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norma nº 2493/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2493 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Abrir CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 1.600.000,00, conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE RONDÔNIA 
LEI MUNICIPAL N° 2493/25 EM 03 DE NOVEMBRO DE 2025. 
"AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO 
ESPECIAL AO ORÇAMENTO 
VIGENTE, NO VALOR DE R$ 
1.600.000,00, CONFORME ART. 7
0
, 
41 E 42, DA LEI 4.320/64 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte 
LEI: 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente 
municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 1.600.000,00 
(um milhão e seiscentos mil reais). 
Sunlementacão 
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO SECRETARIO-SAUDE 
06.001.10.302.0011.1.394. AQUISIÇÃO MATARIAIS DE ORTOPEDIA 
ESTADUAL ALCIRONE MOREIRA 
86 - 3.3.90.30.00.00 16210100 MATERIAL DE CONSUMO 
87- 4.4.90.52.00.00 16210100 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1. 
Total Suplementação: 
- DEP. 
430.486,78 
169.513,22 
1.600.000,00 
Art. 20. Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Recu o 
Vinculado, conforme anexo TC-18 da Inst. Normativa N° 13/TCER0-2004, em consonância com dispo 
no art. 43, da Lei 4.320/64. 
Receita 
t Art. 3°. Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente. 
1.7.2.3.50.01.90.00 Emenda Estado - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde 
— SUS - Individual 1.600.000,00 
Total da Receita: 1.600.000,00 
Av. Capitão Silvio 1446 - Bairro Cristo Rei - São Miguel do Guaporé RO Tel.: (69) 3642-2234 
http://saomigueldoguapore.ro.leg.br/ - E-mail: camara©saomigueldoguaporeso.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE RONDÔNIA 
Art. 4
0. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 03 de novembro de 2025. 
ApROV 
M 
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r 
residentelCMSMGIRO 
AWA, 
Edua urgarelli 
Assessor de Gabinete 
Port.N° 034/2025 
cil////g es 
SANCIONADO 
EnirkjiLLZ. 
C TJL Diat 
Prefeito al 
Av. Capitão Silvio 1446- Bairro Cristo Rei - São Miguel do Guaporé RO Tel.: (69) 3642-2234 
http://saomigueldoguaporeso.leg.br/ - E-mail: camara@saomigueldoguaporeso.leg.br 

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