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norma nº 37/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 1989
Date 1989-12-27
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL DE N°020 DE 07 DE JUNH0 DE 1.989 E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Cømplementar N° D37I1989 
ÅSSLIHÍOI ALTERAA LEI MUNICIPAL DE N°II|2lJ DE IJ7 DE JUNH0 DE 1.989 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS. 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PFOMUIQHÇŠOZ 27I12l1989 SHHÇŽOZ 27l12I1989
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ESTAD0 DE RONDONIA 
Cûmuru Municípol de São Miguel do Guaporé 
LEI N9 037/89 De 18 de dezembro de 1.989. 
Altera a Lei Mmnicipal de 
n9 020 de 07 de junho de 
1.989 e dá outras providên￾cias. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ, 
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
Faz saber que a Câmara Municipal de São Miguel 
do Guaporé, aprovou e eu sanciono a seguinte, 
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Art. 19 — Fica regulamentada a Liga desportiva 
do Município de São Miguel do Guaporé, entidade desportiva, ligada' 
ao Departamento Municipal de Educaçao e Cultura. 
Art. 29 ? A Liga Desportiva, terá por objeto o 
estimulo e a assistência ao desenvolvimento do Esporte Amador com 
atribuiçöes de incrementar, amparar e difundir as praticas desporti 
vas em todas Suas formas, e ainda, colaborar com as entidades ofic; 
ais ou particulares existentes. 
§ I ? Para a realização de suas finalidades em 
âmbito regional, fica expressamente autorizado a prestar os servi - 
ços de sua competência, consorciando-se com os Município onde se vg 
rifica 0 interesse comum. 
§ II - Fica expressamente autorizada a firmar' 
Convênios com entidade esportivas e culturais desta cidade, do Estg 
do de Rondônia e da união, para aprioramento do espo te. 
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ESTADO DE RONDONIA 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé 
Art. 39 ? A Administração, da liga Desportiva Mg 
nicipal, será exercida por um Presidente, Diretor Administrativo, Te￾Soureiro, Chefe de Esporte e Secretãrno, segundo orgonograma em ane · 
Xo. 
Art. 49 - 0 cargo de Chefe de Esporte é de provi 
mento em comissão, de livre nomeação do Poder Executivo. 
Parågrafo Único - Os demais cargos serão exerci￾dos sem vencimentos e de livre nomeação do Poder Executivo. 
Art. 59 - A Receita da Liga Desportiva, será ? 
constituída, além dos recursos que implicitamente forem atribuídos pë 
ra administração Municipal, decorrente da dotação orçamentária da d; 
visão de atividade culturais e esportivas, auxilio e subvenços que ' 
lhes forem destinados nos orçamentos do Estado e da União e outros. 
Art. 69 — Para Constituição do Capital e Patrimg 
nio da Liga Desportiva Municipal (LDM) disporá de bens móveis como má 
quinas, utencílios, equipamentos necessários e rendas para fins de 
sua implantação, que possuirá relacionando-se com as atividades pre - 
vistas para a entidade acima referida. 
Art. 79 - Fica o Poder Executivo autorizado à 
transferir recursos orçamentários para cobrir despesas com a instala￾ção da LDM de São Miguel do Guaporé, mas se por acaso haja necessida￾de da transferência de recursos de outros elementos deverá ser aprova 
do pela Câmara Municipal. 
Art. 89 - 0 Poder Executivo somente poderá trang 
ferir à LDM de São Miguel do Guaporé, áreas para a construção . de 
Obras Esportivas como: Quadras, Ginåsios, Estãdios e Clubes Aquaáti — 
oos, ete., mediante aprovação do Poder Legislativo Mmnicipal e pea ’ 
maioria absoluta de votos de seus membros. 
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ESTAD0 DE RONDONIA 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé 
Art. 99 ? No prazo de 30 dias o Poder Executivo Munic; 
pal, elaborará o regulamento e o regimento interno da Liga Dãsportiva' 
Municipal. 
Parágrafo Ünico ? O regulamento e regimento interno te 
rã aprovação por maioria absoluta do Poder Legislativo. 
Art. 10 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua pg 
blicação, revogando os artigos 39, 49 e 89 da Lei n9 020 de 07 de ju￾nho de 1.989. 
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ESTAD0 DE RONDONIA 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé 
0 R G A N 0 G R A M A 
DIVISÃO DE ATIVIDADES 
CULTURAIS 
SEÇÄO 
LIGA DESPURTIVA MUNICIPAL 
PRESIDENTE 
DIRETOR 
ADMINISTRATIVO 
CHEFE DE 
UEESOUEEIRO SECRETÅRIA 
ESPORTE 
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