| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 1989 |
| Date | 1989-12-15 |
| Ementa | DE 14 DE DEZEMBR0 DE 1.989. DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.990. |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° 036I1989 ÅSSLIHÍOI DE 14 DE DEZEMBR0 DE 1.989. DISPÕE SOBRE 0 ORÇAMENTO PARA 0 EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.99IJ. AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ PFOMUIQHÇŠOZ 15I12l1989 SHHÇŽOZ 15l12I1989 gïQ O'x}OZ ESTADO DE 1æO1v1J01v1A Cômoro Municipol de São Miguel do Guaporé LE; N9 035/89 De 14 de Dezembro de 1.989. Dispõe sobre o Orçamento pg ra o exercício financeiro ' de 1.990. A CÄMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL no GUAPORÉ, Estado de Rondônia, decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 19 — 0 orçamento geral do Município de São Miguel do Guaporé para o exercício financeiro de 1.990. diê criminado pelos anexos integrantes deeta Lei estima a Receita em Nûß 9.918.000,00 (nove milhões novecentos e dezoito mil cruzadosxng nos), e fixa a despesa em igual importância. Art. 29 - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correnteS' ` e de Capital, na forma da Legislação vigente, de acordo com o ±se? guinte desdobramento: RECEITA CORRENTES...........................,....NCz$ 8.618.000,00 Receita Tributária............Nü$ 423.400,00 Receita Patrimonial...........Nüß 2.125.800,00 Transferëncia Correntes.......Nùß 6.000.000,00 Outrae Receitas Correntes.....Nhß 68.800,00 BECEITAS DE CAFITAL..............................Nczß 1.300.000,00 Transferênciae de Capital.....Nûß 1.300.000,00 TOTAL C—EEA1. DA RECEITA..........Ncxß 9.9l8.000,00 e “1ÃÏÏ•ÏÃÏÃ~ÃÏ=ÍŠŠÃ;Ï«Ïå-Ï4Ï7ÏŠT<Ï¢Ï-I ÏÏFFÏ Mws. rß M ’ ps; 5Ãc mcuu 00 GUAPORE ' ' pp O 2/@2 ESTADO DE RONDÓNIA Cãmara Municipal de São Miguel do Guaporé Art. 39 - A despesa será realizada segundo a discriminação constante dos quadros que integram esta Lei e terá o seguinte desdobramento: OEGÃO LESISLATIVO...............................NCz$ l.300.000,00 câmara Municipal.................Nczß 1.300.000,00 OEGÃO EXECUTIVO.................................NCx$ 8.618.000,00 Gabinete do PrefeitO.............Nh$ l.O9l.800,00 Departamento Municipal de Adminig tração e Fazenda.................Nù$ 1.158.200,00 Departamento Mnnicipal de Educg ção e Cultura....................Nù$ 2.479.500,00 Departamento Municipal de Saúde..Nü$ l.l00.000,00 Departamento Municipal de Obras e Serviços Públicos..............Nh$ 2.400.000,00 Departamento Municipal de Agricul me.............................mas 388.500,00 TOTAL DA DESPESA.......NCx$ 9.918.000,00 Art. 49 - Fica o Executivo Municipal auto-Å rizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, de acordo com o Parágrafo 89 do artigo 165 e inciso V do artigo 167 da Constituição Federal. Art. 59 - Esta Lei entrará em vigor na dê ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 5A \ |OMA|O , “ N|ÉE|gL_¿4 vã? |ÍÍ—— @ _ "gE°gÏ¿ meta 1xÈŠ‘êul»ï`>`Šè` _