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norma nº 27/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 1989
Date 1989-08-14
EmentaDISPÕE SOBRE O QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO DOS CARGOS QUE COMPÕE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ.
native_id697

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° D27I1989 
ASSLIHÍOI DISPÕE SOBRE 0 QUADR0 DE PROVIMENTO EFETIVO DOS 
CARGOS QUE COMPÕE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ. 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PFOMUIQHÇŠOZ 14lU8l1989 SHFIÇŠOZ 14II]8I1989
uyè 0./ 
ESTAD0 DE RONDONIA
` 
PODER LEGISLATIVO 
CMLIARA MUNICIPAL DE SÃ0 MEGUEL D0 GUAPORÉ 
LEI N9 027/89 Eu 14 de Agosto de 1989 
"Dispõe sobre o Quadro de Provg: 
mento Efetivo dos Cargos que 
compõem a Estruturø. AdminiSt1·a? 
tive. da Câmara Municipal de São 
Miguel do Guaporé? 
0 PREFEITO MÍJHICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORE, no uso das 
atribuições que lhes são conferidas por Lei, 
FAZ SABER que a Câmara. Municipal de São Miguel do Guaporé , 
aprovou e eu sanciono a seguinte, 
L E I: 2 = :, 
Art. 19 - A eSt1'u†:uJ:·a organizacional da Cãmara Municipal ' 
de São Miguel do Guaporé, é detalhada no anexo I, e defiræida da Seguig 
te forma: 
I ? ORGÃCS DE DIREQÃO E ASSESSORAMENTO SUPREIOR 
a) - Gabinete da Presidência 
7:5) ? Diretoria. Administrcrtiva/Geral 
C) - Diretoria Legisïativo 
d) - Diretoria Financeira e Orçamentêscia 
e) — Procuradoria Jûridice. 
II ? ORGIOS DE ASSESSOELAMENTO INTERLEDIÅRIO 
. a) - Assessoria Parlamentar 
b) ? Assessoria Financeira/Contábil e Orçamentåtia
? 
C) · Assessoria Legislativo 
‘ Ä
` 
dg - Assessoria de Imprensa e Relações ‘
_ / Ycw "
QT
FL N‘g,¿ 
ÍÏ1' —"OReÃoS DE APOIO INTEHMEDIÁRIO 
a) - Seção Pessoal
/ 
b) - Seção de Mat<—g:¢·ia.l e Patrimõnio 
Art. 29 - Pera compor a estrutura definida, ficam cria 
dos OS seguintes cargos e wçõesz 
GRUPO ¿ CATEGORIA FUNCIONAL 
I ? CARGOS DE CONFIA;Tg¿ QQANT. 
a) ? Procuradcr Jcriaieãca) DAS
` 
:? 1 Ol 
b) - Diretor (a) DAS ? 2 03/ 
C) - ASSeSSor (a) Parlamentar DAI ? 
4 09 ·’
S 
d) ? Assessor (a) Financeiro (a) Contábil · 
Orçamentário (a) Leggislativo DAI - 3 03/ 
e) - Assessor (a) de lmprensa e Relações 
Prîblioas. DAI ? 2 Ol " 
II - FUNQÃO GRATIFICADA 
a) — Chefe de Gabimete DAI ? 2 O1“ 
b) ? Chefe de Seçãor DAI - 1 02 
r`\ 
III — QUADRO PERMANENTE DE PROVILIENTO EFETIVO 
a) — Assistente Jurídico þ ` 
QPPE- 1 01 V 
`O) — Técnico em Contabilidade QPPE-- 2 Ol 
c) - Agente Administrativo ' 
QPPE-3 05 
d) - Auxiliar Administrativo QPPE? 4 »Ql_ 
e) - Motorista QPPE? 5 01 ~
I 
Ï) - Vigia QPPE-- 6 03
' 
,5) ? Auxiliar Operacione.1 de Serviços dive; 
SOS QPPE- 6 O2 - 
§ 19 - OS cargos relacionados nos íntensî I 6 ÏÏ serão p1`0Vid0S g 
traves de Portaría do Rresidente da Câmara Municipal. 
Š 29 ? OS Oargos de Provimento Efetivo, relacionados no item III, ' 
serão providos através de concurso público. 
