| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 1989 |
| Date | 1989-08-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO DOS CARGOS QUE COMPÕE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ. |
| native_id | 697 |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Lei Ordinária N° D27I1989
ASSLIHÍOI DISPÕE SOBRE 0 QUADR0 DE PROVIMENTO EFETIVO DOS
CARGOS QUE COMPÕE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ.
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
PFOMUIQHÇŠOZ 14lU8l1989 SHFIÇŠOZ 14II]8I1989
uyè 0./
ESTAD0 DE RONDONIA
`
PODER LEGISLATIVO
CMLIARA MUNICIPAL DE SÃ0 MEGUEL D0 GUAPORÉ
LEI N9 027/89 Eu 14 de Agosto de 1989
"Dispõe sobre o Quadro de Provg:
mento Efetivo dos Cargos que
compõem a Estruturø. AdminiSt1·a?
tive. da Câmara Municipal de São
Miguel do Guaporé?
0 PREFEITO MÍJHICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORE, no uso das
atribuições que lhes são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara. Municipal de São Miguel do Guaporé ,
aprovou e eu sanciono a seguinte,
L E I: 2 = :,
Art. 19 - A eSt1'u†:uJ:·a organizacional da Cãmara Municipal '
de São Miguel do Guaporé, é detalhada no anexo I, e defiræida da Seguig
te forma:
I ? ORGÃCS DE DIREQÃO E ASSESSORAMENTO SUPREIOR
a) - Gabinete da Presidência
7:5) ? Diretoria. Administrcrtiva/Geral
C) - Diretoria Legisïativo
d) - Diretoria Financeira e Orçamentêscia
e) — Procuradoria Jûridice.
II ? ORGIOS DE ASSESSOELAMENTO INTERLEDIÅRIO
. a) - Assessoria Parlamentar
b) ? Assessoria Financeira/Contábil e Orçamentåtia
?
C) · Assessoria Legislativo
‘ Ä
`
dg - Assessoria de Imprensa e Relações ‘
_ / Ycw "
QT
FL N‘g,¿
ÍÏ1' —"OReÃoS DE APOIO INTEHMEDIÁRIO
a) - Seção Pessoal
/
b) - Seção de Mat<—g:¢·ia.l e Patrimõnio
Art. 29 - Pera compor a estrutura definida, ficam cria
dos OS seguintes cargos e wçõesz
GRUPO ¿ CATEGORIA FUNCIONAL
I ? CARGOS DE CONFIA;Tg¿ QQANT.
a) ? Procuradcr Jcriaieãca) DAS
`
:? 1 Ol
b) - Diretor (a) DAS ? 2 03/
C) - ASSeSSor (a) Parlamentar DAI ?
4 09 ·’
S
d) ? Assessor (a) Financeiro (a) Contábil ·
Orçamentário (a) Leggislativo DAI - 3 03/
e) - Assessor (a) de lmprensa e Relações
Prîblioas. DAI ? 2 Ol "
II - FUNQÃO GRATIFICADA
a) — Chefe de Gabimete DAI ? 2 O1“
b) ? Chefe de Seçãor DAI - 1 02
r`\
III — QUADRO PERMANENTE DE PROVILIENTO EFETIVO
a) — Assistente Jurídico þ `
QPPE- 1 01 V
`O) — Técnico em Contabilidade QPPE-- 2 Ol
c) - Agente Administrativo '
QPPE-3 05
d) - Auxiliar Administrativo QPPE? 4 »Ql_
e) - Motorista QPPE? 5 01 ~
I
Ï) - Vigia QPPE-- 6 03
'
,5) ? Auxiliar Operacione.1 de Serviços dive;
SOS QPPE- 6 O2 -
§ 19 - OS cargos relacionados nos íntensî I 6 ÏÏ serão p1`0Vid0S g
traves de Portaría do Rresidente da Câmara Municipal.
Š 29 ? OS Oargos de Provimento Efetivo, relacionados no item III, '
serão providos através de concurso público.
