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norma nº 51/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 1990
Date 1990-06-20
EmentaAUTORIZA O EXECUTIV0 Á ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VIGENTE ORÇAMENTO PROGRAMA, LEI N° 031 DE 29 DE SETEMBR0 DE 1989, EM FAVOR DO DEPARTAMENT0 DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° D51I199D 
ÅSSLIHÍOI AUTORIZA 0 EXECUTIV0 Á ABRIR CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL N0 VIGENTE 0RÇAMENTO-PROGRAMA, LEI N° 031 
DE 29 DE SETEMBR0 DE 1989, EM FAVOR D0 DEPARTAMENT0 
DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS. 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PFOMUIQHÇŠOZ 2Dl[I6l1990 SHHÇŽOZ 2IJII]6I199[|
ESTADO IDE ROEUJOMA 
PODER LEGISLATIVO 
CÃMARA MJNICIPAL ZDE SÃO 1±r.reU'EL no CUAFOEÉ 
EI N9 051/90 Em, 20 de junho de 1990, 
AUTORIZA 0 EXECUTIV0 À ABRIR 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL H0 
VIGENTE 0RÇAI.~EÏITO—PROGRAI·?£A, ' 
LEI N9 031 DE 29 DE SEEMBRO' 
ZDE 1989, ELI FAVOR D0 DEPARTA￾LENTO MUNICIPAL DE SAÚZDE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÈHCIAS. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÄ0 MIGUEL D0 GUAZPOBÉ—R0, no uso 
das prerrogativas do seu cargo, FAZ SABER QIB A CÄMARA APROVOU E SAN￾CIONA A seguinte šx Š šz 
Art. 19 — Poderá o Executivo Municipal abrir crédito a￾dicional na dotação da Unidade Orçamentåria 0500 ? Departamento Muni￾cipal de Saúde, no vigente 0rça.mentO?Programa. 
Art. 29 - Os recursos a serem utilizados para a abertura 
do crédito a. que se refere a Iei são os oriundos de repasse do SUZDS,g 
traves do SESAU/ao, mediante termo de convênio. 
Art. 39 — OS créditos desta Lei serão abertos exclusiva￾mente em favor da dotação nesta Lei especificada, dela não participæ 
do a Educação ou outra qualquer. 
Art. 49 ? Fica o Executivo autorizado a incluir estes re_ 
cursos nas receitas orçamentárias do Município como oriundos do SUTxS' 
e distribuí—los conforme detalhamento de despesas constantes do termo 
de convênio 046/90-PGE. 
Arïz. 59 -— Autoriza ainda o Executivo à abrir outros cré￾ditos desta natureza, incluindo-o no Orçamento-Progama e detalhando' 
as despesas conforme constar do termo de convênio que repassar os re~ 
cursos, nos limites dos repasses, em caso de firmar novos convênios. 
Art. 69 ? Esta Lei enima em vigor na data de sua pub1i—' 
cação, rev•·ada.s as disposições em contrário. 
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