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← São Miguel do Guaporé (RO)

norma nº 6/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 1989
Date 1989-03-01
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES LOTADOS NO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ.
native_id681

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texto integral #

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 006I1989 
Assuntoz DISPÕE SOBRE, A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES 
LOTADOS N0 MUNECÍFEO DE SÃO MIGUEL UO SUAFORÉ. 
Autør: FREFEETURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL OO GUAPORÉ 
Promuigaçaoz 01/03/1 gnu Sangão: IJ1I[|3I1989
'SSTADO DE RONDÕBXIA 
POUER LÉGISLATIVO 
CÄMARA MUYXICIPAL DE ÍKQ MIG_UgL DO 
L E 1 N9 OO6]tMSMG/RO Em 19 de Março de 1.989 
ASSIVITO: Disp°5e sobre, a concessšo de dišrías aos servidores lotados no Muni￾cipío de SÃO Miguel do Guapøre. 
A CÄMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUSL DO GUAPORÉ, ÉSTADC DE RCYÃIDQ 
NIA, aprovou e eu, Prefeito Mxmicípal, sanciono a seguinte Leí: 
E É Z 
Art: 19 ? Fica o poder Executivo Frunícipal autorizado a conê 
ceder diárias aos servidores lotados no Municípío, que se deslocarem eventual 
mente e em objeto de serviço, da localidade onde tem exercício para outra. 
Art• 29 - às diárias serão concedidas por dia de afastamento 
da sede do serviço, destinando-se a indenizar O servidor das despesas extra—/ 
ordinárias dealimentagåo e hospedagemýe em casos especiais, as de natureza / 
correlata• 
Artgr 59 - As diårias serão pagas entecipddameate mediante com 
cessão do Prefeito ržunicipal, conforme tabela em anexo. 
Artî ÀQ ·· Serao restituída pelo servidor em 05 (cinco) dias , 
contados da data do retorno a sede originaria de serviço, as diárias recebi?/ 
das em um excesso: 
Årtg 59 - Quando por qualquer círcunstancia não for realizado 
o deslocamento do servidor, este restituíra as diårias recebidas em sua total 
lidade e no mesmo prazo estabelecido no artigo anterior. 
Art: 69 - AS díårîas de campo serão concedidos para os serví￾dores que pernoitarem fora do seu exercício. Serao restituído em 30 % da 
tabela I do anexo I. .. 
Art: 79 ? 0 índice usado no anexo I (C’I'N'S), desta Lei, serå' 
automaticamente substituído por outro equivalente, quando se fizer necessário 
Art. 89 - Este Decrato entre em vi| na data de sua publica￾ção, e seus efeitos financeiros retroagem ao dia |' -- d| corr| ~ 
ano, regroganos dispositivos |šrios, ·|- Í A '« 
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