§ 39 - 0 Servidor designado deverá exercer as atividades e atribui 
ções que pela natureza lhe compete o cargo, de acordo com as dire| 
administrativas ficando vedado ? ' ‘ 
— gê _ 
CES funcionais ;XigídaS￾o provimento inadequado a 
•·| | .A|<x»°‘|
FL Hišlšr 
Art. 39 ? 0s ocupantes de cargos de confiança e 
ções graxificadas, caso tenham contrato pelo Governo do Estado, pela '
` 
União ou pelo Município, poderá ficar com seu vencimento do seu contra 
to, fazendo jus também à parte variável, que será pago pela Câmara Mu￾nicipal. 
Art. 49 ? Išïcam estabelecido os seguintes valores à Tj; 
tulo de vencimento, aos ocupantes dos cargos e das funções criados. 
REFERENC IAPARTE VARI ÁVEL 
DAS — 1 NCZ$ 900,00 
DAS ? 2 NCZ$ 525,00 
DAI - 4 Eczs 525xOO 
DAI — 3 NCZ$ 525,00 · 
DAI - 2 NCZŠ 525,00 
DAI - 1 NCZS 225,00 
PARÁGRAFO ÚNIC0 — Os ocupantes dos cargos que compõe o 
Quadro Permanente de Provimento efetivo terão conforme categoria func; 
onal, o |=•··| vencimento pago pelo Executivo Municipal, com as perroga 
tivas concedidas por Lei, conforme preceitua o Artigo 37, inciso XII , 
da Constituição Federal. 
Art. 59 - Fica 0 Presidente da Câmara Municipal autori￾zado por ato da Ièîesa, fazer as distribuições não constante na presente 
Lei, aos Servidores ocupantes de Cargos e Funções de Direção, Assesso￾ramento, Apoio, Confiança, Função Gratificada e de Provimento Efetivo' 
sem que isso implique ônus. 
Art. 69 ? As referências citadas na presente Lei, sign; 
ficam: 
I - DAS - Direção de Apoio Superior; 
II — DAI ? Direção de Apoio Intermediårio; 
III -- QPPE? Quadro Permanente de Provimento Efetivo. 
Art,7o-0s Valores estabelecidos como vencimentos, |o 
artigo 4 e no Parágrafo Único deste A;~±;, vigoram a part r •- |1/01| 
Ínw 
D†· yøf| •;•Å
FI. Hqy • A 
Ï I9 - Cs Valorcs correspondentes aos cargos de DAS e Dkî‘“"s'o"‘‘‘‘‘`‘`‘ 
frerão reajuste de acordo com a variação dos Cargos Coniscionùdos do Ene￾c;utiv'e îãuniciggal. 
Í 
29 · 0s ïelores co;~res:':ondenteS às cate¿;ori:>,s íïrncionais ' 
do Ïuadro I’er1;1ancnte de Prcvimento Efetivo sofrerão reajuste Confozie es- 
‘:i;:'7.1;Cîc para as mesmas catcgcrias do îîxecutivo îîmicigal. 
Émt. Intcgra presente Iei o .'.nC;:c II,;ue 
a'tri.t',1i;eões do cada c:.;'¿:o C iïmção. 
Art. ? despesas decorrente execução da presente Lei 
correrão à conta do recursos orç:J;1:cnt:ÃFio;: da Cîmcra îîcmicipal. 
Art. 109- Esta Lei c~:‘n°a era vi¿Or na data da sua publicação, 
com efeitos admiuis?:rativ'oS e financeiros apartir de.0l.0l.l.GÉ5, revoga￾di:J¿:osiç'ccs contrário. 
