| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1989 |
| Date | 1989-03-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES LOTADOS NO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ. |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° 006I1989 Assuntoz DISPÕE SOBRE, A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES LOTADOS N0 MUNECÍFEO DE SÃO MIGUEL UO SUAFORÉ. Autør: FREFEETURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL OO GUAPORÉ Promuigaçaoz 01/03/1 gnu Sangão: IJ1I[|3I1989 'SSTADO DE RONDÕBXIA POUER LÉGISLATIVO CÄMARA MUYXICIPAL DE ÍKQ MIG_UgL DO L E 1 N9 OO6]tMSMG/RO Em 19 de Março de 1.989 ASSIVITO: Disp°5e sobre, a concessšo de dišrías aos servidores lotados no Municipío de SÃO Miguel do Guapøre. A CÄMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUSL DO GUAPORÉ, ÉSTADC DE RCYÃIDQ NIA, aprovou e eu, Prefeito Mxmicípal, sanciono a seguinte Leí: E É Z Art: 19 ? Fica o poder Executivo Frunícipal autorizado a conê ceder diárias aos servidores lotados no Municípío, que se deslocarem eventual mente e em objeto de serviço, da localidade onde tem exercício para outra. Art• 29 - às diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do serviço, destinando-se a indenizar O servidor das despesas extra—/ ordinárias dealimentagåo e hospedagemýe em casos especiais, as de natureza / correlata• Artgr 59 - As diårias serão pagas entecipddameate mediante com cessão do Prefeito ržunicipal, conforme tabela em anexo. Artî ÀQ ·· Serao restituída pelo servidor em 05 (cinco) dias , contados da data do retorno a sede originaria de serviço, as diárias recebi?/ das em um excesso: Årtg 59 - Quando por qualquer círcunstancia não for realizado o deslocamento do servidor, este restituíra as diårias recebidas em sua total lidade e no mesmo prazo estabelecido no artigo anterior. Art: 69 - AS díårîas de campo serão concedidos para os servídores que pernoitarem fora do seu exercício. Serao restituído em 30 % da tabela I do anexo I. .. Art: 79 ? 0 índice usado no anexo I (C’I'N'S), desta Lei, serå' automaticamente substituído por outro equivalente, quando se fizer necessário Art. 89 - Este Decrato entre em vi| na data de sua publicação, e seus efeitos financeiros retroagem ao dia |' -- d| corr| ~ ano, regroganos dispositivos |šrios, ·|- Í A '« - ’3ucmore, , |YØ, i mwxo ma xømõom FL iñ| PODR LKGISLATIV6 atum muge. na SIO uovm. no øuœoxn LBI moos/uma/ao ASSUINU Dupiooobxo, x• nm.¿p4• •.• SI• xngua. a» oxupøn. L€!IIlLRLÚ1lIOIPALDE8ÃOH(IUKI«DOGUA1’0R‘Š, xsnm • DE BDRDOHIA opæovou • ou, Pæntoito Iåmdpol, omoiom o. oomtnio • Iou š šš um 1ßoooucodordtåruo ooo oorvmorooiotodoouo hndpio, qwo ••4••J.g_ ooænovczimoiæmto • eohgotodo ouriço, hlooouutouno tu oæozdoto pom. outro- ` Art. tonontodaoododo ••x·v19•, 4•o't1.nn\\•-o• oimiuæiooæo oorviåorou og pooioio, oo do notuooo oozroloto. ui. mio oonoooolo do Pæotoho kiodpol., ooutomo tobols on momo. A:.·t• 4* • Sooio x·••u'Iua•.p•1o ••1·v±a•:.·•05 (oi; oo) uno, oontodoodahtodo æotomo ooodo ouguíuoaoooxvtço , no dàauao zooouou os oaooooo. ui. 5“-· Qomdoporqunlquorodunmotånodonîo tor xvdssoaoodooloomntooourvddoæ, ootoxsouhuriuuluu xg oouåoonouoiotdddodoounompæon ootobolooioonoorlipq pom oo oorridoroo quo pomoitoæn tom do um u•1vloi.•• Soño æ••'II.td»• do ou Joß ao. tgolo I do mon 1. i Slggrrï. PA CAMARA MUQL r DE SÃO MIGUEL DO GUAPORI Btmo Dx ROHDOIIA PHHRIIURL IJIIGIPAL DB SÏD IIGUEL DO GUAPORÍ GIIXIIIB D0 PRHBI!0 nu xroofißi All!0 I IABKLL I 01 • · u”|I•IIIOIIIIIOOIOIOIIIIIQIIQIIOIIIIIIIIIIII12 02-œqpntuuoupdootxotoæxoounmqiouuouuouæh og PmmišiiilIIIOIIIOIIIIIIIIOOQIIIIOIIOIIIIIIOIOIIIUOIIIO8æ 03 • moto do oivulo ou nloo, oorvtmoæ oon uivo:. •Iv•:1ox·..06 ou ÕÅ • œùß IåI@Ä$••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••Ó3 OÏI MJIELA II 01-Pzotoisio, H.o•···P:•£•=I.·I•• |îß?Í$ÅIIlîIÅIÅ11'I‘Í0n»I ou CI îIÄ•!‘••••••••••••••••••••••••É ÕÏÍ 02 ·- todo do Mvtoio ou xnoloo, ooævmor ou uivo!. •w•æ.I.•æ•.12 ou °3 • ÑÍIII II'ÍInI?$Í•••••••••o••••••o•••••••••o•••••••••o•••m ÕÏÍ Slo luxo!. do 01 do ano do L989 /// ag |‘ *' " ' ' Å / _» T|f e| o..o.... 1 x?.«&..|,/ Dgsšãggîlgræl FL _. ‘ Art.7•·0£ul1o•uo•4ouononoI(0!I'8), doou Id., ooæl outonntionmio outotttutao por outn oqnivduto, quando oo Aooæ xxoooooíuu ui. pg huooglo, ooooo otoiioo ßoonooctæoo rotxoognoooxolû do J’oao1:·o' do ooæroxio no, xopzogonoo oo oiopooiuvoo e ex iæ x ngué