| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 1990 |
| Date | 1990-07-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS. |
| native_id | 722 |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° D52I199D ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZ0 DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS. AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ PFOMUIQHÇŠOZ IJ4ll]7l1990 SHFIÇŠOZ IJ4II]7I199[| ssmpg DE RONDÕQA PODER LESISLATIV0 QQJARA ICUNICIPAL DE SÄ0 MIGUEL 130 GUAPORÉ LEI N9 052/90 Em, 25 de junho de 1990. DISPÖE SOÍBRE A CONTRATAÇÃO JJE4 PESSOAL POR PRAZO DETERLIINADO' E DÅ OUTRAS PROVIDÈNCIAS. 0 PREFEITO ÍÍINICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPO— RÉ—RO, no uso das atribuições que lhe confere o cargo, FAZ SABER QUE CÄLZARA APROVOU e SAIÇCIONA a seguinte L ê l = Art. 19 ? A contratação de Pessoal por prazo determinado da.r—se? a para: I - executar serviços extraordinários ou descontínuos; II - atender a necessidade excepcional; III - executar serviços de curta duração e interesse público re, levante. § 19 ? Nas hipóteses deste artigo incluem-se as obras de eXeCu?' ção de convênios e acordos; § 29 — As normais atividades contínuas atribuídas a órgão da Administração Publica municipal não se incluem nas hipóteses deste art; go, salvo em caráter precário até concurso. Art. 29 ? As contratações a que se refere O artigo anterior pode rão ser experiência ou de prestação de serviços. Art. 39 - OS contratos a que se refere esta lei obedecerão às ' disposições da Consolidação das Leis do Trabalho e à Legislação com--' plsmentar a esta. Art, 49 ? A remuneração será estipulada no contrato ou, em falta desta, a que for atribuída ao cargo de função igual ou assemelhada. Art. 59 — Quando necessário, o Executivo regulamentará esta Lei, nos termos de suas atribuições legais. Art. 69 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as ' “o. .5 :4 " ÜÏ| //· rg :‘g·_?p‘f|cà| numa UALEM PIESIDENTE DÅ CAMARA Murs. DE SÃO M\6uEL no GuAronE