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norma nº 28/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 1989
Date 1989-08-28
EmentaCONCESSÃO DE ANISTIA DOS IMPOSTOS SOBRE VENDAS Á VAREJO DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS E GASOSOS IVVC E DÁOUTRAS PROVIDÈNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° D28I1989 
ÅSSLIHÍOI CONCESSÃO DE ANISTIA DOS IMPOSTOS SOBRE VENDAS Á 
VAREJ0 DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS E GASOSOS - IVVC E DÁ 
OUTRAS PROVIDÈNCIAS. 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PFOMUIQHÇŠOZ 2Bll]8l1989 SHHÇŽOZ 2BII]8I1989
FL 'Šè — 
OJ
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ESTAJDO DE RGNDONIA 
PODER LEGISLATIVO 
LEI NQ 928/89 Em 28 de Agosto aè 1989 
Concessão de Anistia de 
Imposto sobre vendas à 
Vatregj.0 de Comsbustíveis 
Ï·<ÍuidoS e Gasosos ?IVVC 
e dá outras providênci￾as. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ, no uso de 
suas atribuições que lhe faculta O art. 150, inciso VI, J3 69; 152; 151 
inciso III da Constituiçao República Federativa do Brasil. 
FAÇO SABER, A CÃMARA MUNICIPAL DE SI0 MIGUEL DO GUAPORÉ, ê 
provou e eu sanciono a seguinte; p 
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Art. 19 - E Concedida anistia aos que, no período de 03 de 
abril de 1989 até a data. de 22 de julho de 1989, que não cobraram alí￾quota do Imposto sobre Vendas a Varejo de Combustíveis Líquidos e œsg 
aos — IVVC, de 3% (três pgycento), em decorrência de desconhecerem e. 
Lei n9 OO4/89. 
£ 19 — 0 dispositivo neste artigo somente gerará efeitos ' 
de Impostos a partir da data de 22 de julho de 1989, Vedada a. cobrança 
de qualquer alíquota em caráter retroativo; 
.€ - 29 - A Anistia. Concediåa nos termos deste artigo apli￾N 
ca?Se aos Postos de Gasolína que incorporarem no Líunicípío de São Mi - 
` 
guel do Guaporé; 
\ £ - 39 - As Multas inseridas na Lei N9 004/89 de Ol de ma.; 
te ço de 1989, em seu capítulo VIII, Art. 15, inciso I letra a,b,C se| ` 
xi também anistiados; 
Art, 29 ? AOS que, cobrarem a alíquota do Impos| 
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·— d a Varejo de Combustíveis líquidos e gasosos, serão v
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=,±±a. 
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Art. 39 - O Anistiado deverá apartir da data fixada cobrar 
a alíquota de 3% (três porcento), com O escopo de CU.mPï‘íï` °°m suas 
obrigações a Secretária Municipal da Fazenda.
É 
Art. 49 ? A presente Lei entrará em vigor apartir da data' 
de sua publicação, com efeitos retroativo à 22 de julho de 1989, 1‘9S'· 
salvadas as disposições em contrário. 
São Miguel do Guaporé, de Agosto de 1989 
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