| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1989 |
| Date | 1989-02-08 |
| Ementa | CONCEDE A AUTONOMIA A0 EXECUTIVO MUNICIPAL PARA CELEBRAR CONVÈNIOS COM 0 ESTAD0 E A UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° D02I1989 ÅSSLIHÍOI CONCEDE A AUTONOMIA A0 EXECUTIVO MUNICIPAL PARA CELEBRAR CONVÈNIOS COM 0 ESTAD0 E A UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS. AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ PFOMUIQHÇŠOZ lJBll]2l1989 SHHÇŽOZ DBII]2I1989 ESTAD0 DE RONQÖNIA PGDER LEGHLATIVO CÄMARA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ L E 1 rw 002/89 Concede a Autonomia ao Executivo Municípal para Cg_ lgrar Convêníos com o Eetado e a União e då outræ Fx-O«x1a'èx<x1æ.“ O PRSFEITO MUNICIPAL DE SÄ0 MIGUEL D0 GUAPORŠ, no uso de suas atríbuiçoes que lhe S'Ão conferidas por LeiFaz saber que a Câmara Munîcipal de São Miguel do Gdaporê ,h aprovou e eu Sanciono a seguinte Leí. ` L E I : 2 3 B Art 19 - Fica 0 Poder Executivo Munícípal autorizado a Celebrar Convênios de Cooperaçao Tëcníca e Fínanceíra, com a Adznínietraçao direta e Ind¿1_ reta dos Govemos Federal e Sstadual, desde que haja comprovado interesse do ? Fhmícipío. ' Artg 29 - Fica O Executivo Municipal com Áutonomia para afemar pagamentos de Vencímentos de Servidores Municípais, acompanhando os Niveís Salg riais estabelecidos pelo Governo do Eîstado; no caso de Servídores, cujos contrg tos tenham a sua origem em convênios anteriormente Celebrados. Paragrafo Únîco ? 0 disposto neste Artígog aplica-se somente aœ , casos em que hå repasses financeiros ao Munícipio, para esse fim especificado. Art: 39 - Esta Leí mtra em Vígor na Data de sua Publicaçgo revogadas as dísposîçoes em contråríošg SÉO Miguel do Guepore, == •=| · · ?`=• IXS Å _ I!».. o . @2 t, 4*; :2 __ Y e, ,~ xgãpal