§ 39 - 0 Servidor designado deverá exercer as atividades e atribui
ções que pela natureza lhe compete o cargo, de acordo com as dire|
administrativas ficando vedado ? ' ‘
— gê _
CES funcionais ;XigídaSo provimento inadequado a
•·| | .A|<x»°‘|
FL Hišlšr
Art. 39 ? 0s ocupantes de cargos de confiança e
ções graxificadas, caso tenham contrato pelo Governo do Estado, pela '
`
União ou pelo Município, poderá ficar com seu vencimento do seu contra
to, fazendo jus também à parte variável, que será pago pela Câmara Municipal.
Art. 49 ? Išïcam estabelecido os seguintes valores à Tj;
tulo de vencimento, aos ocupantes dos cargos e das funções criados.
REFERENC IAPARTE VARI ÁVEL
DAS — 1 NCZ$ 900,00
DAS ? 2 NCZ$ 525,00
DAI - 4 Eczs 525xOO
DAI — 3 NCZ$ 525,00 ·
DAI - 2 NCZŠ 525,00
DAI - 1 NCZS 225,00
PARÁGRAFO ÚNIC0 — Os ocupantes dos cargos que compõe o
Quadro Permanente de Provimento efetivo terão conforme categoria func;
onal, o |=•··| vencimento pago pelo Executivo Municipal, com as perroga
tivas concedidas por Lei, conforme preceitua o Artigo 37, inciso XII ,
da Constituição Federal.
Art. 59 - Fica 0 Presidente da Câmara Municipal autorizado por ato da Ièîesa, fazer as distribuições não constante na presente
Lei, aos Servidores ocupantes de Cargos e Funções de Direção, Assessoramento, Apoio, Confiança, Função Gratificada e de Provimento Efetivo'
sem que isso implique ônus.
Art. 69 ? As referências citadas na presente Lei, sign;
ficam:
I - DAS - Direção de Apoio Superior;
II — DAI ? Direção de Apoio Intermediårio;
III -- QPPE? Quadro Permanente de Provimento Efetivo.
Art,7o-0s Valores estabelecidos como vencimentos, |o
artigo 4 e no Parágrafo Único deste A;~±;, vigoram a part r •- |1/01|
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D†· yøf| •;•Å
FI. Hqy • A
Ï I9 - Cs Valorcs correspondentes aos cargos de DAS e Dkî‘“"s'o"‘‘‘‘‘`‘`‘
frerão reajuste de acordo com a variação dos Cargos Coniscionùdos do Enec;utiv'e îãuniciggal.
Í
29 · 0s ïelores co;~res:':ondenteS às cate¿;ori:>,s íïrncionais '
do Ïuadro I’er1;1ancnte de Prcvimento Efetivo sofrerão reajuste Confozie es-
‘:i;:'7.1;Cîc para as mesmas catcgcrias do îîxecutivo îîmicigal.
Émt. Intcgra presente Iei o .'.nC;:c II,;ue
a'tri.t',1i;eões do cada c:.;'¿:o C iïmção.
Art. ? despesas decorrente execução da presente Lei
correrão à conta do recursos orç:J;1:cnt:ÃFio;: da Cîmcra îîcmicipal.
Art. 109- Esta Lei c~:‘n°a era vi¿Or na data da sua publicação,
com efeitos admiuis?:rativ'oS e financeiros apartir de.0l.0l.l.GÉ5, revogadi:J¿:osiç'ccs contrário.
Sal";. das Secsões, l~Ž— de Agosto de 1.9*39.
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_ ·šWTE DÅ CÀMARA MUN o »A:ouEL OO GUAPORÈ
P efeito d|rwc Pi°|
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LIESA DIRETOÏÏA
I
SSESSORIA DE IMPRENSA PRESIDÈPTCIA g;gpIA 3,; g,]x_;'g]jrq];·]sE
|ÈLAÇUES PÚÏBLICAS
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‘————?—————| ASŠŠESÏŠCRIA FAF1A:mÏr':FAÍ2
|
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PROCUFÅDCWÏA JÏRÏDÏCA
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DIRETCÏÈIJK ADî`ïI§IISTP“PïTIVÁ{\ ÏDIRÏÏTÔÈÏÉ. LFIGISLATI `DÏFÃ.` FÏÏ‘ÏAÏÍÙ./ ÅŽÏÏ
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SEÇÃ0 na !‘.'Là?l?JîIIã`£.’aL SÉÇÃO na
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AS, TIN. CCN'2.
