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norma nº 20/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 1989
Date 1989-06-07
EmentaREGULAMENTA A LIGA DESPORTIVA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS.
native_id692

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° D2DI1989 
ÅSSLIHÍOI REGULAMENTA A LIGA DESPORTIVA MUNICIPAL DE SÃ0 
MIGUEL D0 GUAPORÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS. 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PFOMUIQHÇŠOZ lJ7ll]6l1989 SHHÇŽOZ D7l[|6I1989
Ãr 
ISTADO DE IONDONIA 
PODER LEGISLATIVO 
Câmara Municlpol de São Miguel do Guaporé 
LE1 1:9 020/89 De O7 de Junho de i.ea9/ 
Regulamenta a Liga Des-/ 
portiva ïunicipal de São 
ïiguel do Guaporé, e dá 
outras providências. 
0 Prefeito Hunicipal de São Miguel do Guaporé, no 
uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e Es￾tadual, e de acordo com a Lei n9 OO3/89, que criou a estrutura or￾ganizaçional da Prefeitura Hunicipal de São Kiguel do Guaporé; 
Faz saber que a Câmara Lmnicipal de São ïiguel do 
Guaporé, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 19 - Fica regulamentada a liga Desportiva do Ku 
nicipio de São Miguel do Guaporé, entidade desportiva, ligada ao 
C;’ 
departamento ïunicipal de Educação e Cultura. 
Art. 29 ? Ã Liga Desportiva, terá por objeto O esti￾mulo e a assistência ao desenvolvimento do Esporte Amador com atri 
Cïaø 
buições de Incrementar, Amparar e Difundir as práticas desportivas 
em todas suas formas, e ainda, colaborar com as entidades oficiais 
ou particulares existentes. 
§ I ? Para a realização de suas finalidades em âmbi￾to regional, fica expressamente autorizado a prestar os serviços / C:-× 
de sua competência, consorciando-se com os Xunicípios onde se ver; 
fica O interesse comum. 
§ II ? Fica expressamente autorizada a firmar cOnvêz:: 
nios com entidades esportivas e culturais desta cidade, do EstadO/ 
de Rondônia e da União, para aprimorogento do porte. ai ' 
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Muu. °‘ ÜMÈÏJAFORÈ 
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Art. 39 ? A administração, da Liga Desportiva Hu 
nícípälæ será ëxërcida por um Presidente, Diretor Administrati 
vo, Tesoureiro, 1gLr;etO_r_de_Espo1;tes e Secretári_o, segundo orgo 
nograma em anexo. 
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Art. 49 - Os cargos de Diretor Admjnistrativo da 
liga desportiva e Diretor de Esporte serão de provimento em co 
missão, de nomeação do Foder Executivo.
? 
§ I - O cargo de Presidente, será exercido sem 
vencimentos e de nomeação do Foder Executivo. 
§ II - Os cargos de tesoureiro e secretário,-ser 
rão exercidos sem vencimentos e de nomeação do Eoder Executivo 
Art. 59 - A receita da Liga Desportiva, será / 
constituída, alem dos recursos çdeiimplicitmente forem atribui 
dos pela administração Ïíxmicipal, decorrente da dotação orçamî (/ 
ntária da divisão de atividade culturais e esportivas, auxilio 
e subvenços que lhes forem destinados nos orçamentos do Estado 
e da União e outros. 
Art. 69 ? Para Constituição do Capital e Patrí￾mönio da Liga Desportiva îgunicipal (L.I>.î.î.) disporá de bens , 
máquinas, móveis e utencilios, rendas e equipamentos necessá-/ CÍ 
rios a sua implantação, que possuir relacionadas com as ativi￾dades previstas para a entidade referida acima. 
\¿ Axt. 79 - Fica O Poder Executivo autorizado à 
trmsferir recursos orçamentários para cobrir despesas com a 
instalação da L.ID.Ï.î. de São Miguel do Guaporé, mas se por aca- CZ 
so haja necessidade da transferàicie. de recursos de outros ele 
mentos, deverá ser aprovado pela Câmara Lîunicipal. 
É. 89 ? Fica o Eoder Executivo autorizado à 
transferir à L.lD.Ï.î. de São Miguel do Guaporé, áreas para const CŽ 
trução de obras esportivas como: Quadras, Ginásios, Estšdios e 
Clubes Aquaticos, etc. 
x’/ § CHIICO - As áreas para construçîšes de obras es 
portivas como Quadras, Ginásios, Estádios e Glubes Aquaticos / 
deverá ter conhecimento do Poder Legislativo e a liberação a?/ 
pós aprovação de maioria absoluta dos seus edis. 
Art. 99 - No prazo de 30 dias o Poder Executivo 
municipal, baixará Decreto aprovando |o |o |gimento 
interno da Liga Desportiva wgíßß 
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§ Úmco - O Degreto Lïunicipal, aprovando o regula￾mento e O regimento interno da L.D.M., terá parecer e e:orove.-/ 
ção por maioria absoluta do Poder Legislativo. 
Årt. 10 ? Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposiç'õ|o, 
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