| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 617 / 2005 |
| Date | 2005-05-02 |
| Ementa | "CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO — COMID E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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' CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONÔNIA LEI MUNICIPAL N°. 617/2005 Em, 02 de maio de 2005. "CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO — COMID E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ — RO, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte LEI: CAPITULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1°. Haverá o Conselho Municipal do Idoso — COMID, em São Miguel do Guaporé, com mandato de dois anos, permitida a recondução. Art. 2°. O COMID funcionará em ambiente fornecido pela prefeitura, ou disponibilizado por entidade não-governamental, com estrutura e equipamentos cedidos pelo Município e entidade beneficente. Art. 3°. Admitir-se-á a escala de voluntários, mediante termo de compromisso legal, a fim de atender e promover a execução das políticas públicas previstas no Estatuto do Idoso. CAPITULO II DA COMPOSIÇÃO Art. 4°. A composição do COMID será paritária, por idosos procedentes da representação de órgãos ou entidades governamentais e não-governamentais, a saber: I — Governamentais: a) Secretaria Municipal de Saúde — SEMSAU; b) Secretaria Municipal de Educação — SEMED; Municipal de Trabalho e Assistência Social — SEMTRAS; Av. Capitão Silvio, 1446 — Fone Fax 69 642 2234 2 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONÔNIA LEI MUNICIPAL N°. 617/2005 II— Não-Governamentais: a) Sindicato dos Trabalhadores Rurais — STR; b) Associação Feminina de São Miguel do Guaporé — AFESMIG; c) Aposentado. Parágrafo único. O COMID será presidido pelo Presidente de Associação ou entidade representativa dos idosos, ou pessoa da sociedade civil, idosa, nomeada e designada pelo Prefeito, para este fim. Art. 5°. O Executivo nomeará o Conselho Municipal do idoso no prazo de trinta dias da vigência desta Lei. CAPITULO III DAS ATRIBUIÇÕES Art. 6°. São atribuições do COMID: 1— Aprovar seu Regimento Interno; II — Intervir junto a órgãos e entidades governamentais ou não-governamentais, a fim de fazer valer as políticas de atenção às pessoas idosas; III — Auxiliar as pessoas idosas no encaminhamento da documentação de seus beneficios previdenciários e assistenciais; IV — Firmar acordo com farmácias, mercados, padarias, laboratórios e outros estabelecimentos, a fim de obter vantagens diferenciadas a favor das pessoas idosas; V — Promover eventos para arrecadação de fundos para assistência e manutenção de pessoas da terceira idade; VI— Receber doações e legados; VII— Gerir ou intervir em fundos ou entidades de atenção ao idoso; VIII — Fiscalizar fundos, entidades ou órgãos que atendam ou devam atender as pessoas idosas; IX — Encaminhar as reclamações de atendimento do idoso aos órgãos ou entidades competentes; X — Cadastrar e atualizar dados de pessoas idosas na esfera territorial de sua competência; XI — Informar os dados cadastrais e estatísticos dos idosos aos órgãos públicos e entidades interessadas. Art. 7°. As ações do COMID serão compatibilizadas e conexas com as dos Conselhos Nacional e Estadual de Assistência Social, ou em parcerias cc outras entidades e C A "rjrffi't lv neres. Li.EIL.' %.../.1.V.i. E MOIk Zji141' AI* Wrffil . 81 ' CAPITULO IV Av. Capitão Silvio, 1446 — Fone Fax 69 642 2234 3 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONÔNIA LEI MUNICIPAL N°. 617/2005. DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS E FINAIS Art. 8°. Consideram-se idosos, para os termos desta Lei, as mulheres de cinqüenta e cinco anos acima e os homens de 60 anos acima. Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias ou incompatíveis. Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé/RO 02 de maio de 2005. ADO 5 ZeD.5. Ferreira Canora Sio miem Av. Capitão Silvio, 1446 — Fone Fax 69 642 2234