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norma nº 7/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 1989
Date 1989-03-31
EmentaAUTORIZAÇÄO AO PODER EXECUTIVO ATRIBUIR AOS ÓRGÃOS DESTA ADMINISTRAÇÃO NO SENTIDO DE CONCENTRAR AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO ORÇAMENT0 DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° D07I1989 
ÅSSLIHÍOI AUTORIZAÇÄO A0 PODER EXECUTIVO ATRIBUIR AOS ÓGÃOS 
DESTA ADMINISTRAÇÃO N0 SENTIDO DE CONCENTRAR AS 
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS N0 ORÇAMENT0 DE SÃ0 
MIGUEL D0 GUAPORÉ. 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PFOMUIQHÇŠOZ 31ll]3l1989 SHHÇŽOZ 31l[|3I1989
0 D 
g‘¿‘°°L°g ê‘1"§î"!îT . V 0 
Camm Mumeuper de Sae Maguei do Guepexc 
LE1 me 007/89 ne 31 de Março de 1.989 
Autorização ao Poder Executivo atri￾buir poderes aos orgãos desta admig 
stração no sentido de concentrar as 
Dotações Orçamantárias no 0rçamento? 
Vigente de São Miguel do Guaporé-RO. 
O 1>REFE11·o no HUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL :00 SUAPOEÉ, 
no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, 
FAZ SABER que a CÃMARA MUNICIPAL DE $10 MIGUEL DO 
GUAPORÉ, aprovou e eu sanciono a seguinte, 
LEI: 
:8: 
Art. 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a cog 
centrar as dotações orçamentárias dos seguintes orgãos: Gabinete do 
Prefeito na unidade orçamentária — Chefia de Gabinete, e na função • 
programa sub-programa, e número sequencial - Assessoramento Superior. 
E dos departamentos de Administração e Fazenda, Educação e Cultura, e 
Saúde nas unidades orçamentárias — Gabinete do Diretor e nas Í`unç'ões• 
programas sub-programas, e números sequenciais - Aeministração Geral' 
com exessão dos Projetosz Construção e instalação de Escolas na área' 
de Educaçao' , e construções de Postos de Saúde na área da Saúde, que C 
continuarão conforme orçammto. 
Atr. 29 - Apesar de concentrar parcialmente as 
sub?divis'ões dentro de cada orgão O Executivo deverá cumprir a ordem 
natural dos programas do orçamento vigente. 
Art. 39 - Fica Sub?devidido em todos os orgãos do 
orçamento o elemento 31.11.00 - Pessoal civil em 31.11.01 - vencim| 
tos e vantagens fixas com 60% do total e 31.11.02 ? Despesas |:·• |e|š 
com 40% do restante conforme adendo XI à Portaria SOF N9 08,
ESæA1>O DE ROKDÕITIA 
pom mezsmæxvo 
Cmm KUNICIPAL JJE SXO MIGUEL no SUAFOEE 
04.02.l·985 da Lei 4.32O da pagaxxe 242. 
Art. 4* ? Esta Lei entrará em vigor na data de sua pú- 
`olicação, revogando qusúquer disposição em contrario, com efeito rg 
troativo a 01 de Fevereiro de 1.989. 
FFESÍDE ~ »XC (N `/—_,'¿ ; 
VV SÃO MIGUEL 
ç,|i|~“ïï às FÈÈÀ |°?|

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