| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 1989 |
| Date | 1989-12-27 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL DE N°020 DE 07 DE JUNH0 DE 1.989 E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Lei Cømplementar N° D37I1989
ÅSSLIHÍOI ALTERAA LEI MUNICIPAL DE N°II|2lJ DE IJ7 DE JUNH0 DE 1.989 E
DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS.
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
PFOMUIQHÇŠOZ 27I12l1989 SHHÇŽOZ 27l12I1989
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ESTAD0 DE RONDONIA
Cûmuru Municípol de São Miguel do Guaporé
LEI N9 037/89 De 18 de dezembro de 1.989.
Altera a Lei Mmnicipal de
n9 020 de 07 de junho de
1.989 e dá outras providências.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal de São Miguel
do Guaporé, aprovou e eu sanciono a seguinte,
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Art. 19 — Fica regulamentada a Liga desportiva
do Município de São Miguel do Guaporé, entidade desportiva, ligada'
ao Departamento Municipal de Educaçao e Cultura.
Art. 29 ? A Liga Desportiva, terá por objeto o
estimulo e a assistência ao desenvolvimento do Esporte Amador com
atribuiçöes de incrementar, amparar e difundir as praticas desporti
vas em todas Suas formas, e ainda, colaborar com as entidades ofic;
ais ou particulares existentes.
§ I ? Para a realização de suas finalidades em
âmbito regional, fica expressamente autorizado a prestar os servi -
ços de sua competência, consorciando-se com os Município onde se vg
rifica 0 interesse comum.
§ II - Fica expressamente autorizada a firmar'
Convênios com entidade esportivas e culturais desta cidade, do Estg
do de Rondônia e da união, para aprioramento do espo te.
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ESTADO DE RONDONIA
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé
Art. 39 ? A Administração, da liga Desportiva Mg
nicipal, será exercida por um Presidente, Diretor Administrativo, TeSoureiro, Chefe de Esporte e Secretãrno, segundo orgonograma em ane ·
Xo.
Art. 49 - 0 cargo de Chefe de Esporte é de provi
mento em comissão, de livre nomeação do Poder Executivo.
Parågrafo Único - Os demais cargos serão exercidos sem vencimentos e de livre nomeação do Poder Executivo.
Art. 59 - A Receita da Liga Desportiva, será ?
constituída, além dos recursos que implicitamente forem atribuídos pë
ra administração Municipal, decorrente da dotação orçamentária da d;
visão de atividade culturais e esportivas, auxilio e subvenços que '
lhes forem destinados nos orçamentos do Estado e da União e outros.
Art. 69 — Para Constituição do Capital e Patrimg
nio da Liga Desportiva Municipal (LDM) disporá de bens móveis como má
quinas, utencílios, equipamentos necessários e rendas para fins de
sua implantação, que possuirá relacionando-se com as atividades pre -
vistas para a entidade acima referida.
Art. 79 - Fica o Poder Executivo autorizado à
transferir recursos orçamentários para cobrir despesas com a instalação da LDM de São Miguel do Guaporé, mas se por acaso haja necessidade da transferência de recursos de outros elementos deverá ser aprova
do pela Câmara Municipal.
Art. 89 - 0 Poder Executivo somente poderá trang
ferir à LDM de São Miguel do Guaporé, áreas para a construção . de
Obras Esportivas como: Quadras, Ginåsios, Estãdios e Clubes Aquaáti —
oos, ete., mediante aprovação do Poder Legislativo Mmnicipal e pea ’
maioria absoluta de votos de seus membros.
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ESTAD0 DE RONDONIA
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé
Art. 99 ? No prazo de 30 dias o Poder Executivo Munic;
pal, elaborará o regulamento e o regimento interno da Liga Dãsportiva'
Municipal.
Parágrafo Ünico ? O regulamento e regimento interno te
rã aprovação por maioria absoluta do Poder Legislativo.
Art. 10 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua pg
blicação, revogando os artigos 39, 49 e 89 da Lei n9 020 de 07 de junho de 1.989.
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ESTAD0 DE RONDONIA
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé
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DIVISÃO DE ATIVIDADES
CULTURAIS
SEÇÄO
LIGA DESPURTIVA MUNICIPAL
PRESIDENTE
DIRETOR
ADMINISTRATIVO
CHEFE DE
UEESOUEEIRO SECRETÅRIA
ESPORTE
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