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norma nº 617/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 617 / 2005
Date 2005-05-02
Ementa"CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO — COMID E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE RONÔNIA 
LEI MUNICIPAL N°. 617/2005 Em, 02 de maio de 2005. 
"CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO 
IDOSO — COMID E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ — RO, no uso de 
suas prerrogativas legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a 
seguinte LEI: 
CAPITULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1°. Haverá o Conselho Municipal do Idoso — COMID, em São Miguel do Guaporé, 
com mandato de dois anos, permitida a recondução. 
Art. 2°. O COMID funcionará em ambiente fornecido pela prefeitura, ou disponibilizado 
por entidade não-governamental, com estrutura e equipamentos cedidos pelo Município e 
entidade beneficente. 
Art. 3°. Admitir-se-á a escala de voluntários, mediante termo de compromisso legal, a 
fim de atender e promover a execução das políticas públicas previstas no Estatuto do Idoso. 
CAPITULO II 
DA COMPOSIÇÃO 
Art. 4°. A composição do COMID será paritária, por idosos procedentes da 
representação de órgãos ou entidades governamentais e não-governamentais, a saber: 
I — Governamentais: 
a) Secretaria Municipal de Saúde — SEMSAU; 
b) Secretaria Municipal de Educação — SEMED; 
Municipal de Trabalho e Assistência Social — SEMTRAS; 
Av. Capitão Silvio, 1446 — Fone Fax 69 642 2234 
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE RONÔNIA 
LEI MUNICIPAL N°. 617/2005 
II— Não-Governamentais: 
a) Sindicato dos Trabalhadores Rurais — STR; 
b) Associação Feminina de São Miguel do Guaporé — AFESMIG; 
c) Aposentado. 
Parágrafo único. O COMID será presidido pelo Presidente de Associação ou entidade 
representativa dos idosos, ou pessoa da sociedade civil, idosa, nomeada e designada pelo 
Prefeito, para este fim. 
Art. 5°. O Executivo nomeará o Conselho Municipal do idoso no prazo de trinta dias da 
vigência desta Lei. 
CAPITULO III 
DAS ATRIBUIÇÕES 
Art. 6°. São atribuições do COMID: 
1— Aprovar seu Regimento Interno; 
II — Intervir junto a órgãos e entidades governamentais ou não-governamentais, a fim de 
fazer valer as políticas de atenção às pessoas idosas; 
III — Auxiliar as pessoas idosas no encaminhamento da documentação de seus beneficios 
previdenciários e assistenciais; 
IV — Firmar acordo com farmácias, mercados, padarias, laboratórios e outros 
estabelecimentos, a fim de obter vantagens diferenciadas a favor das pessoas idosas; 
V — Promover eventos para arrecadação de fundos para assistência e manutenção de 
pessoas da terceira idade; 
VI— Receber doações e legados; 
VII— Gerir ou intervir em fundos ou entidades de atenção ao idoso; 
VIII — Fiscalizar fundos, entidades ou órgãos que atendam ou devam atender as pessoas 
idosas; 
IX — Encaminhar as reclamações de atendimento do idoso aos órgãos ou entidades 
competentes; 
X — Cadastrar e atualizar dados de pessoas idosas na esfera territorial de sua competência; 
XI — Informar os dados cadastrais e estatísticos dos idosos aos órgãos públicos e 
entidades interessadas. 
Art. 7°. As ações do COMID serão compatibilizadas e conexas com as dos Conselhos 
Nacional e Estadual de Assistência Social, ou em parcerias cc outras entidades e 
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CAPITULO IV 
Av. Capitão Silvio, 1446 — Fone Fax 69 642 2234 
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE RONÔNIA 
LEI MUNICIPAL N°. 617/2005. 
DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS E FINAIS 
Art. 8°. Consideram-se idosos, para os termos desta Lei, as mulheres de cinqüenta e 
cinco anos acima e os homens de 60 anos acima. 
Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
contrárias ou incompatíveis. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé/RO 02 de maio de 2005. 
ADO 
5 ZeD.5. 
Ferreira 
Canora 
Sio miem 
Av. Capitão Silvio, 1446 — Fone Fax 69 642 2234 

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