| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1989 |
| Date | 1989-03-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 GUAPORÉ. |
| native_id | 678 |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Lei Ordinária N° D03I1989
Assuntoz DISPÕE SOERE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL mumC\F•An.
DE SÃO MIGUEL 00 GUAPORÉ.
Autør: FREFEETURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL OO GUAPORÉ
Promuigaçaoz 01/03/1989 Sangão: O1/uõngsg
fÏ0/
PGDER LÉGISLATIVO
CÃMARA MUÉIICIPALDE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
L E I N9 003/CMSMG/89 Bm 19 de Merço de 1.989
Díspãe sobre a Bstmtura Otganízecionel
de Prefeiture Muxxícípel de São Miguel /
~ do GuepOrêÄ
0 Prefeíto de SÃO Miguel do Guepoxrê; Czjie e. Estmbdre Or·genîzeci0-/
nel de Prefeítura Munícípal da outras providenciem
Feçç Seber, a Cšmare Munícípel de SÃO Miguel de Gueporê gprcvcu
eu Sæxcíono e seguinte Leí:
Á
L E I : B ? S
Art: 19 - Fica criado e Estmtxxre Orgenízecionel de Prefeiture M1:.ng._
oipe,1 de SÃO Miguel do Guaporé:
Art.: 29 - Este Estmtura Orgenizeeíonel terá e seguinte composição:
e) - Díreçao Superior e Órgšos Vinculedos:
1 - Prefeîto
1-1 Junte do Servíço Militar
l?2 Unídade ëhmicipel de Cadestremento Rural
b) - Órgaos de Apoio Díreto e Imedíeto ao grefeíto:
1 - Gebínete ,
-J\ W ' · «
2 - Assessoríe
3 - Coordenedcría de Plenejemento
C:) ? Õrgšos de Atívídedes Especîfíces:
1 - Depeirtõmeixo Municípel de Adxnínîstrõçaø e- Fezende
a) - i`>I?.’1;§§'ÃO DE ;‘{7?îI!!’IS'!‘RAÇ'ÄO.
` al - Seçeo de Peseoal
a2 - Seç?åo de Meteríel e Patrîmönío
aõ - Seçao de Serviços Gerais.
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b) - Dívisão de Reoeítasi
bl - Seção de Cedestramento Físcaiss
b2 - Seçšo de Lançemento e Controle;
b3 - Seção de Fiscelízaçgos
e) - Dívisšo de Fínançass
cl - Seç"åo Financeire;
o2 - Seç°åo de Execuçgo Orçanentaría e ExtreOrçamentarîa; '
c3 - Seçšo de Contebilídades
2 ? Departemento de Sducaçao e Cultura:
a) - Divisšo de Ensinos
al — Coordenadorias Rural;
tx) — Uævisao de Ativídades Cumxmas e Espertivass
bl - Lige Espyxlva Municipalj
3 -· Departanento de Saúde:
a) - Dívisao de Saúde;
b) - Divisšo Sanítårîaî
ÅF - Departemmto Municipel de Obras e Serviços /
Pûblicosz
e) - D1viS?šO de Obrass
b) - Dívisao de Serviçcs Úrbanosg
.\rt.` 3* ? A Prefeitura !"runicipa1 de SÃO Miguel do Guaporš,` devet•å por /
força de Lei e através do decreto do Prefeîto Wunîcípal, regulamentar esta Leí, atrg
vês do decreto; digo; regimento interno: que consiste em maior detalhamento e informeçces gereis sobre as competàcías, as atribuiçoes e outras assuntos inerentes a
Éstmtzxra Orægemízacional e sobre a vida funcional do servidor.
Art. Å+9 - A presente Leî entre em vigor spertír da data de sua publicaçšo, revogado as dísposiçães em contrario.
São Miguel do Guaporé., 19 de îîerço de 1.989 ' ' QM
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