| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 1989 |
| Date | 1989-09-14 |
| Ementa | "ALTERA A LEI MUNICIPAL N" 030 DE 14 DE SETEMBRO DE 1.989" |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Cømplementar N° D34I1989 ÅSSLIHÍOI "ALTERA A LEI MUNICIPAL N" [|3[| DE 14 DE SETEMBR0 DE 1.989" AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ PFOMUIQHÇŠOZ 14ll]9I1989 SHHÇŠOZ 14II]9I1989 ESTAD0 DE RONDONYÁ Cûmuru Municipol de São Miguel do Guaporé LEI N9 034/89 Em 14 de Novembro de 1.989. "Altera a Lei Mmnicipal N9 030 de 04 de Setembro de 1.989" 0 PHEFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUABQ RÉ-RO, no uso das Atribuições Conferidas por Lei, Faço saber que a CÃMAEA MUNICIPAL DE SÃO Mg GUEL D0 GUAPORÉ, aprovou e eu Senciono a seguinte, lx ê š Art.19 — Fica o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL au torizado para abrir Créditoe Suplementares por Antecipação da Receita de acordo com O Artigo 165, § 89 da CONSTITUIÇÃO FEDEHAL. Art.29 ? OS Cršditos Suplementares de que trg ta O Artigo acima, terá um aumento de 150% (Cento e Cinquenta por Ceg te) sobre 0 total da Receita prevista no exercício, de acordo com O Art.43 da LEI FEDEHAL n9 4.320 de 17 de Março de 1.954. Art. 39 — Esta Lei entrará em Vigor na data' de Sua Publicação, Revogadas as Dieposiçõee em contrario. s São Miguel do Guaporé, 14 •e No :mbrO de 1.989 e 1 · |.C!Q!\±!šî |________ · 1 CEJÍÅÍ .· «`| J ,| e-|.-1/=m~‘ «m —» —— Ph: .|. do Sòoàhguu