| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 1990 |
| Date | 1990-02-19 |
| Ementa | "CONCEDE AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO PARA CRIAR ESCOLAS E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS" |
| native_id | 709 |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° D39I199D ÅSSLIHÍOI "CONCEDE AUTORIZAÇÃO A0 CHEFE D0 PODER EXECUTIV0 PARA CRIAR ESCOLAS E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS" AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ PFOMUIQHÇŠOZ 19ll]2l1990 SñhÇa0I19lI]2I199[I — ç,.\ä¿., ESTÁD0 DE RONDONIA Cûmoru Municipul do Sõo Miguel do Guaporé LEI N9 039/90 De 13 de Dezembro de 1.990 "Concede autorização ao Chã fe do Poder Executivo para' criar Escolaswe dá Outras ! Providênoias . " 0 PaÉ?Éï'?o ICTJÍCÉCIPAL DE SÃC IHGUEL DC JUAÉOFJÉ R0, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 23 inciso V, Ãrt. 24, inciso IV, IX e Art. 30 da Constituíçao Federal, FAZ SABER que :.1 CÃLLARA MUNICIÉAL DF.: SÄO MLGUEL DO SUÉEORÉ, aprovou, e eu sanciono a seguinte; L E ;= Art. 19 ? 0 Prefeito Lïunioipal, fica autorizado a criar as Escolas Municipais que já foram construídas e que possuem 5811.8 currículos Escolares, conforme anexo. PARÁGRAFO ÚNICO, O Prefeito Muraícipal criará estas Escolas através de Decreto. Art. - 29 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. BÃLEN PIIIÍ 0· <*~"~"` ? '?." sè eu num DO Gweï E SANCIOMAQO J J IE M.. |ãâ? —oaore—e— ,,| ?'?? 8 801I b0u|_ |.;·E>??‘ •'··=,| ‘