| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2493 / 2025 |
| Date | 2025-11-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a Abrir CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 1.600.000,00, conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÔNIA LEI MUNICIPAL N° 2493/25 EM 03 DE NOVEMBRO DE 2025. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 1.600.000,00, CONFORME ART. 7 0 , 41 E 42, DA LEI 4.320/64 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais). Sunlementacão 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO SECRETARIO-SAUDE 06.001.10.302.0011.1.394. AQUISIÇÃO MATARIAIS DE ORTOPEDIA ESTADUAL ALCIRONE MOREIRA 86 - 3.3.90.30.00.00 16210100 MATERIAL DE CONSUMO 87- 4.4.90.52.00.00 16210100 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1. Total Suplementação: - DEP. 430.486,78 169.513,22 1.600.000,00 Art. 20. Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Recu o Vinculado, conforme anexo TC-18 da Inst. Normativa N° 13/TCER0-2004, em consonância com dispo no art. 43, da Lei 4.320/64. Receita t Art. 3°. Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente. 1.7.2.3.50.01.90.00 Emenda Estado - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde — SUS - Individual 1.600.000,00 Total da Receita: 1.600.000,00 Av. Capitão Silvio 1446 - Bairro Cristo Rei - São Miguel do Guaporé RO Tel.: (69) 3642-2234 http://saomigueldoguapore.ro.leg.br/ - E-mail: camara©saomigueldoguaporeso.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÔNIA Art. 4 0. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 03 de novembro de 2025. ApROV M %I‘ r residentelCMSMGIRO AWA, Edua urgarelli Assessor de Gabinete Port.N° 034/2025 cil////g es SANCIONADO EnirkjiLLZ. C TJL Diat Prefeito al Av. Capitão Silvio 1446- Bairro Cristo Rei - São Miguel do Guaporé RO Tel.: (69) 3642-2234 http://saomigueldoguaporeso.leg.br/ - E-mail: camara@saomigueldoguaporeso.leg.br