PATRITÍIÕNIO pggggåp ‘
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A N E X 0 II
GRÜP0 DE ATIVIDADE: Direção Administratíva
riamos (A) ADMINISTRATIVO/GER.aIJ Ccroxoo — EAS 2
ATRIBUIÇ CEQCOMPETETÏCIAS:
Á
I - Despachar com O Presidente, todo o expediente de
Ordem Administrativa e Financeira;
II — Promover a Execução das Atividades reÍ‘ere:1tes ao
serviço de recrutamento, seleção, treinamento e demais atividades da
administração de pessoal.
III — Supervisionar os Serviços executados na Seção de
material e Patrimönio, sob Reponsabilidade e guarda da Câmara, tomando
todas as providências do bom nome do Poder Legislativo.
IV - Controlar o Registro de Ponto dos Servidores;
V - Promover a organização do Cadastro de Fornecedores, assim como a elaboração e Hanutenção atualizado do catálogo de ma
terial;
VI - Promover a guarda, abastecimento, lubrificação '
concertos e recuperação dos veículos da Câmara;
VII — Promover o controle dos gastos de oleo,combusti—
vel e lubrificantes, assim como despesas de manutenção dos Veículosg
VIII ? Promover vigilância diurna e noturna do Prédio '
da Câmara e das instalações eletricas e hidraúlicas da Casa, providênciando pqrq que funcione regularmente;
IX - Icandar Hastear e Baixar as Bandeiras, Nacional ,
Estadual e ršunícipal em locais e épocas determinadas;
K - Assessorar o Presidente nas atividades adminis -
trativas da Câmara.
7*
de Š
'FI. um`
,r;;.:;NGHUPO DE ATIVIDADE: Direção Legislativa
DIRETCR (A) LÈGISLATIVO (A): Cõdigo ? DAS ? 2
ATRIBUIQCES¿COHFETÈNCIA:
I — Assessorar O Presidente no Planejgmento, ne Organízg
çao e na coordenação das Atividades aa Câmara;
II - Hepresenter Oíicíalmente O Presidente, sempre que pg
ra isso for credenciado;
III - Eeceber todos OS Diretores, ASSeSSOreS e Chefe de Sî
çao, colaborando nas atividades e soluções dos problemas ou duvidas encontradas no desempenho de suas funções, por eles apresentados;
IV — Procurar saber nas repartições Hunicipais a marcha '
das providências solicitadas pelo Presidente;
V — Supervisionar OS Servíços executados pela ASSeSSOriæ
de Imprensa e Relações Públicess
VI ? Promover O recebùmento da Correspondëncia dirigida ’
aos Vereadores e aos Orgãos da câmera e providênciar sua distribuição;
VII- Supervisionar as informações aos interessados a reS—
peito de processos, papeis e outros documentos arquivados e autorizados
digo autorizar 0 seu empréstimo mediante recibo;
VIII ? Dirigir, orientar, distribuir, coordenar, planejar ,
supervisionar todos OS trabalhos das Ássessorías de forme e promover tg
dos OS serviços inerentes ao corpo Legislativø Lmnicipals
IX - Despachõr junto ao Presidente todo O Expedíente rei;
rente ao processo Legislativo, bem como toda correspondência interna e
externe de ordem Legislatíva;
• X ? Assessorar a mesa Diretora e demais vereadores prestendo-lhes auxílio na interpretação do îegimento Interno e demais Legig
lações pertinentes ao desempenho da função;
X1 ± Assessorar as Comissöes Permqnentes, Espæcigís e de
ïnquérito, no estudo, discussão e interpretação das metcries em apreeig
çao com ùuxílio do Assessor Jurídico quando se fazer necessário; ‘
XII - Elaborar as Indiceções, Reguerimentos, Ïoçces, Projî
ÏOS de Lei, Decretos Legislativos, Resoluções e tomar providências na
tramitação Intornùg
XIII — ”repJrar e providênciar e publicação dos Decretbs '
fl. VO8.
