| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1989 |
| Date | 1989-06-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRESTAR PEQUENO SERVIÇOS ÁS COMUNIDADES, ASSOCIAÇÕES, EMITIDAS RELIGIOSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° D23I1989 ASSLIHÍOI AUTORIZA 0 PODER EXECUTIV0 A PRESTAR PEQUEN0 SERVIÇOS ÁS COMUNIDADES, ASSOCIAÇÕES, EMITIDAS RELIGIOSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS. AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ PFOMUIQHÇŠOZ 2Bll]6l1989 SHHÇŽOZ 2BII]6I1989 Å P 0 0 g’å‘°°g°É ê?î"gî"L‘ x . V O Cõmm Munzçnpmdx Saù Miguel do Guapoxc LEI NQ 023/89 ` DE 28 DE JUNHO DE 1989. "Autoríza o Poder Bxecutivo a prestar pequenos serviços às Commidades, / Associaçõe|, entidades Religiosas e dá outras providências. 0 PREFEIT0 DO IJIUNICÍPIO DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORC, no _1¿ so de suas atr1?buiç'ões legais e de acordo com o Artigo 30, inciso / II da Coetituição Federaly · “ ` FAZ SADER que a C3’xI«IAP.A LIUNICIPAL DE Sião MIGUEL D0 GUAPORÉ, apó xovmx e eu sanciono s, seguinte, šëš = 9 ` Art. 19 - Fica o chefe do Poder Executivo Liunioipel a'¿ torizado a prestar pequenos serviços às pequenas commidades, associações, entidades religiosas, civis e militares. ` Arb. 25 -9 Os serviços del que trata o artigo anterior , serão realizados mediante requerimento do interessado, escrito ou / verbalmente. = Parágra‘fo çIŽmico ? Os serviços de que trata O artigo e:¿ terior serão realizados mediante requerimento do interessado, escrg; to, e serão eoncedido após analisado por maioria absoluta do Poder' Legislativo, depois de’ser considerado de utilidade pública. Art. 39 L A autorização à realização dos serviços será concedida após anelizado e ser considerado de utilidade pública" e será feita por escrito. ` ` Parágreùîo-Único ? Se as obras ou os serviços a serem / realizados, tiver duração de mais de 08:00 horas, deveráßter aprova Ï ção da câmara Lumicipal. _ · Art. 49 - Esta Leí entrará em vxhgor na data de sua pu- xrêgšci P 0 D a‘ã‘°°L°ê c‘î"šÏ'î"Š£x « V 0 "- Niœ Camorø MunicIp•| de São Miguel do Guaporé · »— .,blicacão, revogadas as disposições em contrário. São Miguel do Guaporé, 28 de Junho de'1989. !· . PRESIDENTE DÅ CAMARA MUN. OE SÃc Jwcaua. OO GUAFOEÉ øoxîš •.|