| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2456 / 2025 |
| Date | 2025-08-11 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a Abrir CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 5.625.589,41, conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências.” |
| native_id | 3069 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÔNIA LEI MUNICIPAL N° 2456/2025 Em, 11 de agosto de 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 5.625.589,41, CONFORME ART. 7 0 , 41E 42, DA LEI 4.320/64 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 5.625.589,41 (cinco milhões seiscentos e vinte e cinco mil quinhentos e oitenta e nove reais e quarenta e um centavos). Suplementação 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E LINHAS VICINAIS 08.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E LINHAS VICINAIS 08.001.26.782.0004.1.397 CONSTRUÇÃO DE PONTES EM AÇO E CONCRETO 224 - 4.4.90.51.00.00 170100 OBRAS E INSTALAÇÕES 5.625.589,41 Total Suplementação: 5.625.589,41 Art. 2°. Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Recurso Vinculado, conforme anexo TC-18 da Inst. Normativa n° 13/TCERO2004, em consonância com disposto no art. 43, da Lei 4.320/64. Receita 2.4.2.2.54.01.00.00 Transferências de Convênio dos Estados destinadas a Programas de Infra-Est 5.625.589,41 SANCIONADO Em t-t I zç Edkon Cri in Dias Total da Receita: 5.625.589,41 prefeito Mu cipal Praça dos Três Poderes, s/n — Fone Fax 69 3 642 2234 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÔNIA Art. 3 0 . Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente. C m....... Art. 4 0 . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 11 de agosto de 2025. offib _4044~CS entelnISMGIRO PUBLICADO NO MURAL DA PREFEITURA _ ar.2.1.42.../. 42.C.4ái. g i.otxbrno tv? 6. inanjUs SANCIONADO EmI?JO Eciton Cri in Dias prefeito P,,01 cipal Praça dos Três Poderes, s/n — Fone Fax 69 3 642 2234