Legisaltivos, Resoluções e demais atos sujeitos a esta providência, ag
sim como O seu registro;
YIV - Promover :1 organização e manutenção atualizada ?
do arquivo e respectivo fichário daS‘Leís, Decretos Legislativos, Resg
luções e outros atos de interesses da Câmara;
ÏV - Dar sequêncía aos Processos Legislativos até o
tcmino de sua tramitação;
XVI - Supervísionar a preparação das Atas relativas às
Reuniões Plenårias e sua reprodução e ditribuição aos Vereadoresî
XVII - Promover o registro das Atas, Pareceres e Relatg
rios das Comiseõess
XVIII - Receber e rigistrar documentos de teor Legislat;
vo junta-los se necessário, dístríbui?loS e controlar sua moviruentação
interna;
HX - Observar os prazos de Projetos remetidos para a
sanção do Prefeito e Vetos recebidos;
XX — Organízar os Livros de presença dos Vereadores '
às Heunfões Plenárias e das diferentes Comissãess
XXI - ïîlaborar e determinar a expedição de Atos da Me
sa da Presidência, das Comissões, de Portarias, Resolução, Decretos Lg
gislativos, Autôgafos de Ixeís, Editais, Certidões, Leis Promulgadas '
pelo Legislativo, Convocações em Geral, Ãvisos e demais docwnentos L_e_
gislativos, bem como os seus devidos registros;
XIHI — Preparar os Temos de Posse dos Vereadcres, Su --
plentes, Prefeito e Vice·-Prefeitos
BIII - Organizar em æquivo a documentação de cada Ver_e_
ador;
ZLXIV ? Preparar a resenha do Expediente e da Ordem do
Dia;
XKV ? Lançar os despaches em todas as posições, corres
pendências e demais documentos, de conformidade com a deliberação do
Plenårio e da Mesa;
XXVI ? Promover 0 controle dos prazos de permanência '
dos Projetos de Ixei e démaís Rcoposíçöes e documentos nas Comissöes, '
Asseseoria Jurídica e demais orgãos que estejam processando;
'XKVII — îàemeter no dia 2O (vinte) de cada mês ao Diretor do Ž'E ·
__
"`‘```'```'`
partamento de Finanças e contabilidade, as Frequências dos Vereado -
res para elaboração da Folha de Pagamento;
XÃVIII — Entregar até O dia 20 (vinte) de Dezenbro de cada ano'
0 Helatcrio Geral e Individual. ao Presidente, Vereadores e ao îxecg
tive Ïunieipal.
GRUPO Dî ATIVIDADE: Direçao ?inanCeira
DIRÈTCH (A) DE FINANÇAS E ORFAMENTOS- Cõdigo - DAS 2 J ......—.....................1......-
ATEIEUEC Cssgoorm -JEEr:C1ASx
I — Adninistrar juntamente com o Presidente as E;
nanças da Câmara, receber o repasse de numerário junto á Prefeitura'
Mnnicipal, efetuar depåsitos dos recursos destinados ao Legislativo'
e omitir cheques para pagamentos devidos;
II ? Remeter para a Prefeitura, na época própria pa
ra fins Orçamentários, a previsão de despesas da Câmara para o exercício seguinte;
III - Fazer registrar, sintética s analiticamente me
todas, as operações da Câmara resultantes e independentes da ezecux
ção orçamentária;
IV - Organizar mensalmente, os balancetes do exercg
cio financeiro;
V - Levantar na época prcpria, o balanço Geral da
Câmara contendo os respectivos Quadros demonstrativos;
VI - Assinar os Balanços, Balanoetee e outros doca
mentos de apuração contábil e financeira;
VII — Promover O empenho prévio das desposas da Cêng
ra;
VIII - Pronover O exame e conferência dos processos ?
