| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1989 |
| Date | 1989-07-03 |
| Ementa | DETERMINA OS LIMITES DAS ÁREAS URBANAS DO MUNICÍPIO DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° 024/1989 ÅSSLIHÍOI DETERMINA OS LIMITES DAS ÁREAS URBANAS D0 MUNICÍPIO DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS. AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ PFOMUIQHÇŠOZ lJ5ll]7l1989 SHHÇŽOZ D5II]7I1989 rL 01 , vai| aräýlv ISÏADO DE RONDONIA F·OoEFz LEGISLATIVO Câmuo Municlpel de São Miguel do Guaporé LEI N! 024/89 De 03 de Julho de 1.989 Detemina os limites das áreas Urbanas do Município de São Miguel / do Guaporé e dá outras providfên-- / cias. O PBEFEITG MUNICIPAL DE SXO MIGUEL DO GUAPORE - RO, faz saber que a Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, aprovou/ e eu sanciono a seguinte: L E I : = = = Art. 19 -· Ficam determinados as limitações da área/ Urbana da sede do Muniofpio, são Miguel do Guaporé. § Úuico - Os limites de que trata este artigo são:/ ao Sul à avenida Jöão Batista Figueiredo, seguindo ao Oeste pela / avenida Oeste, ao Norte pela rua Canela, ao Leste pela avenida Leste seguindo até à avenida João Batista lägueiredo ponto de partidaArt. 29 - Ficam determinados as limitações da áz•ea/ Urbana do Distrito de Bœn Princípio. § único - Os limites de que trata este Artigo são: Br 429, seguindo pelo rio Bananeiro abaixo, subindo pelo Igarapé / sexto até a linha 05 e por esta linha até a Br 429, ponto de partida. Art. 39 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua/ publicação, revogadas as disposiçöes em contrário. S OMAQ| ...-....-..————?—-?---—·?- M • • Ä __ __ aawãß e ,,ES.DEN†E C» CAMAFA WN- |-4 ~' DE 5;;, Mxoua O0 GU~"°*E I