| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2563 / 2026 |
| Date | 2026-05-11 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a Abrir CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 1.166.530,00, conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências.” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÔNIA LEI MUNICIPAL N° 2563/2026 Em, 11 de maio de 2026 Autoriza o Poder Executivo a Abrir CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 1.166.530,00, conforme art. 7 0 , 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que o Poder Legislativo aprovou e ele SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 1.166.530,00 (um milhão, cento e sessenta e seis mil e quinhentos e trinta reais). Suplementacão 06.000.00.000.0000.0.000. 06.001.00.000.0000.0.000. 06.001.10.301.0011.1.409. GUAPORE 36 - 4.4.90.51.00.00 16210100 06.001.10.302.0011.1.410. 54 - 4.4.90.51.00.00 16210100 06.001.10.302.0011.1.411. 55 - 4.4.90.52.00.00 16210100 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE REFORMA DA UBS DO DISTRITO DE SANTANA DO OBRAS E INSTALACOES 346.530,00 REFORMA DA LAVANDERIA DO HOSPITAL MUNICIPAL OBRAS E INSTALACOES 320.000,00 AQUISICAO DE UM ARCO CIRURGICO EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 500.000,00 Total Suplementação: 1.166.530,00 Art. 2°. Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Recurso Vinculado, conforme anexo TC-18 da Inst. Normativa N° 13/TCER0-2004, em consonância com disposto no art. 43, da Lei 4.320/64. Receita Receita: , 1.7.2.3.50.0.1.90 Fonte: 16210100 1.166.530,00 Av. Capitão Silvio 1446- Bairro Cristo Rei - São Miguel do Guaporé RO Tel.: (69) 3642-2234 bttp://saomigueldoguapore.ro.leg.br/ - E-mail: camara@saomigueldoguapore.ro.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÔNIA Votai da Receita: 1.166.530,0() Art. 3 0 . Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente. Art. 4". Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. /c5/,2 Jair Silva Gomes Presidente/CMSMG/R0 mara Municipal de São Miguel do Guaporé, 11 de maio de 2026. Edilson Cr In Div.; Prekíto Mu cipat •-11 E Assessor Port. garelli rustrativo o 812026 Av. Capitão Silvio 1446 - Bairro Cristo Rei - São Miguel do Guaporé RO Tel.: (69) 3642-2234 http://saomigueldoguapore.ro.leg.br/ - E-mail: camara@saomigueldoguapore.ro.leg.br