Sal";. das Secsões, l~Ž— de Agosto de 1.9*39. 
|~ ·«— SA|NCIBYA 
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,3 JELMIB BÃLEM| 
_ ·šWTE DÅ CÀMARA MUN o »A:ouEL OO GUAPORÈ 
P efeito d|rwc Pi°| 
SIøMi9uøI
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FLENÁEEO 
I 
LIESA DIRETOÏÏA
I 
SSESSORIA DE IMPRENSA PRESIDÈPTCIA g;gpIA 3,; g,]x_;'g]jrq];·]sE 
|ÈLAÇUES PÚÏBLICAS
I 
{ ——.....—........, 
‘————?—————| ASŠŠESÏŠCRIA FAF1A:mÏr':FAÍ2
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PROCUFÅDCWÏA JÏRÏDÏCA 
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DIRETCÏÈIJK ADî`ïI§IISTP“PïTIVÁ{\ ÏDIRÏÏTÔÈÏÉ. LFIGISLATI `DÏFÃ.` FÏÏ‘ÏAÏÍÙ./ ÅŽÏÏ 
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SEÇÃ0 na !‘.'Là?l?JîIIã`£.’aL SÉÇÃO na 
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AS, TIN. CCN'2. 
PATRITÍIÕNIO pggggåp ‘ 
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A N E X 0 II 
GRÜP0 DE ATIVIDADE: Direção Administratíva 
riamos (A) ADMINISTRATIVO/GER.aIJ Ccroxoo — EAS 2 
ATRIBUIÇ CEQCOMPETETÏCIAS:
Á 
I - Despachar com O Presidente, todo o expediente de 
Ordem Administrativa e Financeira; 
II — Promover a Execução das Atividades reÍ‘ere:1tes ao 
serviço de recrutamento, seleção, treinamento e demais atividades da 
administração de pessoal. 
III — Supervisionar os Serviços executados na Seção de 
material e Patrimönio, sob Reponsabilidade e guarda da Câmara, tomando 
todas as providências do bom nome do Poder Legislativo. 
IV - Controlar o Registro de Ponto dos Servidores; 
V - Promover a organização do Cadastro de Fornecedo￾res, assim como a elaboração e Hanutenção atualizado do catálogo de ma 
terial; 
VI - Promover a guarda, abastecimento, lubrificação ' 
concertos e recuperação dos veículos da Câmara; 
VII — Promover o controle dos gastos de oleo,combusti— 
vel e lubrificantes, assim como despesas de manutenção dos Veículosg 
VIII ? Promover vigilância diurna e noturna do Prédio ' 
da Câmara e das instalações eletricas e hidraúlicas da Casa, providên￾ciando pqrq que funcione regularmente; 
IX - Icandar Hastear e Baixar as Bandeiras, Nacional , 
Estadual e ršunícipal em locais e épocas determinadas; 
K - Assessorar o Presidente nas atividades adminis - 
trativas da Câmara. 
7*
de Š
'FI. um` 
,r;;.:;N￾GHUPO DE ATIVIDADE: Direção Legislativa 
DIRETCR (A) LÈGISLATIVO (A): Cõdigo ? DAS ? 2 
ATRIBUIQCES¿COHFETÈNCIA: 
I — Assessorar O Presidente no Planejgmento, ne Organízg 
çao e na coordenação das Atividades aa Câmara; 
II - Hepresenter Oíicíalmente O Presidente, sempre que pg 
ra isso for credenciado; 
III - Eeceber todos OS Diretores, ASSeSSOreS e Chefe de Sî 
çao, colaborando nas atividades e soluções dos problemas ou duvidas en￾contradas no desempenho de suas funções, por eles apresentados; 
IV — Procurar saber nas repartições Hunicipais a marcha ' 
das providências solicitadas pelo Presidente; 
V — Supervisionar OS Servíços executados pela ASSeSSOriæ 
de Imprensa e Relações Públicess 
VI ? Promover O recebùmento da Correspondëncia dirigida ’ 
aos Vereadores e aos Orgãos da câmera e providênciar sua distribuição; 
VII- Supervisionar as informações aos interessados a reS— 
peito de processos, papeis e outros documentos arquivados e autorizados 
digo autorizar 0 seu empréstimo mediante recibo; 
VIII ? Dirigir, orientar, distribuir, coordenar, planejar , 
supervisionar todos OS trabalhos das Ássessorías de forme e promover tg 
dos OS serviços inerentes ao corpo Legislativø Lmnicipals 
IX - Despachõr junto ao Presidente todo O Expedíente rei; 
rente ao processo Legislativo, bem como toda correspondência interna e 
externe de ordem Legislatíva; 
• X ? Assessorar a mesa Diretora e demais vereadores pres￾tendo-lhes auxílio na interpretação do îegimento Interno e demais Legig 
lações pertinentes ao desempenho da função; 
X1 ± Assessorar as Comissöes Permqnentes, Espæcigís e de 
ïnquérito, no estudo, discussão e interpretação das metcries em apreeig 
çao com ùuxílio do Assessor Jurídico quando se fazer necessário; ‘ 
XII - Elaborar as Indiceções, Reguerimentos, Ïoçces, Projî 
ÏOS de Lei, Decretos Legislativos, Resoluções e tomar providências na 
tramitação Intornùg 
XIII — ”repJrar e providênciar e publicação dos Decretbs '
fl. VO8. 
