| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 1990 |
| Date | 1990-05-02 |
| Ementa | CRIA-SE UM NOVO ELEMENTO DENTRO DO ORÇAMENTO VIGENTE. |
| native_id | 718 |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Lei Ordinária N° D48I199D
ÅSSLIHÍOI CRIA-SE UM NOVO ELEMENT0 DENTR0 D0 ORÇAMENTO
VIGENTE.
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
PFOMUIQHÇŠOZ lJ2ll]5l1990 SHHÇŽOZ D2II]5I199[|
ESTADO DE RONDÕNIA
PODER LEGISLATIVO
CÃKAHA MUNICIPAL DE SÄ0 MIGUEL D0 SUAPOEÉ
LEI N9 48/90 Em, 30 de abril de 1.990.
Cria—Se um novo elemento dentro do Orçamento Vigente.
0 Prefeito Mhnicipal de São Miguel do Guaporé/R0.
No uso de suas atribuições conferidas por Lei;
Paz saber que a Câmara Munioipal aprovou e eu Sag
ciono a seguinte:
LEI
Art. 19 ? Fica criado dentro do orçamento vigente
de 1.990, no Departamento Municipal de Administraçao e Fazenda,Unidade
Orçamentária no Gabinete do Diretor um novo elemento.
I ? 0 elemento será 31.92.00, que refere?Se à deg
pesas de exercícios anteriores.
Paragrafo Único - A origem deste recurso Š referente a anulação parcial de Dotação em outro elemento.
Art. 29 ? Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, retrogindo à 19 de janeiro de 1.990.
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