| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2004 |
| Date | 2004-05-02 |
| Ementa | CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ. |
| native_id | 2694 |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 GUAPORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Lei Ordinária N° D05I2DD4
ÅSSLIHÍOI CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL AOS SERVIDORES DA
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
AUÍOFI GABINETE DA PRESIDENCIA
Promulgaçãoz IJ2ll]5l2IJIJ4 SHHÇŽOZ IJ2I[|5l2IJIJ4
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
. PODER LEGISLA11V0
ESTAD0 DE RONÕNIA
DECRETO LEGISLATIVO N° 005/2004 Em, 02 de Maio de 2004.
“Concedc Progressão Funcional aos Servidores da
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé”.
O Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé — RO, no
uso de suas atribuições legais, mais o que lhe prorroga a Lei Municipal 471/03, Faz Saber
que expede O seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1" - Fica concedida progressão salarial aos servidores da Câmara
Municipal de São Miguel do Guaporé, passando os servidores abaixo a lotarem as seguintes
classes e categorias salariais:
CA|RÍA|
|Cláudio de Lima
|odri| es |ilva Ž aw 2| Í {
|or|e Louren |va _ |- D —?
|Marcos|eira W 2- D
|xx sexi|rø|e| l |2- C
2— C
|Paulo |Rocha| Ï 1- D
Art. 2° - As despesas decorrentes da progressão concedida tem respaldo
no demonstrativo de impacto ñnzmceiro em anexo.
Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, 02 de maio de 2004.
A P R 0 V A D 0
E
é
íornclív Clmmuw Rua Rondônia, 2185 a — Fone Fax 69 642 2234
Presidente • Cumaru
S. Miguel do Guaporó
1
ESTADO DE RONDÔNIA
CÄMARA MUNICLPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORE
PODER LEGISLATIVO
COMPROVAÇÄO DE PRÈVIA DOTAÇÄ0 ORÇAMENTÁRIA
Em atendimento ao art. 22, 1 da IN 005fl`CER/2000
1. Dotação Orçamentària existente na LOA para Pessoal...........................,.......R$ 353.817,80
2. Despesa com pessoal em 2.004* ,..,,,...,,.,,...,,....,,..,,.........,.......,..,,....4..,....,,.RS 307.977,26
*Levantamento efetuado de acordo com as folhas de pagamentos até abnl de 2004 e estimativa até dezembro de
2004, considerando os valores das folhas atuais, incluindo-se as despesas com reajustes nos valores dos salários
e subsídios.
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO DAS DESPESAS NO
EXERCICIG E NOS DOIS SUBSEQUENTES
Im |acto Or amentário Fiuan|ro em
DESFESAS com PESSOAL 2004
V
2005
/
2006
0 ?’0 ‘_/ o
Valor RCL Valor RCL Valor RCL
1. Car |os Efetivos, de Conñaxiça e Comissionados 1s274S.'zõ 1,59 168019,78 1,59 1s4.s21,75 1,59
2. Subsídio dos Vereadores 155.212,00 1,62 170.75120 1,62 187.:50,72 1,62
3, Terceiiização de mão de obra que se referem à substituição
de servidores T80000 0,08 7800:00 0,08 7800,00 0,06
4. Previsao de com concessão de progressão
funcional aos servidores efetivos
3282:2, 0,03 3610,45 0,03 4971) 49 0,03
T Q T A L 319059,49 3,32 JS01SS,43 3,32 :184423,96 3,30
Demonstrativo Aualiticoz
Cargos Efetivos, em Confiança e em Comissão
Quantidade de meses X gasto mensal + 1/3 de férias + 13°sa1ário + Licença Prêmio + Encargos Sociais : 08 X
9.305,69 = 74.445,52 + 3.101,89 + 9.305,69 + 16.750,24 = 103.603,34
Subsidio dos Vereadores
Quantidade de meses X gasto mensal = 12 X 11.000,00 = 132.000,00
Reajustes provenientes da concessão de progressão funcional aos servidores efetivos:
Quantidade de meses X gasto mensal + 1/3 de férias + 13°sa1ário + Encargos Sociais = 08 X 243,73 : 1.949,84 +
549,95 + 243,73 + 438,71 : 3.282,23
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ESTADO DE RONDÒNIA I CÅMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORE
PODER LEGISLATIV0
PREMISSAS E METODOLOGIA DE CÁLCUL0 APLICADA
Em atendimento ao art. 22, 1 da IN 005/TCER/2000
1. A receita corrente líquida foi calcmlada de acordo com o disposto no §
3" do artigo 2° da Lei
Complementar 101 de 04 de maio de 2000;
2. As despesas com pessoal referente aos Cargos Efetivos, de Conñança e Comissionados, Subsídios dos
Vereadores e Serviços Terceirizados, referem?se aos valores acumulados até o mês de Abril de 2004
tendo como fonte as folhas de pagamentos dos meses, incluindo os encargos sociais;
A- Des|esa com Subsídio dos Vereadores 155.232,00
B- Des|esa com Car|os Efet.,Conñan a e Comissão 152.745,26
C- Des |esa acrescida 3.282,23
D? Des|esa de Serví os Terceirizado 7.800,00
T 0 t al 319.189,58
3. Tomou-se por base os novos valores das remunerações dos cargos que receberam progressão.
4. impacto orçamentário será mínimo uma vez que os reajustes acrescidos variam entre 02% e 03%,
conforme preconiza a Lei Municipal n° 471/03, que dispõe sobre os cargos na Câmara Municipal.
5. 0 valor anual da folha de pagamento de 2004 é previsto para R$. 307.977,26
6. A origem das receitas são constantes de repasse financeiro do Poder Exewtivo alocado na proposta
Orçamentária conforme orçamento Municipal que ñxa a despesa e prevê o repasse financeiro de igual
valor, dentro dos procedimentos estabelecidos pela Constituição Federal e Lei Complementar n°
101/2000.
7. O valor da RCL do exercício de 2004 é de R$ 9.585.268,00 tomando por base a RCL do exercício de
2003, com um acréscimo de 10 %, considerando O resultado do censo e o constante crescimento do
Município e conforme PPA vigente.
8. 0 valor da RCL para os exercícios de 2005 e 2006, tomou—se por base a RCL de 2004, confomie está da
Lei Municipal 412/01 Plano Plurianual.
PREVIS.§O DA LOA PARA 2004 — R$ 505.454,00
PREVISQO DA LOA PARA 2005 — R$ 555.999,40
PREVISAO DA LOA PARA 2006 — R$ 611.599,34
PREV1S:ÃO DA RCL PARA 2004 ? R$ 9.585,268,00
PREVISPŠO DA RCL PARA 2005 — RS....10.543,794,00
PREVISAO DA RCL PARA 2006 ? R$ .. l1.598.173,00