| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1989 |
| Date | 1989-03-31 |
| Ementa | AUTORIZAÇÄO AO PODER EXECUTIVO ATRIBUIR AOS ÓRGÃOS DESTA ADMINISTRAÇÃO NO SENTIDO DE CONCENTRAR AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO ORÇAMENT0 DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ. |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° D07I1989 ÅSSLIHÍOI AUTORIZAÇÄO A0 PODER EXECUTIVO ATRIBUIR AOS ÓGÃOS DESTA ADMINISTRAÇÃO N0 SENTIDO DE CONCENTRAR AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS N0 ORÇAMENT0 DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ. AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ PFOMUIQHÇŠOZ 31ll]3l1989 SHHÇŽOZ 31l[|3I1989 0 D g‘¿‘°°L°g ê‘1"§î"!îT . V 0 Camm Mumeuper de Sae Maguei do Guepexc LE1 me 007/89 ne 31 de Março de 1.989 Autorização ao Poder Executivo atribuir poderes aos orgãos desta admig stração no sentido de concentrar as Dotações Orçamantárias no 0rçamento? Vigente de São Miguel do Guaporé-RO. O 1>REFE11·o no HUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL :00 SUAPOEÉ, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÃMARA MUNICIPAL DE $10 MIGUEL DO GUAPORÉ, aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: :8: Art. 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a cog centrar as dotações orçamentárias dos seguintes orgãos: Gabinete do Prefeito na unidade orçamentária — Chefia de Gabinete, e na função • programa sub-programa, e número sequencial - Assessoramento Superior. E dos departamentos de Administração e Fazenda, Educação e Cultura, e Saúde nas unidades orçamentárias — Gabinete do Diretor e nas Í`unç'ões• programas sub-programas, e números sequenciais - Aeministração Geral' com exessão dos Projetosz Construção e instalação de Escolas na área' de Educaçao' , e construções de Postos de Saúde na área da Saúde, que C continuarão conforme orçammto. Atr. 29 - Apesar de concentrar parcialmente as sub?divis'ões dentro de cada orgão O Executivo deverá cumprir a ordem natural dos programas do orçamento vigente. Art. 39 - Fica Sub?devidido em todos os orgãos do orçamento o elemento 31.11.00 - Pessoal civil em 31.11.01 - vencim| tos e vantagens fixas com 60% do total e 31.11.02 ? Despesas |:·• |e|š com 40% do restante conforme adendo XI à Portaria SOF N9 08, ESæA1>O DE ROKDÕITIA pom mezsmæxvo Cmm KUNICIPAL JJE SXO MIGUEL no SUAFOEE 04.02.l·985 da Lei 4.32O da pagaxxe 242. Art. 4* ? Esta Lei entrará em vigor na data de sua pú- `olicação, revogando qusúquer disposição em contrario, com efeito rg troativo a 01 de Fevereiro de 1.989. FFESÍDE ~ »XC (N `/—_,'¿ ; VV SÃO MIGUEL ç,|i|~“ïï às FÈÈÀ |°?|