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norma nº 2508/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2508 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 202.120,86, conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE RONDÔNIA 
LEI MUNICIPAL N° 2508/25 
EM, 02 DE DEZEMBRO DE 2025 
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO 
VIGENTE, NO VALOR DE R$ 202.120,86, 
CONFORME ART. 7
0
, 41 E 42, DA LEI 
4.320/64 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". 
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que 
o Plenário da Câmara Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte 
L E I: 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente 
municipal um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 
202.120,86 (duzentos e dois mil, cento e vinte reais e oitenta e seis centavos). 
Suplementação 
06.000.00.000.0000.0.000. 
06.001.00.000.0000.0.000. 
06.001.10.122.0011.2.339. 
PISO 
90- 3.1.90.16.00.00 26050000 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
GABINETE DO SECRETARIO-SAUDE 
ASSST. FINANC. COMPL. DA UNIÃO AO CUMPRIMENTO DO 
OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 202.120,86 
Total Suplementação: 202.120,86 
Art. 2°. Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Superávit Financeiro, 
em consonância com disposto no art. 43, § 1° inciso I. da Lei 4.320/64. 
Art 3°. Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - 
LDO, para o exercício orçamentário vigente. 
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
t A't k i A D O 
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sidentelCMSMGIRO 
Câmara jiipal de São Miguel do Guapo de dezembro de 2025. 
Edhoe Cris 
Prekito Muni 
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SANCIONAD9 
Edua rgarelli 
Asses e Gabinete 
Port.N° 034/2025 
o 
Av. Capitão Silvio 1446 - Bairro Cristo Rei - São Miguel do Guaporé RO Tel.: (69) 3642-2234 
http://saomigueldoguaporeso.legtri - E-mail: camara@saomigueldoguaporeso.leg.br 

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