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norma nº 36/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 1989
Date 1989-12-15
EmentaDE 14 DE DEZEMBR0 DE 1.989. DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.990.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 036I1989 
ÅSSLIHÍOI DE 14 DE DEZEMBR0 DE 1.989. DISPÕE SOBRE 0 ORÇAMENTO 
PARA 0 EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.99IJ. 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PFOMUIQHÇŠOZ 15I12l1989 SHHÇŽOZ 15l12I1989
gïQ O'x}OZ 
ESTADO DE 1æO1v1J01v1A 
Cômoro Municipol de São Miguel do Guaporé 
LE; N9 035/89 De 14 de Dezembro de 1.989. 
Dispõe sobre o Orçamento pg 
ra o exercício financeiro ' 
de 1.990. 
A CÄMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL no GUA￾PORÉ, Estado de Rondônia, decretou e eu Prefeito Municipal sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 19 — 0 orçamento geral do Município 
de São Miguel do Guaporé para o exercício financeiro de 1.990. diê 
criminado pelos anexos integrantes deeta Lei estima a Receita em 
Nûß 9.918.000,00 (nove milhões novecentos e dezoito mil cruzadosxng 
nos), e fixa a despesa em igual importância. 
Art. 29 - A Receita será realizada medi￾ante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correnteS' 
` 
e de Capital, na forma da Legislação vigente, de acordo com o ±se? 
guinte desdobramento: 
RECEITA CORRENTES...........................,....NCz$ 8.618.000,00 
Receita Tributária............Nü$ 423.400,00 
Receita Patrimonial...........Nüß 2.125.800,00 
Transferëncia Correntes.......Nùß 6.000.000,00 
Outrae Receitas Correntes.....Nhß 68.800,00 
BECEITAS DE CAFITAL..............................Nczß 1.300.000,00 
Transferênciae de Capital.....Nûß 1.300.000,00 
TOTAL C—EEA1. DA RECEITA..........Ncxß 9.9l8.000,00 
e 
“1ÃÏÏ•ÏÃÏÃ~ÃÏ=ÍŠŠÃ;Ï«Ïå-Ï4Ï7ÏŠT<Ï¢Ï-I 
ÏÏFFÏ Mws. rß M
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ps; 5Ãc mcuu 00 GUAPORE
'
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pp O 2/@2 
ESTADO DE RONDÓNIA 
Cãmara Municipal de São Miguel do Guaporé 
Art. 39 - A despesa será realizada segundo 
a discriminação constante dos quadros que integram esta Lei e terá o 
seguinte desdobramento: 
OEGÃO LESISLATIVO...............................NCz$ l.300.000,00 
câmara Municipal.................Nczß 1.300.000,00 
OEGÃO EXECUTIVO.................................NCx$ 8.618.000,00 
Gabinete do PrefeitO.............Nh$ l.O9l.800,00 
Departamento Municipal de Adminig 
tração e Fazenda.................Nù$ 1.158.200,00 
Departamento Mnnicipal de Educg 
ção e Cultura....................Nù$ 2.479.500,00 
Departamento Municipal de Saúde..Nü$ l.l00.000,00 
Departamento Municipal de Obras 
e Serviços Públicos..............Nh$ 2.400.000,00 
Departamento Municipal de Agricul 
me.............................mas 388.500,00 
TOTAL DA DESPESA.......NCx$ 9.918.000,00 
Art. 49 - Fica o Executivo Municipal auto-Å 
rizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, de 
acordo com o Parágrafo 89 do artigo 165 e inciso V do artigo 167 da 
Constituição Federal. 
Art. 59 - Esta Lei entrará em vigor na dê 
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
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