| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 1989 |
| Date | 1989-09-26 |
| Ementa | INSTITUI O GRUPO OCUPACIONAL-SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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'C V QG |Lgx Rë lammggv ESTADO DE RONDONIA I ;_ CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° D33I1989 Assuntoz mS·rrru\ O SRUFO 0CUPAC|0NAL-SAÚDE E UÁ OUTRAS FROVEUÉNCEAS. Autør: FREFEETURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL OO GUAPORÉ Promuigaçaoz zõ/ùgmgsg Sangão: zõmgngsg ESTAD0 DE RONDÓNIA Cômuru Mumcupul de Suo Mnguel do Guaporé LEI îcî 033/FŠŠ Ïï; 26 de ,— ? .. ' Í;;St;1;;;1 O às C dí 0 PîàEE‘î`lITC î—î1ïTICï1?;.L Dlï SÏÉC ÏIIC-ïiîïx - 20, no um lcgzicgg D.Ž íšÏî\> ZÏIFÏEL 30 x -- --— -·A - _, · «_ 2 EL Eegzunzez LÉ I : ..*:*3. lç - Tícù C;*Í.zô_<; O Ègúcîæ do ïï1;;1iCŽ' _.Í’ 'F .1c ,:l 20, r11>:';†;1¿E:;â.C îl`ÍJí`·.?ÏÄLÏZÏäC`ÃCS nível zšdíco C elC;;S;';Í:::. .':'t. C·` ? C åo pelz: C1:t·2¿;O;?i;?.C: îL=;;CíO1:,.í;; Sc¿,;ín'l;CS: I _† · — ;; -· 'DECAACO œ;; III -- do î.`:E:íS.C ? (A3), Alrt. 3? ? .1:: O Coazpræænäcz I — lcgziîzristz: :± ÍI ? 'l?éC.1íCO de .’ 0. ? TS 1 llàèî| |,‘ D I, ,· '? r. cxz. d| ‘C" RO ùgmiguætüø ·"ž —. ., Ç >, 02 ESTADO DE RONDONIA Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé Ï — TS 2 — Veterinárioz ? Enfermeíro; ? Fermáceuticos - Bioqaimicos - Hutricioniste; III - Agentes de Saúde - (AS): e - AS 6 - Técnicc em Enfermegem; — Técnico em Seneemento; - Têcnico em Serviço de Seúde; — Téenico em Administrdçao ' ospitdler; ? Têcmicc ex Èquipementøe e eprelhos médicos; ? Têcnico em Hutriçšos . - Têcnicc em Bediølogíe Hédicd. b ? AS 5 — Técnico em Leboretôrios C - às 4 - Tšcnico em Hedioternyie; d - ÃS 3 ? Auxilier de Hnfermegem; ? Auxilier de Nutriçãq; ? Auxilier de Fermácie; I - Auxilier de Serviços de Saúde; — Áuxilier de Seneementos / — Auxilier de Hediologie; aí| ? AuX:;lie;r· de ïxïzmutençšo em equipementos væsfííyv ,- uperelhemneto médico; ?è ·- ?J —« Auxelldr de xeCdOpe1d, . !?x6ÈÏïÈ|ÏÍÏî// - Auxílier de Serviço Cdontclogø. sõ Å "' e - AS 2 - Auxilier de Laboretórios Ï - AS 1 - Opereder de Servíço de Saúde; ? Atendente de Saúde. AS la- Agente de Porterie; ? Auxilier Operecionel de Serviço diversos l"l. liggg %Í¢' ESTAD0 DE RONDONIA Cãmara Municipal de São Miguel do Guaporé ? Artifice de copa e cozinha; - Moto.iSta AS l b — Ãgente Fluvial; - Agente Vigilante; ? Agente Jardinagen; — Agente Lavadeira; ? Agente de Limpeza e Conservaçao. Art. 49 — Para efeitos desta Lei define?se: I ? Sanitarista, como sendo profissionais de nível s; perior completo e pôs-graduação e/ou especialista em saúde pública e em wma das graduações, enfermagem, medicina, odontologia, farmácia e fisioterapia. II — TS 1 ? Como sendo o profissional cf nível super; or completo em medicina e ou suas especialidades e odontologia; III - TS 2 ? Como sendo o profissional de nível super; or completo em: Ènfermagem, veterinária, farmacêutico, bioquímico e nutricionista; IV ? AS 5, AS 5, AS 4, como sendo profissionais com 29 Grau completo e habilitação profissional de acordo com os cargos' e