| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2026 |
| Date | 2026-04-02 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÔNIA PORTARIA N.º 041/CMSMG/2026 EM, 02 de abril de 2026. “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ”. O Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE: CONSIDERANDO o requerimento apresentado pelos Vereadores Aguinaldo Ferreira Sertanejo e Luis Aparecido Rimualdo da Silva, solicitando a realização de Audiência Pública para tratar de terceirização da gestão hospitalar no Município de São Miguel do Guaporé/RO; CONSIDERANDO o interesse público na ampla discussão da matéria, com participação da sociedade e das autoridades competentes; RESOLVE Art. 1º Art. 1º Fica autorizada a realização de Audiência Pública no âmbito da Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, destinada a debater sobre terceirização da gestão hospitalar no Município de São Miguel do Guaporé/RO. Art. 2º A Audiência Pública será realizada no dia 08 de abril de 2026, às 19h30min horas, nas dependências da Câmara Municipal. Art. 3º Ficam designados os Vereadores Aguinaldo Ferreira Sertanejo e Luis Aparecido Rimualdo da Silva como responsáveis pela organização e condução da Audiência Pública, competindo-lhes: | — presidir os trabalhos da audiência; Praça dos Três Poderes, 1446 — Fone Fax 69 3642 2234 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÔNIA IH — definir a programação e a ordem das manifestações; Ill — expedir convites às autoridades, especialistas e demais pessoas que entenderem pertinentes; IV — adotar as providências necessárias ao regular andamento dos trabalhos. Art. 4º Fica assegurada a disponibilização dos espaços físicos da Câmara Municipal, bem como o apoio dos servidores que se fizerem necessários à realização da Audiência Pública. Art. 5º A Secretaria Geral da Câmara deverá adotar as providências administrativas necessárias, inclusive quanto à divulgação do evento no site oficial da Câmara Municipal. Art. 6.º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias ou incompatíveis. Gabinete da Presidência, ASA 1, ASA aa À MI LTED à qi vos LÊ 4R SILVA GOMES - PODEMOS Vereador Presidente/CMSMG A Praça dos Três Poderes, 1446 — Fone Fax 69 3642 2234