de pagamento, tomando as providências cabíveis quando se verificarem
irregularidades;
IX - Promover o registro contábil dos bens patrimoniais
em poder do. Câmara;
I — Assinar todos os cheques emíîiùîos e endossar V os
Cžestinsxdos se. depósitos bæJJ.cå;?íos, juntamente com o Presidente;
šî - Incumbi1·—Se dos contatos com estebelecimcaœtos bam-
' -—
'
.— - 4 -— Cã..`lOS era de
ICII — Promover O registro dos títulos s valores sob SUA
,::1.rde e nrovideazcíõr - de P õsitos em estabelecimentos do creditos;
HII ? f='IOvi†:1entEJ1' Contas bzmcàúzas jæmtemente com 0 ÍTES;
dente;
XIV ? Promovsr no encerramento äo exercício, 2 e;11:r~e¿:1 ?
do síslão mame1?EG."ío em poder, às Cåmzara É; Tesøurezriæ. do 1\’à7.;1ícÍpíO;
E’ — Assessorar :1 Mesõ. na elaboração do Orrçmzzento da Cg
mexe p;~.':·E1 o exercício seguinte
IJ/I ? Zelær pelos aocracntos sob sua gùùrãu, mzanîæzzdo-os
aevícîcvrxente emquívsdo: em ordeno;
GEZÜPO DE Aî‘IVl'DADE: Aàsessorsmento Jurídico
ASEEÉE (A) JLÏÉÍÍJICC (A.) ?? DAS — 1
¿? CCFL ±~‘x..‘TTa'NCIAS·
TZ ?- Assistir jwiãicoæezate :1 lîmicipùl, z~ep;~e—!
sentada 1::; pessoa ão Presidente, pc;~E;'±'bæ es repæniçces públicas fã
dcrnis, estaduais e municipais e, SÃLCI;1 pe1'2.n†,e o Poder Juãícíário;
II -· Pl"GSÈEal` essessoranentc Jurícîíco Š todos OS ?e]:·eE.d_<¿
res, apaùnto à questões internes, bem como aos Íïmcionáríos da. Cê;;E.1'·:;
no que îíz respeito às SUAS .';'tivid::.deS;
III - Exßrær perecer nas proposições em 'i;1*2.E~.iÏ;EçãO na Cg
mæczs., qumato à naharezz ju.z·JÍdice. dos casos;
IV — Obedecer :Ci¿;O1?oSs:ùen?Ee os prazos regiucnîæis dos '
Projetos sob gusrdes
V ? Ãsscssozvar os trsbgšzos; d:1S Comissões Põrlõmentares
?. __ C de Oxeræzzdo parecer
Jurídico.
YI ? Manrber emquivo próprio dos pareceres e mformaçoee
exareãee e concedidos;
VII - Não ultrapassar 0 prazo máximo de 8 (oito) dias pg
ra nanifeStar?ee sobre assuntos zeramente administrativoe de Cênere Qg
11íC:Ç.;Ee.l.
GRUPO DÉ ATIVIDADÈ : Assessoramento Legislativo
ASSESSOR §A\ LEGISLÃTIVC gàg ? Gõdigo DAI — 3
,æF2:ÍzÚ:gUES‘?ooFx?Jx'm:7—71Ax
I ? Assessorer o Díretor legislativo em todas me etíy;
dedes de Diretoríe;
II - Èxecuter todas as tarefas qne lhe forem destinadas
pelo Diretor Legislativo e zelar pelo bom enaameuto dos trabalhos;
III — Prester eseescoramento eoe Yereeaores referentes e
matérias Legieletivas.
GRUPO DE ATIVIDADE: Aeseseoramento do Veæeador
ASSESSCR geg PARLAMENTAR: Código DAI ? 4
ATRIBUIQÕÈS 3 CCMPETÈNCIAS:
I - Ásseesorar diretæzente O Vereaãor a que esteje Subordínaão;
II — Èxecuter as tarefas que lhe forem incumbiåas pelo'
ïercadorg
III ~ Desempenher es atividade de afilização O accmpangg
mente de essuntos ex±ra~Câ:era, dos ïereeûoree, no que diz reeyeito '
mos interesses da coletividade.
