| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 1990 |
| Date | 1990-06-07 |
| Ementa | "ALTERA A LEI MUNICIPAL N" 036/89 DE 14 DE DEZEMBR0 DE 1.989" |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Cømplementar N° D5DI199D ÅSSLIHÍOI "ALTERA A LEI MUNICIPAL N" IJ36l89 DE 14 DE DEZEMBR0 DE 1.989" AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ PFOMUIQHÇŠOZ lJ7ll]6l1990 SHHÇŽOZ D7l[|6I199[| ESTADO DE RONDÕNIÁ PODER LEGISLATIVO CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ LEI N9 050/90 Em, 06 de junho de 1.990. "Altera a Lei municipal ' n9 O36/89. de 14 de dezeg bro de 1.989. 0 PHEFEITO IUNICIPAL DE SÄO ZIGUEL I0 GUAPORÉ• ESTADO DE HONDÔNIA, no uso das prerrogativas de seu cargo, FAZ SABER ' QUE A CÄHARA ZUHICIPAL APROVOU E SANCIONA a seguinte ê É š= Art. 19 - Fica o Poder Executivo Bmnicipal au: torizado à abrir créditos suplementares por antecipação da receita de acordo com o artigo 165, § 89 CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Art. 29 - Os créditos suplementares de que trg ta o artigo anterior, terá aumento de 90% (noventa por cento) , sobre' O total da receita prevista no exercício, de acordo com o Art. 43 da Lei Feãeral n9 4.320 de 17 de março de 1.964. Art. 39 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. " EMU.|;} ·? Ò| !!aáÍ!!lI|niiÄ.Íg pm no saquõøu|"