| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1989 |
| Date | 1989-06-07 |
| Ementa | REGULAMENTA A LIGA DESPORTIVA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° D2DI1989 ÅSSLIHÍOI REGULAMENTA A LIGA DESPORTIVA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS. AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ PFOMUIQHÇŠOZ lJ7ll]6l1989 SHHÇŽOZ D7l[|6I1989 Ãr ISTADO DE IONDONIA PODER LEGISLATIVO Câmara Municlpol de São Miguel do Guaporé LE1 1:9 020/89 De O7 de Junho de i.ea9/ Regulamenta a Liga Des-/ portiva ïunicipal de São ïiguel do Guaporé, e dá outras providências. 0 Prefeito Hunicipal de São Miguel do Guaporé, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e Estadual, e de acordo com a Lei n9 OO3/89, que criou a estrutura organizaçional da Prefeitura Hunicipal de São Kiguel do Guaporé; Faz saber que a Câmara Lmnicipal de São ïiguel do Guaporé, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - Fica regulamentada a liga Desportiva do Ku nicipio de São Miguel do Guaporé, entidade desportiva, ligada ao C;’ departamento ïunicipal de Educação e Cultura. Art. 29 ? à Liga Desportiva, terá por objeto O estimulo e a assistência ao desenvolvimento do Esporte Amador com atri Cïaø buições de Incrementar, Amparar e Difundir as práticas desportivas em todas suas formas, e ainda, colaborar com as entidades oficiais ou particulares existentes. § I ? Para a realização de suas finalidades em âmbito regional, fica expressamente autorizado a prestar os serviços / C:-× de sua competência, consorciando-se com os Xunicípios onde se ver; fica O interesse comum. § II ? Fica expressamente autorizada a firmar cOnvêz:: nios com entidades esportivas e culturais desta cidade, do EstadO/ de Rondônia e da União, para aprimorogento do porte. ai ' _ ' ~ , ? |•aG e o| Muu. °‘ ÜMÈÏJAFORÈ °? "° “‘°"“ °° Art. 39 ? A administração, da Liga Desportiva Hu nícípälæ será ëxërcida por um Presidente, Diretor Administrati vo, Tesoureiro, 1gLr;etO_r_de_Espo1;tes e Secretári_o, segundo orgo nograma em anexo. ·_ Art. 49 - Os cargos de Diretor Admjnistrativo da liga desportiva e Diretor de Esporte serão de provimento em co missão, de nomeação do Foder Executivo. ? § I - O cargo de Presidente, será exercido sem vencimentos e de nomeação do Foder Executivo. § II - Os cargos de tesoureiro e secretário,-ser rão exercidos sem vencimentos e de nomeação do Eoder Executivo Art. 59 - A receita da Liga Desportiva, será / constituída, alem dos recursos çdeiimplicitmente forem atribui dos pela administração Ïíxmicipal, decorrente da dotação orçamî (/ ntária da divisão de atividade culturais e esportivas, auxilio e subvenços que lhes forem destinados nos orçamentos do Estado e da União e outros. Art. 69 ? Para Constituição do Capital e Patrímönio da Liga Desportiva îgunicipal (L.I>.î.î.) disporá de bens , máquinas, móveis e utencilios, rendas e equipamentos necessá-/ CÍ rios a sua implantação, que possuir relacionadas com as atividades previstas para a entidade referida acima. \¿ Axt. 79 - Fica O Poder Executivo autorizado à trmsferir recursos orçamentários para cobrir despesas com a instalação da L.ID.Ï.î. de São Miguel do Guaporé, mas se por aca- CZ so haja necessidade da transferàicie. de recursos de outros ele mentos, deverá ser aprovado pela Câmara Lîunicipal. É. 89 ? Fica o Eoder Executivo autorizado à transferir à L.lD.Ï.î. de São Miguel do Guaporé, áreas para const CŽ trução de obras esportivas como: Quadras, Ginásios, Estšdios e Clubes Aquaticos, etc. x’/ § CHIICO - As áreas para construçîšes de obras es portivas como Quadras, Ginásios, Estádios e Glubes Aquaticos / deverá ter conhecimento do Poder Legislativo e a liberação a?/ pós aprovação de maioria absoluta dos seus edis. Art. 99 - No prazo de 30 dias o Poder Executivo municipal, baixará Decreto aprovando |o |o |gimento interno da Liga Desportiva wgíßß ··~r Ire9·“šÉuÃ1'šÏ"“î1?ÏïÏŠ“-— I I |_| Fxasmcmc O«· DÇ| CE SÃC M\GuEE. oc <;'ÍA°0RE |.- § Úmco - O Degreto Lïunicipal, aprovando o regulamento e O regimento interno da L.D.M., terá parecer e e:orove.-/ ção por maioria absoluta do Poder Legislativo. Årt. 10 ? Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiç'õ|o, -~; .1 rr| z? ~/ »·| ·· w· rx| , . Jßg îqùà ?? ßow CÅMAQÀ °°sÏÍŠTÍAx<ÏxÍE± »~> °°~'°'?? os