Legisaltivos, Resoluções e demais atos sujeitos a esta providência, ag 
sim como O seu registro; 
YIV - Promover :1 organização e manutenção atualizada ? 
do arquivo e respectivo fichário daS‘Leís, Decretos Legislativos, Resg 
luções e outros atos de interesses da Câmara; 
ÏV - Dar sequêncía aos Processos Legislativos até o 
tcmino de sua tramitação; 
XVI - Supervísionar a preparação das Atas relativas às 
Reuniões Plenårias e sua reprodução e ditribuição aos Vereadoresî 
XVII - Promover o registro das Atas, Pareceres e Relatg 
rios das Comiseõess 
XVIII - Receber e rigistrar documentos de teor Legislat; 
vo junta-los se necessário, dístríbui?loS e controlar sua moviruentação 
interna; 
HX - Observar os prazos de Projetos remetidos para a 
sanção do Prefeito e Vetos recebidos; 
XX — Organízar os Livros de presença dos Vereadores ' 
às Heunfões Plenárias e das diferentes Comissãess 
XXI - ïîlaborar e determinar a expedição de Atos da Me 
sa da Presidência, das Comissões, de Portarias, Resolução, Decretos Lg 
gislativos, Autôgafos de Ixeís, Editais, Certidões, Leis Promulgadas ' 
pelo Legislativo, Convocações em Geral, Ãvisos e demais docwnentos L_e_ 
gislativos, bem como os seus devidos registros; 
XIHI — Preparar os Temos de Posse dos Vereadcres, Su -- 
plentes, Prefeito e Vice·-Prefeitos 
BIII - Organizar em æquivo a documentação de cada Ver_e_ 
ador; 
ZLXIV ? Preparar a resenha do Expediente e da Ordem do 
Dia; 
XKV ? Lançar os despaches em todas as posições, corres 
pendências e demais documentos, de conformidade com a deliberação do 
Plenårio e da Mesa; 
XXVI ? Promover 0 controle dos prazos de permanência ' 
dos Projetos de Ixei e démaís Rcoposíçöes e documentos nas Comissöes, ' 
Asseseoria Jurídica e demais orgãos que estejam processando;
'XKVII — îàemeter no dia 2O (vinte) de cada mês ao Diretor do Ž'E · 
__ 
"`‘```'```'` 
partamento de Finanças e contabilidade, as Frequências dos Vereado - 
res para elaboração da Folha de Pagamento; 
XÃVIII — Entregar até O dia 20 (vinte) de Dezenbro de cada ano' 
0 Helatcrio Geral e Individual. ao Presidente, Vereadores e ao îxecg 
tive Ïunieipal. 
GRUPO Dî ATIVIDADE: Direçao ?inanCeira 
DIRÈTCH (A) DE FINANÇAS E ORFAMENTOS- Cõdigo - DAS 2 J ......—.....................1......- 
ATEIEUEC Cssgoorm -JEEr:C1ASx 
I — Adninistrar juntamente com o Presidente as E; 
nanças da Câmara, receber o repasse de numerário junto á Prefeitura' 
Mnnicipal, efetuar depåsitos dos recursos destinados ao Legislativo' 
e omitir cheques para pagamentos devidos; 
II ? Remeter para a Prefeitura, na época própria pa 
ra fins Orçamentários, a previsão de despesas da Câmara para o exer￾cício seguinte; 
III - Fazer registrar, sintética s analiticamente me 
todas, as operações da Câmara resultantes e independentes da ezecux 
ção orçamentária; 
IV - Organizar mensalmente, os balancetes do exercg 
cio financeiro; 
V - Levantar na época prcpria, o balanço Geral da 
Câmara contendo os respectivos Quadros demonstrativos; 
VI - Assinar os Balanços, Balanoetee e outros doca 
mentos de apuração contábil e financeira; 
VII — Promover O empenho prévio das desposas da Cêng 
ra; 
VIII - Pronover O exame e conferência dos processos ? 
