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norma nº 37/2026

Tipo PORTARIA
Número / Ano 37 / 2026
Date 2026-03-20
Ementa"DISPÕE SOBRE A NOMEACÃO DO RESPONSÁVEL PELO SERVICO DE INFORMACAO AO CIDADÃO - SIC, NO AMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÂO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO, NOS TERMOS DA LEI DE ACESSO A INFORMACÃO".
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CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE
PODER LEGISLATIV0
ESTADO DE RONONIA
PORTARIA N.0 037/CMSMG/2026
Em, 23 de mango de 2026 .
"DISP6E SOBRE A NOMEACA0 DO
RESPONSAVEL PELO SERVICO DE
INFORMACAO A0 CIDADAO - SIC, NO
AMBIT0 DA CAMARA MUNICIPAL DE SAO
MIGUEL DO GUAPORE/RO, NOS TERMOS
DA LEI DE ACESSO A INFORMACAO".
0 Presidente da Camara Municipal de Sao Miguel
do Guapote/RO, no uso de suas atribuie6es legais, FAZ SABER QUE:
RESOLVE
Art. 1°. Fica nomeada a servidora BEATRIZ TELO
DOS SANTOS, Servidora do Quadro de Pessoal Permanente, titular do cargo de
Agente Administrativo, para atuar como responsavel pelo Servigo de lnformagao ao
Cidadao - SIC e pela implementagao e cumprimento da Lei de Acesso a lnformagao
(LAI) no ambito da Camara Municipal de Sao Miguel do Guapote/RO.
Art. 2°. Compete ao responsavel pelo SIC:
I - assegurar o cumprimento das normas relativas
ao acesso a informagao, de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei n°
12.527/2011 ;
11 -monitorar a implementagao do disposto na Lei
de Acesso a lnformagao e apresentar relat6rios peri6dicos;
Ill - recomendar medidas para aperfeigoar as
normas e procedimentos necessarios a implementaeao da LAI;
IV - orientar os servidores quanto ao cumprimento
das disposig6es da LAl;
V - receber, processar e responder os pedidos de
acesso a informagao no ambito da Camara Municipal;
Praca dos Tres Poderes, ]446 -Fone Fax 69 3642 2234
t*.,:?` CAMARA MUNICIPAL DE SA0 MIGUEL DO GUAPORE
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE RONONIA
Vl - garantir a transpatencia ativa por meio da
divulgaeao de informag6es de interesse coletivo no portal institucional;
Vll - adotar as providencias necessarias a proteeao das informag6es sigilosas e
pessoais, observada a legislagao vigente.
Art. 3°. 0 servidor designado podera requisitar
informag6es e documentos junto aos setores da Camara Municipal, devendo os
responsaveis atender as solicitag6es no prazo assinalado, sob pena de
responsabilidade.
Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicagao, revogadas as disposig6es contfarias ou incompativeis.
Gabinete da Presidencia,
Praca dos Tres Poderes, 1446 -Fone Fax 69 3642 2234

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