| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1989 |
| Date | 1989-03-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS VENCIMENTOS E VANTAGENS DE CARGOS QUE COMPÕE O DEPARTAMENT0 MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° 005/1989 ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE OS VENCIMENTOS E VANTAGENS DE CARGOS QUE COMPÕE 0 DEPARTAMENT0 MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS. AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ PFOMUIQHÇŠOZ lJ1ll]3l1989 SHHÇŽOZ D1l[|3I1989 ESTADO DE RHNDÕHIA PODER L'€C;ISLATIVO CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORŠ = L E 1 N! oO5,tMSMc/RO Em 19 de Març de 1.989 Dispõe sobre os vencimentos e vantagens dœ Cargos que compãe O Departammto Municipal de Saûde, e dê outras providências. Om Prefeito do Municipío de São Miguel do_Guaporc, no uso de suas a tribuíçoes que lhe são conferidas por Lei; saber que a Câmara Municipal de São "Iiguel do Guaporé, aprovouÏ e eu sanciono a seguinte: L E I Art•v 19 ·- Fica estipulado os valores de vencimentos e gratificaçães dos cargos que compoe o Departaxneato Taunicipal de Saúde. Art• 2’ - Os vencime'ztos do Diretor de Depertamentoe chefes de div; soes serão: assim determinados: I - 0 Diretor terå apenas um vencimmto que ê a gratificaçãoII ? 0 chefe de divisão percebera apenas um vencimento 0 cpal englobara a parte varíåvel(grat5.t`icaç'aO) e a parte fixa (Registrada em carteira) deixando portanto a parte fixa de existir. III ? Os chefes de divisão terão que incluir na carga horårío / além do cargo de administração, O atendimento Mêdico ao publico. Artgl 39 - Os valores das grat:î.±`icaç'ces dos cargos que tratam O Artig anterior será fixada em 100 % do salårio basa pago pelo îstado de Rondßnia, a ciaexe Mêaica. Artg 49 - Fica o Prefeito Municípal autorizado a efetuar a correçÃo' dos valores de vencimentos e gratificaçaes, sempre que O salário base pago pelo Estado de îondönia a classe Mšdica, for corrigido nos índices oficiais, que ocorrer apa1:'ti1' de 19 de Fevereiro de 1-989. Artg 59 - Esta Lei se aplicara exclusivamente para os cargos que se trata o artigo 29, quando ocupados por profissionais Mêdicos. § 1.9 - Quando ocupados por outros profissionais, os cargos referidos neste ax't’ O, os vencimentos se equiþax‘er?ao aos demais departax † ~ os Municípeis. 69 em vim na ·. >`* ' ' .ë .4 / / Q Äáå