| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-03-11 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE PENALIDADE DISCIPLINAR DE ADVERTÊNCIA AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL JOÃO SANTANA DA CONCEIÇÃO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO CONCLUSIVO DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA INSTAURADA PELA PORTARIA N° 024/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONÔNIA Decreto n.° 003/2026 Em 11 de março de 2026. "DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE PENALIDADE DISCIPLINAR DE ADVERTÊNCIA AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL JOÃO SANTANA DA CONCEIÇÃO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO CONCLUSIVO DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA INSTAURADA PELA PORTARIA N° 024/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais mais o que dispõe o artigo 17 do Regimento Interno, faz saber que CONSIDERANDO o dever constitucional da Administração Pública de zelar pela moralidade, pela ética e pela disciplina funcional de seus quadros, conforme preceitua o artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a instauração de Sindicância Administrativa por meio da Portaria n° 024/2026, com o escopo de apurar possíveis irregularidades funcionais atribuídas ao servidor municipal JOÃO SANTANA DA CONCEIÇÃO, cedido a esta Câmara Municipal e ocupante do cargo de Assessor Parlamentar à época dos fatos; CONSIDERANDO o minucioso trabalho realizado pela Comissão de Sindicância Administrativa, que assegurou ao sindicado o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, em estrita observância ao devido processo legal; CONSIDERANDO o teor do Relatório Conclusivo exarado pela referida Comissão em 26 de fevereiro de 2026, o qual, após a colheita de depoimentos testemunhais e análise das provas documentais, identificou a prática de infração administrativa de natureza leve; CONSIDERANDO que restou caracterizada a inobservância aos deveres funcionais previstos nos incisos IX e XI do artigo 147 da Lei Municipal n° 1.562/2015 (Regime Jurídico Único), notadamente quanto ao dever de manter conduta compatível com a moralidade administrativa e de tratar com urbanidade os demais servidores e o público em geral; Praça dos Três Poderes, s/n — Fone Fax 69 642 2234 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONÔNIA CONSIDERANDO a necessidade de aplicação de sanção disciplinar com caráter educativo e preventivo, visando a preservação do decoro e da harmonia no ambiente de trabalho do Poder Legislativo Municipal, resolve expedir o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Artigo 1°. Fica homologado, em sua totalidade, o Relatório Conclusivo apresentado pela Comissão de Sindicância Administrativa designada pela Portaria n° 024/2026. Artigo 2°. Aplica a penalidade disciplinar de ADVERTÊNCIA ao servidor público municipal JOÃO SANTANA DA CONCEIÇÃO, portador do CPF n° 390.369.102-00, pertencente ao quadro efetivo da Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, com base no que dispõe o artigo 160 da Lei Municipal n°1.562/2015. Parágrafo único. A penalidade ora aplicada decorre da conduta inadequada do servidor nas dependências desta Câmara Municipal no dia 19 de maio de 2025, configurando inobservância dos deveres éticos e funcionais de urbanidade e zelo pela moralidade administrativa. Artigo 3°. Determinar que a Secretaria Geral da Câmara Municipal promova o registro da referida penalidade nos assentamentos funcionais do servidor, para os fins de direito. Artigo 4°. Determinar o encaminhamento imediato de cópia integral dos autos do processo de Sindicância Administrativa, incluindo o Relatório Conclusivo e o presente Decreto, ao Gabinete do Prefeito e à Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, órgão de lotação de origem do servidor, para ciência e adoção das providências administrativas que entenderem pertinentes. Artigo 5°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, JAIP VA GOMES — PODEMOS reador Presidente/CA4SMG Praça dos Três Poderes, s/n — Fone Fax 69 642 2234