çã0:31/03/2004 SHHÇŽOZ 31I[|3l2IJIJ4 ESTÅDO DE RCENDÔNÍA PODER LEGISLTÀTIVO V CÄMARA MUNICï?aL DE SÁO MIGUEL 00 €šLšAPORE DECRETO LEGISLATIVO N°0O4/2004 Em, 31 de MARÇO de 2004. ?‘DISPÕE SOBRE A COLOCACÃO DAS CONTAS MUNICIPAIS, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2003, à DISPOSIÇÃO UOS MUNICÍPES PELO PRAZO E 1 ANO’? . O Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé—RO., no uso de suas atribuições legais, conferida pelo o parágrafo III do Art. 31 da Constituição Federal Combinado com o Art. 49 da Lei de Responsabilidade Fiscal , PROMULGA O seguinte DECRETO: Art.1° - Fica colocado à disposição pelo prazo de um ano, as contas do poder executivo deste município, referente ao exercício financeiro de 2003, para exame e analise dos munícipes e qualquer contribuinte, conforme as Leis acima citadas. Art. 2° ? Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias e incompatíveis. CORNÉLIO DUARTE PRE IDENTE Cwnéliu nada rnEI•B.a• ÅIAIA