br-locleg corpus explorer

← São Miguel do Guaporé (RO)

norma nº 2478/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2478 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Abrir CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 1.000.000,00, conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências.
native_id3093

Originating matéria

matéria 2601 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE RONDÔNIA 
LEI MUNICIPAL N° 2478/2025 Em, 22 de setembro de 2025. 
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL AO 
ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE 
R$ 1.000.000,00, CONFORME ART. 7
0
, 41 E 
42, DA LEI 4.320/64 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte 
LEI: 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento 
vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 
1.000.000,00 (um milhão de reais). 
Suplementação 
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE AGRICULTURA E LINHAS VICINAIS 
08.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE AGRICULTURA E LINHAS VICINAIS 
08.001.20.122.0007.1.409. MANUTENÇÃO E REPOSIÇÃO DE PEÇAS - EMENDA 
DE BANCADA UNIÃO BRASIL 
231 - 3.3.90.30.00.00 17010200 MATERIAL DE CONSUMO 1.000.000,00 
Total Suplementação: 1.000.000,00 
Art. 2°. Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Recurso 
Vinculado, conforme anexo TC-18 da Inst. Normativa N°13/TCER0-2004, em consonância com 
disposto no art. 43, da Lei 4.320/64. 
Receita 
1.7.2.4.99.01.91.00 Emenda Estado - Outras Transferências de Convênios dos Estados e DISTRITO 
FEDERAL e de S 1.000.000,00 . 
Total da Receita: 1.000.000,00 
Praça dos Três Poderes, s/n — Fone Fax 69 3 642 2234 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE RONDÔNIA 
Art. 3°. Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente. 
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 22 de setembro de 2025. 
A. F. ROVAD Q. 
es 
residentelCMDAGIRC 
SANCIONADO 
Emr_7 4/13.1 
Edua Burgarelli 
Assessor de Gabinete 
Port.N° 034/2025 
Praça dos Três Poderes, s/n — Fone Fax 69 3 642 2234 

open original →