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← São Miguel do Guaporé (RO)

norma nº 48/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 1990
Date 1990-05-02
EmentaCRIA-SE UM NOVO ELEMENTO DENTRO DO ORÇAMENTO VIGENTE.
native_id718

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° D48I199D 
ÅSSLIHÍOI CRIA-SE UM NOVO ELEMENT0 DENTR0 D0 ORÇAMENTO 
VIGENTE. 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PFOMUIQHÇŠOZ lJ2ll]5l1990 SHHÇŽOZ D2II]5I199[|
ESTADO DE RONDÕNIA 
PODER LEGISLATIVO 
CÃKAHA MUNICIPAL DE SÄ0 MIGUEL D0 SUAPOEÉ 
LEI N9 48/90 Em, 30 de abril de 1.990. 
Cria—Se um novo elemento den￾tro do Orçamento Vigente. 
0 Prefeito Mhnicipal de São Miguel do Guaporé/R0. 
No uso de suas atribuições conferidas por Lei; 
Paz saber que a Câmara Munioipal aprovou e eu Sag 
ciono a seguinte: 
LEI 
Art. 19 ? Fica criado dentro do orçamento vigente 
de 1.990, no Departamento Municipal de Administraçao e Fazenda,Unidade 
Orçamentária no Gabinete do Diretor um novo elemento. 
I ? 0 elemento será 31.92.00, que refere?Se à deg 
pesas de exercícios anteriores. 
Paragrafo Único - A origem deste recurso Š refe￾rente a anulação parcial de Dotação em outro elemento. 
Art. 29 ? Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, retrogindo à 19 de janeiro de 1.990. 
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