| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 1989 |
| Date | 1989-06-28 |
| Ementa | CONCEDE AOS SERVIDORES PÚBLICOS DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ, A CORREÇÃO SALÁRIAL. |
| native_id | 696 |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Lei Ordinária N° D26I1989
Assuntoz CONCEEJE AOS SERVIDORES FÚELECOS DE SÃO MIGUEL no
SUAFORÉ, A c0RREçÃ0 SALÁRIAL.
Autør: FREFEETURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL OO GUAPORÉ
Promuigaçaoz 28/06/1989 Sangão: za/uõngsg
FL Rio .0,1.. _
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ESæAJ>O DE RONDONIA—···—··— ·' |''*‘‘‘‘"“‘`''`'`
POIJER LEGISLATIVO
CÅMARA HIBWICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAFOEÉ
LEI me 026/89
Conceãe aos servidores Pabli
co Hunicipel de São Miguel ’
do G\18.pOI'é, 8. correção 58.lÅríal.
0 PREFEITO DO HUNICÍPIO DE $10 MIGUEL DO GUALPOBE, no
uso de suae atribuições que lhes são conferidas por Lei,
FAZ SAJBER que e. CIMARA EDNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GU¿
PORÉ, aprovou e eu sanciono e. seguinte,
LEI:
883
Lrt. 19 ? Ïice o Poder Executivo lhmicipal, eutoriza.-
do s. efetuar e correção dos vencimentos dos servidores Público um;
cípal.
Art. 29 - A correção seláriel será de 80% (oitenta '
por cento), para todos os Grupos Ocupecioneis.
Art. 39 - Os Grupos Ocupecicmais São:
? 1.3. - G.M. Grupo Kagistério.
- 2.3. - N.S. Nível Superior.
? 3.3. — rum. uive; médio.
- 4•3· - S.A: Serviçoe Auxilieres.
? 5.3. — 0.M.P. Operadores de Måquinas Pesedes.
- 6.3. · A.A.M. Agente de Artes Menuei| ·
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- 7.3. ? S.D. Serviços Diversos. î»Ïgy|\“” ‘û è°
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ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CÃMAEA HUNICIPAL DE SÃO IIGUEL no GUAPORÉ
Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pub1g._
cação, e seus efeitos financeiros retroagem à 19 de Junho de 1.989 ,
revogadas as disposições em contrário.
|mE BÅLEN
"
PRESIDENTE DA CAMAgA MuN_
DE SÃO M\<;uEL oO—.euArOnÉ
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