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norma nº 3/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 1989
Date 1989-03-01
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 GUAPORÉ.
native_id678

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° D03I1989 
Assuntoz DISPÕE SOERE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL mumC\F•An. 
DE SÃO MIGUEL 00 GUAPORÉ. 
Autør: FREFEETURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL OO GUAPORÉ 
Promuigaçaoz 01/03/1989 Sangão: O1/uõngsg
fÏ0/ 
PGDER LÉGISLATIVO 
CÃMARA MUÉIICIPALDE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
L E I N9 003/CMSMG/89 Bm 19 de Merço de 1.989 
Díspãe sobre a Bstmtura Otganízecionel 
de Prefeiture Muxxícípel de São Miguel / 
~ do GuepOrêÄ 
0 Prefeíto de SÃO Miguel do Guepoxrê; Czjie e. Estmbdre Or·genîzeci0-/ 
nel de Prefeítura Munícípal da outras providenciem 
Feçç Seber, a Cšmare Munícípel de SÃO Miguel de Gueporê gprcvcu 
eu Sæxcíono e seguinte Leí:
Á 
L E I : B ? S 
Art: 19 - Fica criado e Estmtxxre Orgenízecionel de Prefeiture M1:.ng._ 
oipe,1 de SÃO Miguel do Guaporé: 
Art.: 29 - Este Estmtura Orgenizeeíonel terá e seguinte composição: 
e) - Díreçao Superior e Órgšos Vinculedos: 
1 - Prefeîto 
1-1 Junte do Servíço Militar 
l?2 Unídade ëhmicipel de Cadestremento Rural 
b) - Órgaos de Apoio Díreto e Imedíeto ao grefeíto: 
1 - Gebínete , 
-J\ W ' · « 
2 - Assessoríe 
3 - Coordenedcría de Plenejemento 
C:) ? Õrgšos de Atívídedes Especîfíces: 
1 - Depeirtõmeixo Municípel de Adxnínîstrõçaø e- Fezende 
a) - i`>I?.’1;§§'ÃO DE ;‘{7?îI!!’IS'!‘RAÇ'ÄO. 
` al - Seçeo de Peseoal 
a2 - Seç?åo de Meteríel e Patrîmönío 
aõ - Seçao de Serviços Gerais. 
K \ rwågè|
à až 
b) - Dívisão de Reoeítasi 
bl - Seção de Cedestramento Físcaiss 
b2 - Seçšo de Lançemento e Controle; 
b3 - Seção de Fiscelízaçgos 
e) - Dívisšo de Fínançass 
cl - Seç"åo Financeire; 
o2 - Seç°åo de Execuçgo Orçanentaría e Extre￾Orçamentarîa; ' 
c3 - Seçšo de Contebilídades 
2 ? Departemento de Sducaçao e Cultura: 
a) - Divisšo de Ensinos 
al — Coordenadorias Rural; 
tx) — Uævisao de Ativídades Cumxmas e Esper￾tivass 
bl - Lige Espyxlva Municipalj 
3 -· Departanento de Saúde: 
a) - Dívisao de Saúde; 
b) - Divisšo Sanítårîaî 
ÅF - Departemmto Municipel de Obras e Serviços / 
Pûblicosz 
e) - D1viS?šO de Obrass 
b) - Dívisao de Serviçcs Úrbanosg 
.\rt.` 3* ? A Prefeitura !"runicipa1 de SÃO Miguel do Guaporš,` devet•å por / 
força de Lei e através do decreto do Prefeîto Wunîcípal, regulamentar esta Leí, atrg 
vês do decreto; digo; regimento interno: que consiste em maior detalhamento e infor￾meçces gereis sobre as competàcías, as atribuiçoes e outras assuntos inerentes a 
Éstmtzxra Orægemízacional e sobre a vida funcional do servidor. 
Art. Å+9 - A presente Leî entre em vigor spertír da data de sua publica￾çšo, revogado as dísposiçães em contrario. 
São Miguel do Guaporé., 19 de îîerço de 1.989 ' ' QM 
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