GRUPO DÈ ATIVIDADE: Aeeessoremento Eänenceíro Gontåbíl O Orçamentcrio.
ASSESSOR (Ag PIÑAYCEIRO (A) CONTÃEIL E CEÇAMEUTÁEIO (A) - Côdigo DAI 3
Ammrrxç
FI. N'1£
I ? Assessorar 0 Diretor Finanooiro em todas as atividg“`
Š
dos;
II - Executar todas as tarefas que lhe foram destinadaS'
pelo bom andamento deste trabalho.
GHUPO DI ATIVIDADE: Divulgaçao e Comunicaçao
` ASSESSOH QAW DE IMPRENSA E RELAQUES PÚBIICAS — AIRP - Côdigo - DÃI ? 2
ATRIEUIQOESCCCMPETENCIAS:
I - Promover cerimonial e atendimento de assistência sg
cial bem como promover a realização das atividades relativas ao îxpedg
ente registro, divulgação e relação Públice da Eiilidade;
II ? Elaborar matérias jornalitioas do divulgação dos
trabalhos da Câmara nos orgãos de Imprenna Eseritas, falada e televisg
ão, sob supervisão e prévia autorização do Presidente;
III - Elaborar matéria para divilgação dos trabalhos ind;
vidaais gos Yereadores, opôs aprovação do texto pelo Vercador interessede;
IV - Fonmalízar atos oficieis que devam ser assinados Rî
lo Eæeeaaexae e promover a sua Publicaçaos
V ? Promover o Registro do nome, endereço e telefono '
das autoridades de interesse da Câmara, bem cozo, de todos os Vereadores.
. VI — Providenciar, junto a Éiprensa, as retificações de
textos dos atos publicados e rever atos antes de onvia?lo para páblicg
çäøs
VII ? Fazcr a cobertura de eventos solenes e oficiais e:'
que membros da Edilidade estejam presentes;
VIII ? Pro|over a organização de arquivos e recortes do '
jornais relativos a assuntos de interesse da Câmara;
IX — Preparar a correspondência ou qualquer matéria dest;
nada à divulgação;
X ? Planejar e divulgar as atividades sociais inter1as'
da Câmara;
XI ? Promover o Colecionamento e encardenação. arquivameg
to de Jornais c demais publicaçoee oficiais de Uniao e do Estado que
§
fl. N' /2
sejam de interesse do Legislativø e mm'1'te:· em perfeito estado de conseg
veçav;
IHI - Fzzzer registrar, classificar, e
'
cO11Sez've1° todas as publicações da 05:.;;:2., mantendo atudizaäø O sistema
dc Í`icî1:îr·iO;
GRUPO DE Aî‘I?/ÈDADE: Assessoramento ao Presidente.
CÍÉZFE DE GABEÏETE E A.ÏXaÍIÍÏISTPLA§‘ÊO - Côdigø DAI ? 2
ATRIBUIQCESCCCÏEETETCIAS:
I — Atender pessøølmczzte :10 Presiûente, providenciando O
neceSS:Í;?iO para ãe1·?lhe .2 deviâe. Conaïigao de trabalho;
..