de pagamento, tomando as providências cabíveis quando se verificarem 
irregularidades;
IX - Promover o registro contábil dos bens patrimoniais 
em poder do. Câmara; 
I — Assinar todos os cheques emíîiùîos e endossar V os 
Cžestinsxdos se. depósitos bæJJ.cå;?íos, juntamente com o Presidente; 
šî - Incumbi1·—Se dos contatos com estebelecimcaœtos bam-
' -— 
' 
.— - 4 -— Cã..`lOS era de 
ICII — Promover O registro dos títulos s valores sob SUA 
,::1.rde e nrovideazcíõr - de P õsitos em estabelecimentos do creditos; 
HII ? f='IOvi†:1entEJ1' Contas bzmcàúzas jæmtemente com 0 ÍTES; 
dente; 
XIV ? Promovsr no encerramento äo exercício, 2 e;11:r~e¿:1 ? 
do síslão mame1?EG."ío em poder, às Cåmzara É; Tesøurezriæ. do 1\’à7.;1ícÍpíO; 
E’ — Assessorar :1 Mesõ. na elaboração do Orrçmzzento da Cg 
mexe p;~.':·E1 o exercício seguinte 
IJ/I ? Zelær pelos aocracntos sob sua gùùrãu, mzanîæzzdo-os 
aevícîcvrxente emquívsdo: em ordeno; 
GEZÜPO DE Aî‘IVl'DADE: Aàsessorsmento Jurídico 
ASEEÉE (A) JLÏÉÍÍJICC (A.) ?? DAS — 1 
¿? CCFL ±~‘x..‘TTa'NCIAS· 
TZ ?- Assistir jwiãicoæezate :1 lîmicipùl, z~ep;~e—! 
sentada 1::; pessoa ão Presidente, pc;~E;'±'bæ es repæniçces públicas fã 
dcrnis, estaduais e municipais e, SÃLCI;1 pe1'2.n†,e o Poder Juãícíário; 
II -· Pl"GSÈEal` essessoranentc Jurícîíco Š todos OS ?e]:·eE.d_<¿ 
res, apaùnto à questões internes, bem como aos Íïmcionáríos da. Cê;;E.1'·:; 
no que îíz respeito às SUAS .';'tivid::.deS; 
III - Exßrær perecer nas proposições em 'i;1*2.E~.iÏ;EçãO na Cg 
mæczs., qumato à naharezz ju.z·JÍdice. dos casos; 
IV — Obedecer :Ci¿;O1?oSs:ùen?Ee os prazos regiucnîæis dos ' 
Projetos sob gusrdes 
V ? Ãsscssozvar os trsbgšzos; d:1S Comissões Põrlõmentares 
?. __ C de Oxeræzzdo parecer 
Jurídico.
YI ? Manrber emquivo próprio dos pareceres e mformaçoee 
exareãee e concedidos; 
VII - Não ultrapassar 0 prazo máximo de 8 (oito) dias pg 
ra nanifeStar?ee sobre assuntos zeramente administrativoe de Cênere Qg 
11íC:Ç.;Ee.l. 
GRUPO DÉ ATIVIDADÈ : Assessoramento Legislativo 
ASSESSOR §A\ LEGISLÃTIVC gàg ? Gõdigo DAI — 3 
,æF2:ÍzÚ:gUES‘?ooFx?Jx'm:7—71Ax 
I ? Assessorer o Díretor legislativo em todas me etíy; 
dedes de Diretoríe; 
II - Èxecuter todas as tarefas qne lhe forem destinadas 
pelo Diretor Legislativo e zelar pelo bom enaameuto dos trabalhos; 
III — Prester eseescoramento eoe Yereeaores referentes e 
matérias Legieletivas. 
