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norma nº 33/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 1989
Date 1989-09-26
EmentaINSTITUI O GRUPO OCUPACIONAL-SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id703

Documents (1)

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ESTADO DE RONDONIA I ;_ 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° D33I1989 
Assuntoz mS·rrru\ O SRUFO 0CUPAC|0NAL-SAÚDE E UÁ OUTRAS 
FROVEUÉNCEAS. 
Autør: FREFEETURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL OO GUAPORÉ 
Promuigaçaoz zõ/ùgmgsg Sangão: zõmgngsg
ESTAD0 DE RONDÓNIA 
Cômuru Mumcupul de Suo Mnguel do Guaporé 
LEI îcî 033/FŠŠ Ïï; 26 de 
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ESTADO DE RONDONIA 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé 
Ï — TS 2 — Veterinárioz 
? Enfermeíro; 
? Fermáceuticos 
- Bioqaimicos 
- Hutricioniste; 
III - Agentes de Saúde - (AS): 
e - AS 6 - Técnicc em Enfermegem; 
— Técnico em Seneemento; 
- Têcnico em Serviço de Seúde; 
— Téenico em Administrdçao ' ospitdler; 
? Têcmicc ex Èquipementøe e eprelhos médicos; 
? Têcnico em Hutriçšos . 
- Têcnicc em Bediølogíe Hédicd. 
b ? AS 5 — Técnico em Leboretôrios 
C - às 4 - Tšcnico em Hedioternyie; 
d - ÃS 3 ? Auxilier de Hnfermegem; 
? Auxilier de Nutriçãq; 
? Auxilier de Fermácie;
I 
- Auxilier de Serviços de Saúde; 
— Áuxilier de Seneementos 
/ 
— Auxilier de Hediologie; aí| ? AuX:;lie;r· de ïxïzmutençšo em equipementos 
væsfííyv ,- uperelhemneto médico; 
?è ·- ?J —« Auxelldr de xeCdOpe1d, 
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- Auxílier de Serviço Cdontclogø. 
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e - AS 2 - Auxilier de Laboretórios 
Ï - AS 1 - Opereder de Servíço de Saúde; 
? Atendente de Saúde. 
AS la- Agente de Porterie; 
? Auxilier Operecionel de Serviço diversos
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ESTAD0 DE RONDONIA 
Cãmara Municipal de São Miguel do Guaporé 
? Artifice de copa e cozinha; 
- Moto.iSta 
AS l b — Ãgente Fluvial; 
- Agente Vigilante; 
? Agente Jardinagen; 
— Agente Lavadeira; 
? Agente de Limpeza e Conservaçao. 
Art. 49 — Para efeitos desta Lei define?se: 
I ? Sanitarista, como sendo profissionais de nível s; 
perior completo e pôs-graduação e/ou especialista em saúde pública e 
em wma das graduações, enfermagem, medicina, odontologia, farmácia e 
fisioterapia. 
II — TS 1 ? Como sendo o profissional cf nível super; 
or completo em medicina e ou suas especialidades e odontologia; 
III - TS 2 ? Como sendo o profissional de nível super; 
or completo em: Ènfermagem, veterinária, farmacêutico, bioquímico e 
nutricionista; 
IV ? AS 5, AS 5, AS 4, como sendo profissionais com 
29 Grau completo e habilitação profissional de acordo com os cargos' 
e categorias funcionais respeitados os termos dos conselhos Federal' 
e Rstadual e Legislação profissional específica quando for o caso: 
V - AS 3 e AS 2, como sendo os profissionais com grg 
duação a nível de 19 Grau completo com capacitação específica obtida 
mediante treinamento em serviço promovido pelo Departaneato H;nici—' 
pal de Saúde e ou Labilitação profissional, respeitados os ternos ' 
dos conselhos Éederal e Estadual de Edzcaçcc e Legislaçao específica 
qaando for o caso e de acordo com os cargos das categorias; 
VI ? AS 1 — Como sesdo os profissionais com sraduação 
minima de 4î série do 19 Grau. co:1 capacitação específica o tidaA . aczte treinamento e:; serviço. 
ir.....,.....,.. ..,.._...š,;,. ?.í—û—————— 
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ESTADO DE RONDONIA 
Câmara Munícipul de São Miguel do Guaporé 
Parågrafo Único ? AS exigências ao inciso ùcima refg 
rè?Sæ não só E categoria funcíonùl AS 1, maæ também s categorig fun￾cional AS la, Sexdo excluídas a de AS 1 b. 
Art. 59 — Fícam definido: as competências e OS Czr—' 
gos Comissionadoõ que compõe O Dapartamænto Municipal do Saúde, ou￾jos vzloræs das comissões EnCOntram?So em tabela I anexùdæ. 
§ 19 - Diretor do Departùmento Hunicipal de Saúde 
coxo O profissional nomeado pelo chefe do Podær EXæC¿tívo, cuja com￾pætênci; C dirimir OS Sroblemas gerai: de saúde Kmnicipal; 
Š 29 ? Chefæ de Dívisão de Saúdæ, cozo O profissg 
Onal nomeado pælo chefe do Todcr îxæcutívo, Cujù competência O tru—' 
tur de assuntos relacionado: diretamente com æmæistênciœ de Saúde E 
população; 
39 ? Cheîæ de Dívisão Smnítária, como sendo pro 
fissíonæl nomeado pelo Chefo do Èoîær Executlvo, cuja Compætêùciz é 
åirínir assuntos sanitários. 
Art. 69 ? AS categoria: funcionais de que trctu O 
arî. 39 e Sous incisos terão Sæus valores salariais, obedecendo a tg 
bola ? II em anexo. 
Parágrafo Único — ?OdOS OS funcionários dæværão ser 
admitidos mæiiante concurso público, Cxceto OS cargos Comissionædos. 
Art. 79 ? Paræ æfæitos de reajustes será adotado o 
do Sùlário mínimo nacional, em seus mesmos índicos, sendo facultati￾VO ao chefe do Executivo Concædê-10. 
Parágrafo Único - O reajuste terá como limite O un￾mento dado oficialmente para O salário mínimo nacional, não pOdændO' 
ultrapSSSá?lO. 
Art. 89 - Todos OS funcionários Obïl ` 
amontæ •bg 
cerá :10 interno, Sob pene; CLG assaùmir todas .= gå ¢ (2|,-| 
Sentczs em Lei. 
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ESTAD0 DE RONDONIA 
Câmara Munícipal de São Miguel do Guaporé 
ärt. 39 -? ÈÉISŽS læi Cnîrgæå em vigor na d:11;ɱ do rua 
pu`oliC:;çÈao, revogadas disgxosiçõca em contrário. 
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à I I no • I Camara Mumcnpal de Sao Mnguel do Guapore 
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