Ñ
ïï - îäùnsmítir :.OS D;:C'etO:CeS e Chcfes še Seçraø as ordem
Ï do Presidente;
III — Pz·epe.1·a:C e ex;Oeê;L;? circulares de interesse do. PresiCïência, bem como i11S'ÍSl"U.Ç·õCS e Eecømezzaaçõess
IV -- O1?gEm±·zSz‘ 2. agende de atividades e p;'·Og;·C:1;·.s Ofící -
eis EO läesídente e tomar as prOvidënCie.S necessárias em SLLO, observ§;'1CíE;;
V ? O1'·¿;O;1iz:=;;' as Auãiêzzcies do Presidente, SeleCíOnœ.1dO'
os peãizïøs e CO;~;~ig;indO dedos para El compreensão ÃO hiS?·:ô;-š.CC, análise'
e decisão Í`inæ.l ·aOS O,SSUJ'1*.:oS;
VI - Atender ou fazer atender as P essoas "zze ~± Eõrocurzmm - 0
Pøesidente, encEw.írJ11Ca.~1deS—aS Ou :r· 1;z~cæ,mîo?lŽ;C audiências;
VII — Favorecer contatos com as pc1z·?EeS ]_Ja1:·:·1 @SC.’l2.l"€C€l` e
Sclzacionùr assuntos de interesse do Gaabinete e Adrzinístrùção;
VIII — Recepcíonær vísitzuùtes e hóspedes Oficiazis do Lcgislaætivø, Executívc, Jucliciário e demais: Oz·gãOS;
IX — COO:'den.·a:· OS contates do Presidente com c>z°g'5.0S C Autoriaadeõ, Cønføme orientação que lhe for dadas;
X — î!edi¿;iz· e datilografem todos ::.S CO1'·;~eSpOndê11cieS que
lho Í‘C>z· cometida pelo Presíãente, z;SS:2J1:maO es geme tiverem definidas c_g_
mo de sem competência;
FL u·
Iî — Incumbir-Se da correspondência de caráter partic1Ãîa:i·—M
exaèxeçaaa pelo Fresidente, controlando-a, segundo rotina própria e
grovindênCie.nde sua datilografia, conforme minutas previanente preparadas.
HI ? Manter arquivos de documentos e papeis que, em caráter pa1-tiC:.lar, Soja endereçada ao Presidente be, como os relativos '
assuntos pessoais ou políticos ou os que, por sua natareza devem ser
3.A';rd:-Jîo: de modo reservado;
IUÍII ? Fazer registrar o nome, endereço e telefone das autg
1'ídadee e repartições Fedèraís, Estaduais, Iïîuaiicipaíe, .å.ut±'quícas e'
outras de interesse da Câmara. bem cozo a Indicação de Tratamento a
'
ser dispensado ao respectivo titalar.
GRUP0 DE A’2IV`ïDA.DE: AJ.mo>:ariÍ`ado e Patrimönio.
CEÍEF3 DA SEQÃC DE ELÃTERIAL E PATR11/IONIO ? código DAI ?l
,¥?RI3îTIÇ OE S {C QHFETEÏTC IAS:
I - Pronover a execução das atividades referentes aos ser
viços de tombamento, registro, inventário, proteção o conservação dos
bens imóveis da Câmara Manicipelç
. II - C'onSt;'dir, juntamente com o Diretor Adminictrativo, '
Comiseão de Licitação para aquisição de material permanente e de coneg
mo de uso Correente;
III - meæzzirxhar ao Diretor É.dminiS‘æativo para exame do
Presidente, os reexùtados de Licitaçõesç
IV - Promover o controle dos prazos de en*.z·ega de material
providenciando aos cobranças quando for o caso;
V — Promover a manutençao do estoque e ¿ua.rda em perfeita
ordem de armazenamento, conservação, classificação e registro de mateè
riais de consumo da 'Cêmara;
VI ? Promover a manutenção atualizada da escrituração refg
rente ao movimento de entrada e Saída do material do estoque existente
VII ? Receber as notas de entrega e as fatarae dos fornecedores cor; as deCla:·aç'õeS de recebimento e aceitação do materiú;
F\ mê]
° VÏII —- Promover O fornecimento dos materiais regulazsnen-·~·····
te requisitados para os diversos serviços e orgãos da Câmara;
II - Promover o controle do eosqmo de material para 2
feito de previsão e controle de gastos;
X ? Fromover o tombamento dos bens patrimoniais da. Cg
nara mantndo—os devidamente cadastrados;
XII ·- Determinar as providências, comunicando ao Diretor
Adninistrati?Jo, para apuração de desvios e faltas de materiais eventg
olmente verificados.