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norma nº 5/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 1989
Date 1989-03-01
EmentaDISPÕE SOBRE OS VENCIMENTOS E VANTAGENS DE CARGOS QUE COMPÕE O DEPARTAMENT0 MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 005/1989 
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE OS VENCIMENTOS E VANTAGENS DE CARGOS 
QUE COMPÕE 0 DEPARTAMENT0 MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÈNCIAS. 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PFOMUIQHÇŠOZ lJ1ll]3l1989 SHHÇŽOZ D1l[|3I1989
ESTADO DE RHNDÕHIA 
PODER L'€C;ISLATIVO 
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORŠ
= 
L E 1 N! oO5,tMSMc/RO Em 19 de Març de 1.989 
Dispõe sobre os vencimentos e vantagens dœ 
Cargos que compãe O Departammto Municipal 
de Saûde, e dê outras providências. 
Om Prefeito do Municipío de São Miguel do_Guaporc, no uso de suas a 
tribuíçoes que lhe são conferidas por Lei; 
saber que a Câmara Municipal de São "Iiguel do Guaporé, aprovouÏ 
e eu sanciono a seguinte: 
L E I 
Art•v 19 ·- Fica estipulado os valores de vencimentos e gratificaçães 
dos cargos que compoe o Departaxneato Taunicipal de Saúde. 
Art• 2’ - Os vencime'ztos do Diretor de Depertamentoe chefes de div; 
soes serão: assim determinados: 
I - 0 Diretor terå apenas um vencimmto que ê a gratificação￾II ? 0 chefe de divisão percebera apenas um vencimento 0 cpal 
englobara a parte varíåvel(grat5.t`icaç'aO) e a parte fixa (Registrada em carteira) 
deixando portanto a parte fixa de existir. 
III ? Os chefes de divisão terão que incluir na carga horårío / 
além do cargo de administração, O atendimento Mêdico ao publico. 
Artgl 39 - Os valores das grat:î.±`icaç'ces dos cargos que tratam O Artig 
anterior será fixada em 100 % do salårio basa pago pelo îstado de Rondßnia, a 
ciaexe Mêaica. 
Artg 49 - Fica o Prefeito Municípal autorizado a efetuar a correçÃo' 
dos valores de vencimentos e gratificaçaes, sempre que O salário base pago pelo 
Estado de îondönia a classe Mšdica, for corrigido nos índices oficiais, que 
ocorrer apa1:'ti1' de 19 de Fevereiro de 1-989. 
Artg 59 - Esta Lei se aplicara exclusivamente para os cargos que se 
trata o artigo 29, quando ocupados por profissionais Mêdicos. 
§ 1.9 - Quando ocupados por outros profissionais, os cargos referidos 
neste ax't’ O, os vencimentos se equiþax‘er?ao aos demais departax † ~ os Municípeis. 
69 em vim na 
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