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norma nº 3/2026

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-03-11
Ementa"DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE PENALIDADE DISCIPLINAR DE ADVERTÊNCIA AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL JOÃO SANTANA DA CONCEIÇÃO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO CONCLUSIVO DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA INSTAURADA PELA PORTARIA N° 024/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE RONÔNIA 
Decreto n.° 003/2026 
Em 11 de março de 2026. 
"DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE 
PENALIDADE DISCIPLINAR DE ADVERTÊNCIA 
AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL JOÃO 
SANTANA DA CONCEIÇÃO, EM 
CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO 
CONCLUSIVO DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA 
ADMINISTRATIVA INSTAURADA PELA 
PORTARIA N° 024/2026, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
O Presidente da Câmara Municipal de São Miguel 
do Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais mais o que dispõe o artigo 17 do 
Regimento Interno, faz saber que 
CONSIDERANDO o dever constitucional da 
Administração Pública de zelar pela moralidade, pela ética e pela disciplina funcional 
de seus quadros, conforme preceitua o artigo 37 da Constituição Federal; 
CONSIDERANDO a instauração de Sindicância 
Administrativa por meio da Portaria n° 024/2026, com o escopo de apurar possíveis 
irregularidades funcionais atribuídas ao servidor municipal JOÃO SANTANA DA 
CONCEIÇÃO, cedido a esta Câmara Municipal e ocupante do cargo de Assessor 
Parlamentar à época dos fatos; 
CONSIDERANDO o minucioso trabalho realizado 
pela Comissão de Sindicância Administrativa, que assegurou ao sindicado o pleno 
exercício do contraditório e da ampla defesa, em estrita observância ao devido 
processo legal; 
CONSIDERANDO o teor do Relatório Conclusivo 
exarado pela referida Comissão em 26 de fevereiro de 2026, o qual, após a colheita 
de depoimentos testemunhais e análise das provas documentais, identificou a 
prática de infração administrativa de natureza leve; 
CONSIDERANDO que restou caracterizada a 
inobservância aos deveres funcionais previstos nos incisos IX e XI do artigo 147 da 
Lei Municipal n° 1.562/2015 (Regime Jurídico Único), notadamente quanto ao dever 
de manter conduta compatível com a moralidade administrativa e de tratar com 
urbanidade os demais servidores e o público em geral; 
Praça dos Três Poderes, s/n — Fone Fax 69 642 2234 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE RONÔNIA 
CONSIDERANDO a necessidade de aplicação de 
sanção disciplinar com caráter educativo e preventivo, visando a preservação do 
decoro e da harmonia no ambiente de trabalho do Poder Legislativo Municipal, 
resolve expedir o seguinte 
DECRETO LEGISLATIVO 
Artigo 1°. Fica homologado, em sua totalidade, o 
Relatório Conclusivo apresentado pela Comissão de Sindicância Administrativa 
designada pela Portaria n° 024/2026. 
Artigo 2°. Aplica a penalidade disciplinar de 
ADVERTÊNCIA ao servidor público municipal JOÃO SANTANA DA CONCEIÇÃO, 
portador do CPF n° 390.369.102-00, pertencente ao quadro efetivo da Prefeitura 
Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, com base no que dispõe o artigo 160 da 
Lei Municipal n°1.562/2015. 
Parágrafo único. A penalidade ora aplicada 
decorre da conduta inadequada do servidor nas dependências desta Câmara 
Municipal no dia 19 de maio de 2025, configurando inobservância dos deveres éticos 
e funcionais de urbanidade e zelo pela moralidade administrativa. 
Artigo 3°. Determinar que a Secretaria Geral da 
Câmara Municipal promova o registro da referida penalidade nos assentamentos 
funcionais do servidor, para os fins de direito. 
Artigo 4°. Determinar o encaminhamento imediato 
de cópia integral dos autos do processo de Sindicância Administrativa, incluindo o 
Relatório Conclusivo e o presente Decreto, ao Gabinete do Prefeito e à Secretaria 
Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, 
órgão de lotação de origem do servidor, para ciência e adoção das providências 
administrativas que entenderem pertinentes. 
Artigo 5°. Este Decreto entra em vigor na data de 
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência, 
JAIP VA GOMES — PODEMOS 
reador Presidente/CA4SMG 
Praça dos Três Poderes, s/n — Fone Fax 69 642 2234 

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