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norma nº 41/2026

Tipo PORTARIA
Número / Ano 41 / 2026
Date 2026-04-02
Ementa"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ".
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE RONDÔNIA
PORTARIA N.º 041/CMSMG/2026
EM, 02 de abril de 2026.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO
PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PÚBLICA NO ÂMBITO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
GUAPORÉ”.
O Presidente da Câmara Municipal de São Miguel
do Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE:
CONSIDERANDO o requerimento apresentado
pelos Vereadores Aguinaldo Ferreira Sertanejo e Luis Aparecido Rimualdo da Silva,
solicitando a realização de Audiência Pública para tratar de terceirização da gestão
hospitalar no Município de São Miguel do Guaporé/RO;
CONSIDERANDO o interesse público na ampla
discussão da matéria, com participação da sociedade e das autoridades
competentes;
RESOLVE
Art. 1º Art. 1º Fica autorizada a realização de
Audiência Pública no âmbito da Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé,
destinada a debater sobre terceirização da gestão hospitalar no Município de São
Miguel do Guaporé/RO.
Art. 2º A Audiência Pública será realizada no dia
08 de abril de 2026, às 19h30min horas, nas dependências da Câmara Municipal.
Art. 3º Ficam designados os Vereadores Aguinaldo
Ferreira Sertanejo e Luis Aparecido Rimualdo da Silva como responsáveis pela
organização e condução da Audiência Pública, competindo-lhes:
| — presidir os trabalhos da audiência;
Praça dos Três Poderes, 1446 — Fone Fax 69 3642 2234
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE RONDÔNIA
IH — definir a programação e a ordem das
manifestações;
Ill — expedir convites às autoridades, especialistas
e demais pessoas que entenderem pertinentes;
IV — adotar as providências necessárias ao regular
andamento dos trabalhos.
Art. 4º Fica assegurada a disponibilização dos
espaços físicos da Câmara Municipal, bem como o apoio dos servidores que se
fizerem necessários à realização da Audiência Pública.
Art. 5º A Secretaria Geral da Câmara deverá
adotar as providências administrativas necessárias, inclusive quanto à divulgação do
evento no site oficial da Câmara Municipal.
Art. 6.º. Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições contrárias ou incompatíveis.
Gabinete da Presidência,
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LÊ
4R SILVA GOMES - PODEMOS
Vereador Presidente/CMSMG
A
Praça dos Três Poderes, 1446 — Fone Fax 69 3642 2234

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