GRUPO DE ATIVIDADE: Aeseseoramento do Veæeador 
ASSESSCR geg PARLAMENTAR: Código DAI ? 4 
ATRIBUIQÕÈS 3 CCMPETÈNCIAS: 
I - Ásseesorar diretæzente O Vereaãor a que esteje Su￾bordínaão; 
II — Èxecuter as tarefas que lhe forem incumbiåas pelo' 
ïercadorg 
III ~ Desempenher es atividade de afilização O accmpangg 
mente de essuntos ex±ra~Câ:era, dos ïereeûoree, no que diz reeyeito ' 
mos interesses da coletividade. 
GRUPO DÈ ATIVIDADE: Aeeessoremento Eänenceíro Gontåbíl O Orçamentcrio. 
ASSESSOR (Ag PIÑAYCEIRO (A) CONTÃEIL E CEÇAMEUTÁEIO (A) - Côdigo DAI 3 
Ammrrxç
FI. N'1£ 
I ? Assessorar 0 Diretor Finanooiro em todas as atividg“` 
Š 
dos; 
II - Executar todas as tarefas que lhe foram destinadaS' 
pelo bom andamento deste trabalho. 
GHUPO DI ATIVIDADE: Divulgaçao e Comunicaçao 
` ASSESSOH QAW DE IMPRENSA E RELAQUES PÚBIICAS — AIRP - Côdigo - DÃI ? 2 
ATRIEUIQOESCCCMPETENCIAS: 
I - Promover cerimonial e atendimento de assistência sg 
cial bem como promover a realização das atividades relativas ao îxpedg 
ente registro, divulgação e relação Públice da Eiilidade; 
II ? Elaborar matérias jornalitioas do divulgação dos 
trabalhos da Câmara nos orgãos de Imprenna Eseritas, falada e televisg 
ão, sob supervisão e prévia autorização do Presidente; 
III - Elaborar matéria para divilgação dos trabalhos ind; 
vidaais gos Yereadores, opôs aprovação do texto pelo Vercador interes￾sede; 
IV - Fonmalízar atos oficieis que devam ser assinados Rî 
lo Eæeeaaexae e promover a sua Publicaçaos 
V ? Promover o Registro do nome, endereço e telefono ' 
das autoridades de interesse da Câmara, bem cozo, de todos os Vereado￾res. 
. VI — Providenciar, junto a Éiprensa, as retificações de 
textos dos atos publicados e rever atos antes de onvia?lo para páblicg 
çäøs 
VII ? Fazcr a cobertura de eventos solenes e oficiais e:' 
que membros da Edilidade estejam presentes; 
VIII ? Pro|over a organização de arquivos e recortes do ' 
jornais relativos a assuntos de interesse da Câmara; 
IX — Preparar a correspondência ou qualquer matéria dest; 
nada à divulgação; 
X ? Planejar e divulgar as atividades sociais inter1as' 
da Câmara; 
XI ? Promover o Colecionamento e encardenação. arquivameg 
to de Jornais c demais publicaçoee oficiais de Uniao e do Estado que
§ 
fl. N' /2 
sejam de interesse do Legislativø e mm'1'te:· em perfeito estado de conseg 
veçav; 
IHI - Fzzzer registrar, classificar, e
' 
cO11Sez've1° todas as publicações da 05:.;;:2., mantendo atudizaäø O sistema 
dc Í`icî1:îr·iO; 
GRUPO DE Aî‘I?/ÈDADE: Assessoramento ao Presidente. 
CÍÉZFE DE GABEÏETE E A.ÏXaÍIÍÏISTPLA§‘ÊO - Côdigø DAI ? 2 
ATRIBUIQCESCCCÏEETETCIAS: 
I — Atender pessøølmczzte :10 Presiûente, providenciando O 
neceSS:Í;?iO para ãe1·?lhe .2 deviâe. Conaïigao de trabalho; 
.. 
