| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 1989 |
| Date | 1989-09-26 |
| Ementa | ALTERA A LEI N" 021 DE 28 DE JUNH0 DE 1.989 E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS. |
| native_id | 701 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Lei Cømplementar N° D31I1989
ÅSSLIHÍOI ALTERA A LEI N" I]21 DE 28 DE JUNH0 DE 1.989 E DÁ OUTRAS
PROVIDÈNCIAS.
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
Promulgaçãoz 26l[I9I1989 SHHÇŽOZ 26l[|9I1989
: '5±í?*
ESTAD0 DE RONDONIÁ
Cûmuru Mumcupul de Suo Mnguel do Guaporé
† · xc , —¢€1 ,? - . .
—`1· 031,/39 E':1 2O ùetemere de 1939
"zlltera e Lei Ïlg 021 de 25 de
Jxnäø de 1.289 C dá outras pro
v±aêAC1xx~.
0 PREFEITC DC ÏAÏZÏÏICIPIC Dfl são ÏEIGÍÇÍL Ee :}ÇÃî>O?;ã? ?î2O
O use de suas etribuiçõee que lhe são Conferidzs por Lei,
FAZ SAGSR que :1 GÏJÍAFA I:ïLÏ‘IICIÍ’Ãl DÏÍ SÃC ÏÈICLEL DO
*A?CîY, aprovou e eu Senciono e Seguintez
L š=
Art. 19 - îice O Crmefe de Poîer Ï)J:eC11ŽivO Í.'îLmiCipS.1
,tOrize§O e prestar pequenos serviços às pequenas COmJnidedeS, '
SOei;=.ç5e;:, Tgïætidedee Z2e1iL___'iOSe.S, Civis e Tíi1í'be.1?ee.
A;“‘t. 29 - serviço: ;Í;e "E;°e,“x;e. 0 Srtige e.;'te;?iOr
êerão reelizedes mediante ;'C::¿;;erimentO de intereseedo, por escriO.
Art. 39 — Á euîorizeçše Š reelizeçïc dos Serviçes '
concedida expôs mmlizede Ser Coneiderriile de utilidade p1Í?'
iem e será feiîe por escrito.
PÁEÏÁGRAFC ÚITICO ? Se es Obrue eu serviços Cæ. ee:r'e::1'
reelizecîoe, tiver dureçec de rxeie de 8:00 ;;O1°:;e, devera ter egrevzzçšo por maioria ebsolutzi do Foder Leg;S1;a.'tg.vO,
Art. 4% - .SS†,;m lei en*?õr:Jz·á em dei:2 de num
jyëablieeçae, OS pEL;"cg;Ï':=,fOS {micos dos e.r*tigOS 2r e 39 ag
lei :9 021 de 25 de Jœzhe de
·
1*
|‘
,|.ivd«....—«— eM`~ ¢e ex
‘‘‘‘‘‘'"'¥` »· †'%—uY: MÈN v· —.»—|sØ‘?·s,%?>? me « ïA ,_Ñ.,,;; ,
Á
R 11-,
'
' " `?
_ `,—~ r~ ";; ÇZ."Ï« *' ' QLQJUŽ uü| F‘0· »—?~—‘
ÄI _ '|.• «
,`xx=.ø‘>°
?`~†J4ŠL? Íèa —·
ESTAD0 DE RONDONIA
Cõmoro Municîpul de São Miguel do Guupore
COMESSÄO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAM|NTO - C.P.F.O.
PROJETO DE LEI N9 031/89
EMBNDA SUPRESSIVALNQ 001 /89
Suprime-se O item II do artigo 49 do Projeto de Lei
nî 031/89 que versa sobre o Orçamento geral do Município de São
Miguel do Guaporé, para 1.990.
JUSTIFICATIVA
A Câmara Munícipal é crgão Legislativo, a sua função
precípua é legislar , entretanto, exerce também a função de controle política administrativo e a de assessoramento ao Poder Exg
cutivo, portanto esta Comissão por bem suprime' O inciso II do
artigo 49 do Projeto acima citado visto que, há uma perfeita ha;
monia entre o dois poderes e quando se fizer necessário o Prefe;
to enviará a esta Casa um Projeto para suplementar as dotações '
que proventura tiverem esgotadas.
Departamento das Comissöes, ll de dezembro de 1.989.
·BENALDO GO ZAGA — P iSIDEN'l?E JO·,•: »• I
ROGŠLIÉ FERNAHDES - MEMBRO