| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2026 |
| Date | 2026-03-20 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A NOMEACÃO DO RESPONSÁVEL PELO SERVICO DE INFORMACAO AO CIDADÃO - SIC, NO AMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÂO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO, NOS TERMOS DA LEI DE ACESSO A INFORMACÃO". |
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i+:,¥.-j` CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE PODER LEGISLATIV0 ESTADO DE RONONIA PORTARIA N.0 037/CMSMG/2026 Em, 23 de mango de 2026 . "DISP6E SOBRE A NOMEACA0 DO RESPONSAVEL PELO SERVICO DE INFORMACAO A0 CIDADAO - SIC, NO AMBIT0 DA CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE/RO, NOS TERMOS DA LEI DE ACESSO A INFORMACAO". 0 Presidente da Camara Municipal de Sao Miguel do Guapote/RO, no uso de suas atribuie6es legais, FAZ SABER QUE: RESOLVE Art. 1°. Fica nomeada a servidora BEATRIZ TELO DOS SANTOS, Servidora do Quadro de Pessoal Permanente, titular do cargo de Agente Administrativo, para atuar como responsavel pelo Servigo de lnformagao ao Cidadao - SIC e pela implementagao e cumprimento da Lei de Acesso a lnformagao (LAI) no ambito da Camara Municipal de Sao Miguel do Guapote/RO. Art. 2°. Compete ao responsavel pelo SIC: I - assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso a informagao, de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei n° 12.527/2011 ; 11 -monitorar a implementagao do disposto na Lei de Acesso a lnformagao e apresentar relat6rios peri6dicos; Ill - recomendar medidas para aperfeigoar as normas e procedimentos necessarios a implementaeao da LAI; IV - orientar os servidores quanto ao cumprimento das disposig6es da LAl; V - receber, processar e responder os pedidos de acesso a informagao no ambito da Camara Municipal; Praca dos Tres Poderes, ]446 -Fone Fax 69 3642 2234 t*.,:?` CAMARA MUNICIPAL DE SA0 MIGUEL DO GUAPORE PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONONIA Vl - garantir a transpatencia ativa por meio da divulgaeao de informag6es de interesse coletivo no portal institucional; Vll - adotar as providencias necessarias a proteeao das informag6es sigilosas e pessoais, observada a legislagao vigente. Art. 3°. 0 servidor designado podera requisitar informag6es e documentos junto aos setores da Camara Municipal, devendo os responsaveis atender as solicitag6es no prazo assinalado, sob pena de responsabilidade. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposig6es contfarias ou incompativeis. Gabinete da Presidencia, Praca dos Tres Poderes, 1446 -Fone Fax 69 3642 2234