Ñ 
ïï - îäùnsmítir :.OS D;:C'etO:CeS e Chcfes še Seçraø as ordem 
Ï do Presidente; 
III — Pz·epe.1·a:C e ex;Oeê;L;? circulares de interesse do. Presi￾Cïência, bem como i11S'ÍSl"U.Ç·õCS e Eecømezzaaçõess 
IV -- O1?gEm±·zSz‘ 2. agende de atividades e p;'·Og;·C:1;·.s Ofící - 
eis EO läesídente e tomar as prOvidënCie.S necessárias em SLLO, obser￾v§;'1CíE;; 
V ? O1'·¿;O;1iz:=;;' as Auãiêzzcies do Presidente, SeleCíOnœ.1dO' 
os peãizïøs e CO;~;~ig;indO dedos para El compreensão ÃO hiS?·:ô;-š.CC, análise' 
e decisão Í`inæ.l ·aOS O,SSUJ'1*.:oS; 
VI - Atender ou fazer atender as P essoas "zze ~± Eõrocurzmm - 0 
Pøesidente, encEw.írJ11Ca.~1deS—aS Ou :r· 1;z~cæ,mîo?lŽ;C audiências; 
VII — Favorecer contatos com as pc1z·?EeS ]_Ja1:·:·1 @SC.’l2.l"€C€l` e 
Sclzacionùr assuntos de interesse do Gaabinete e Adrzinístrùção; 
VIII — Recepcíonær vísitzuùtes e hóspedes Oficiazis do Lcgis￾laætivø, Executívc, Jucliciário e demais: Oz·gãOS; 
IX — COO:'den.·a:· OS contates do Presidente com c>z°g'5.0S C Au￾toriaadeõ, Cønføme orientação que lhe for dadas; 
X — î!edi¿;iz· e datilografem todos ::.S CO1'·;~eSpOndê11cieS que 
lho Í‘C>z· cometida pelo Presíãente, z;SS:2J1:maO es geme tiverem definidas c_g_ 
mo de sem competência;
FL u· 
Iî — Incumbir-Se da correspondência de caráter partic1Ãîa:i·—M 
exaèxeçaaa pelo Fresidente, controlando-a, segundo rotina própria e 
grovindênCie.nde sua datilografia, conforme minutas previanente prepa￾radas. 
HI ? Manter arquivos de documentos e papeis que, em cará￾ter pa1-tiC:.lar, Soja endereçada ao Presidente be, como os relativos ' 
assuntos pessoais ou políticos ou os que, por sua natareza devem ser 
3.A';rd:-Jîo: de modo reservado; 
IUÍII ? Fazer registrar o nome, endereço e telefone das autg 
1'ídadee e repartições Fedèraís, Estaduais, Iïîuaiicipaíe, .å.ut±'quícas e' 
outras de interesse da Câmara. bem cozo a Indicação de Tratamento a
' 
ser dispensado ao respectivo titalar. 
GRUP0 DE A’2IV`ïDA.DE: AJ.mo>:ariÍ`ado e Patrimönio. 
CEÍEF3 DA SEQÃC DE ELÃTERIAL E PATR11/IONIO ? código DAI ?l 
,¥?RI3îTIÇ OE S {C QHFETEÏTC IAS: 
I - Pronover a execução das atividades referentes aos ser 
viços de tombamento, registro, inventário, proteção o conservação dos 
bens imóveis da Câmara Manicipelç 
. II - C'onSt;'dir, juntamente com o Diretor Adminictrativo, ' 
Comiseão de Licitação para aquisição de material permanente e de coneg 
mo de uso Correente; 
III - meæzzirxhar ao Diretor É.dminiS‘æativo para exame do 
Presidente, os reexùtados de Licitaçõesç 
IV - Promover o controle dos prazos de en*.z·ega de material 
providenciando aos cobranças quando for o caso; 
V — Promover a manutençao do estoque e ¿ua.rda em perfeita 
ordem de armazenamento, conservação, classificação e registro de mateè 
riais de consumo da 'Cêmara; 
VI ? Promover a manutenção atualizada da escrituração refg 
rente ao movimento de entrada e Saída do material do estoque existente 
VII ? Receber as notas de entrega e as fatarae dos fornece￾dores cor; as deCla:·aç'õeS de recebimento e aceitação do materiú;
F\ mê] 
° VÏII —- Promover O fornecimento dos materiais regulazsnen-·~····· 
te requisitados para os diversos serviços e orgãos da Câmara; 
II - Promover o controle do eosqmo de material para 2 
feito de previsão e controle de gastos; 
X ? Fromover o tombamento dos bens patrimoniais da. Cg 
nara mantndo—os devidamente cadastrados; 
XII ·- Determinar as providências, comunicando ao Diretor 
Adninistrati?Jo, para apuração de desvios e faltas de materiais eventg 
olmente verificados.

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