categorias funcionais respeitados os termos dos conselhos Federal' e Rstadual e Legislação profissional específica quando for o caso: V - AS 3 e AS 2, como sendo os profissionais com grg duação a nível de 19 Grau completo com capacitação específica obtida mediante treinamento em serviço promovido pelo Departaneato H;nici—' pal de Saúde e ou Labilitação profissional, respeitados os ternos ' dos conselhos Éederal e Estadual de Edzcaçcc e Legislaçao específica qaando for o caso e de acordo com os cargos das categorias; VI ? AS 1 — Como sesdo os profissionais com sraduação minima de 4î série do 19 Grau. co:1 capacitação específica o tidaA . aczte treinamento e:; serviço. ir.....,.....,.. ..,.._...š,;,. ?.í—û—————— F‘° |ÉÏ| FL raioáo ESTADO DE RONDONIA Câmara Munícipul de São Miguel do Guaporé Parågrafo Único ? AS exigências ao inciso ùcima refg rè?Sæ não só E categoria funcíonùl AS 1, maæ também s categorig funcional AS la, Sexdo excluídas a de AS 1 b. Art. 59 — Fícam definido: as competências e OS Czr—' gos Comissionadoõ que compõe O Dapartamænto Municipal do Saúde, oujos vzloræs das comissões EnCOntram?So em tabela I anexùdæ. § 19 - Diretor do Departùmento Hunicipal de Saúde coxo O profissional nomeado pelo chefe do Podær EXæC¿tívo, cuja compætênci; C dirimir OS Sroblemas gerai: de saúde Kmnicipal; Š 29 ? Chefæ de Dívisão de Saúdæ, cozo O profissg Onal nomeado pælo chefe do Todcr îxæcutívo, Cujù competência O tru—' tur de assuntos relacionado: diretamente com æmæistênciœ de Saúde E população; 39 ? Cheîæ de Dívisão Smnítária, como sendo pro fissíonæl nomeado pelo Chefo do Èoîær Executlvo, cuja Compætêùciz é åirínir assuntos sanitários. Art. 69 ? AS categoria: funcionais de que trctu O arî. 39 e Sous incisos terão Sæus valores salariais, obedecendo a tg bola ? II em anexo. Parágrafo Único — ?OdOS OS funcionários dæværão ser admitidos mæiiante concurso público, Cxceto OS cargos Comissionædos. Art. 79 ? Paræ æfæitos de reajustes será adotado o do Sùlário mínimo nacional, em seus mesmos índicos, sendo facultatiVO ao chefe do Executivo Concædê-10. Parágrafo Único - O reajuste terá como limite O unmento dado oficialmente para O salário mínimo nacional, não pOdændO' ultrapSSSá?lO. Art. 89 - Todos OS funcionários Obïl ` amontæ •bg cerá :10 interno, Sob pene; CLG assaùmir todas .= gå ¢ (2|,-| Sentczs em Lei. ·‘ S6° ÏÍ. ÏŠÏO5 : ESTAD0 DE RONDONIA Câmara Munícipal de São Miguel do Guaporé ärt. 39 -? ÈÉISŽS læi Cnîrgæå em vigor na d:11;ɱ do rua pu`oliC:;çÈao, revogadas disgxosiçõca em contrário. A, CEOMMJO ` :..../ ...... ,-··:Í;Ï `·r·=‘~??" ,· ,,F=.« ‘?*| o |ãîßääû |c ° cíî¿"~> r _, Yglé ¥";j,'É,"a·? x` = |~· ESTAD0 DE RONDONIA à I I no • I Camara Mumcnpal de Sao Mnguel do Guapore ’° X ` ’" I, ? T 'VÃŽÏCZ Cígîîîî do gñtúîæ jçj; ýgjygj 'ïšhærîo ÈTCJÏŠ ., CLSÍC ÇÏCÉÃÈ š 3 E à ïï lïxî îŽ.£._Ï;ïO î!:z1i'b:‘·.1?;7;i:É, ZÏCZS î,='300,00 1 ïTC"Ï :7: 2 ÏÏŽC $@0,00 5 îT1`| «'î—î’C,OO 111 Ç IÏCIÏ @3,00 .;': 4 ÍÏÃŽÉ »Í·Ía:J,0.;: ÁÏJ 3 ET@,OC ,18 2 gîîu"` gî'î,©$ '?Ï `I .13 l b I Ïîî 1"r §TÄ`ïíi·,OO - '? si 'Í —~ bxp É ir x gtãgi ' _o 9 gs; V no gg SÃO *0 `NAPO ' Sh°M‘ °`|