| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 1990 |
| Date | 1990-03-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIV0 MUNICIPAL A REGULARIZAR E DEFINIR O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ. |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° D42I199D ÅSSLIHÍOI AUTORIZA 0 PODER EXECUTIV0 MUNICIPALA REGULARIZAR E DEFINIR 0 PERÍMETR0 URBAN0 D0 MUNICÍPIO DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ. AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ PFOMUIQHÇŠOZ 3IJll]3l1990 SHHÇŽOZ 3IJII]3I199[| Estõdc de Rcndònla 7,•*——? xivhš LEI N9 042/90 De 26 de março de 1.990 Autoriza o Poder EXecu? tivo Municipal a regula rizar e definir o perimetro urbano do MU.nicí? pio de São Miguel do ' Guaporé. O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé — Ro, no uso de suas atribuiç'ò' es legais; — Faz saber que a Câmara Municipal de São Miguel ' do Guaporé, Estado de Rondônia, aprovou e eu sanciono a seguinte: É E I = Art. 19 - Fica o Chefe do Poder Executivo autor; zado a regularizar e definir O perímetro urbano deste Municipio de São Miguel do Guaporé, Estado de Rondônia. Parágrafo Único ? Para dar fiel cumprimento ao ' mencionado no "caput" deste artigo, fica, também, o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a tratar de todos osassuntos inerentes junto aos competentes órgãos públicos Federal ou Estadual. Art. 29 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. r SANÇ!0EM.;ïêO rE M". ............. [' d... —— J—| `. “'`'`Jíg lixo- ....-———— —···??-—????——— Vw N I ., .._» MUN. `\ Fgîmjg ./Uèrwñr À, ,4) gçžáršgxæ y |'Ïîîgn, ~• ÏW Cap·<> d° mê]; M\i;u|:> dOGuup°'á‘RO