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norma nº 50/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 1990
Date 1990-06-07
Ementa"ALTERA A LEI MUNICIPAL N" 036/89 DE 14 DE DEZEMBR0 DE 1.989"
native_id720

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Cømplementar N° D5DI199D 
ÅSSLIHÍOI "ALTERA A LEI MUNICIPAL N" IJ36l89 DE 14 DE DEZEMBR0 DE 
1.989" 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PFOMUIQHÇŠOZ lJ7ll]6l1990 SHHÇŽOZ D7l[|6I199[|
ESTADO DE RONDÕNIÁ 
PODER LEGISLATIVO 
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
LEI N9 050/90 Em, 06 de junho de 1.990. 
"Altera a Lei municipal ' 
n9 O36/89. de 14 de dezeg 
bro de 1.989. 
0 PHEFEITO IUNICIPAL DE SÄO ZIGUEL I0 GUAPORÉ• 
ESTADO DE HONDÔNIA, no uso das prerrogativas de seu cargo, FAZ SABER ' 
QUE A CÄHARA ZUHICIPAL APROVOU E SANCIONA a seguinte 
ê É š= 
Art. 19 - Fica o Poder Executivo Bmnicipal au: 
torizado à abrir créditos suplementares por antecipação da receita de 
acordo com o artigo 165, § 89 CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 
Art. 29 - Os créditos suplementares de que trg 
ta o artigo anterior, terá aumento de 90% (noventa por cento) , sobre' 
O total da receita prevista no exercício, de acordo com o Art. 43 da 
Lei Feãeral n9 4.320 de 17 de março de 1.964. 
Art. 39 - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
" 
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