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norma nº 23/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 1989
Date 1989-06-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRESTAR PEQUENO SERVIÇOS ÁS COMUNIDADES, ASSOCIAÇÕES, EMITIDAS RELIGIOSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° D23I1989 
ASSLIHÍOI AUTORIZA 0 PODER EXECUTIV0 A PRESTAR PEQUEN0 
SERVIÇOS ÁS COMUNIDADES, ASSOCIAÇÕES, EMITIDAS 
RELIGIOSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS. 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PFOMUIQHÇŠOZ 2Bll]6l1989 SHHÇŽOZ 2BII]6I1989
Å 
P 0 0 g’å‘°°g°É ê?î"gî"L‘ 
x . V O 
Cõmm Munzçnpmdx Saù Miguel do Guapoxc 
LEI NQ 023/89 
` 
DE 28 DE JUNHO DE 1989. 
"Autoríza o Poder Bxecutivo a prestar 
pequenos serviços às Commidades, / 
Associaçõe|, entidades Religiosas e 
dá outras providências. 
0 PREFEIT0 DO IJIUNICÍPIO DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORC, no _1¿ 
so de suas atr1?buiç'ões legais e de acordo com o Artigo 30, inciso / 
II da Coetituição Federaly ·
“ 
` 
FAZ SADER que a C3’xI«IAP.A LIUNICIPAL DE Sião MIGUEL D0 GUA￾PORÉ, apó 
xovmx e eu sanciono s, seguinte, 
šëš =
9
` 
Art. 19 - Fica o chefe do Poder Executivo Liunioipel a'¿ 
torizado a prestar pequenos serviços às pequenas commidades, asso￾ciações, entidades religiosas, civis e militares.
` 
Arb. 25 -9 Os serviços del que trata o artigo anterior , 
serão realizados mediante requerimento do interessado, escrito ou / 
verbalmente. = 
Parágra‘fo çIŽmico ? Os serviços de que trata O artigo e:¿ 
terior serão realizados mediante requerimento do interessado, escrg; 
to, e serão eoncedido após analisado por maioria absoluta do Poder' 
Legislativo, depois de’ser considerado de utilidade pública. 
Art. 39 L A autorização à realização dos serviços será 
concedida após anelizado e ser considerado de utilidade pública" e 
será feita por escrito. 
`
` 
Parágreùîo-Único ? Se as obras ou os serviços a serem / 
realizados, tiver duração de mais de 08:00 horas, deveráßter aprova Ï 
ção da câmara Lumicipal. _
· 
Art. 49 - Esta Leí entrará em vxhgor na data de sua pu-
xrêgšci 
P 0 D 
a‘ã‘°°L°ê c‘î"šÏ'î"Š£x « V 0 
"- Niœ 
Camorø MunicIp•| de São Miguel do Guaporé · »— 
.,blicacão, revogadas as disposições em contrário. 
São Miguel do Guaporé, 28 de Junho de'1989. 
!· . 
PRESIDENTE DÅ CAMARA MUN. 
OE SÃc Jwcaua. OO GUAFOEÉ 
øoxîš 
•.|

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