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norma nº 56/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 1990
Date 1990-08-07
EmentaEM 06 DE AGOSTO DE 1990. REAJUSTA AS TABELAS II E III D0 GRUPO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 056I199D 
ÅSSLIHÍOI EM [I6 DE AGOSTO DE 199I]. REAJUSTA AS TABELAS II E III D0 
GRUP0 MAGISTÉRI0 E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS. 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Pr0mu|gaçã0:071U8]199U SHHÇŽOZ D7l[|8I199[|
liam Imaaaaal da Saa Maaual da Iiaaaaaa 
_ eu Estado de Rondonie 
mï N9 056/90 
Em, Oõ de 
Reajusta as Tabelas II e III 
do Grupo Magistšrio e dá Oue 
tras Provídências. 
0 Prefeito Municipal de São MIgue1 Do Guaporé ? Ro , no 
uso das prerrogativas do seu cargo , faz saber que a Câmara aprovou 
e sanciona a seguinte 
É É ;=
9 
Art. 19 ? O grupo Lagistério cujos cargos constam das tg 
belas II e III passam a víger com os seguintes valores , respecti - 
vos das Tabelas. 
Art. 29 - As tabelas referidas nesta Lei acompanham — na 
em anexo e desta farão parte. 
Art. 39 - OS valores constantes das tabelas em anexo serã 
aplicados a contar de 19 de Fevereiro de 1.990. 
Art. 49 ? Apgicam ? se os reajustes concedidos posteriOr~ 
mente às tabelas de que trata esta Lei. 
Art. 59 ? O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 
trinta (30) dias a contar da data de sua publicação. 
Art. 69 ? Esta Lei entra em vigor na data de sua publi — 
cação, revogadas as disposiçšes em contrário. 
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DELMIR EÃLEN 
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Ilamara Maaaaaaai da Saa Imuaal da Iiaa|aaa 
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» -—x-~ Estado de Rondònia 
'EAEÉLA - II 
GHUPO ? HÁÈISTÉRIO 
F. GRATIŠIQQA ÄO VALOR 
Dir_ejQ_z;da Bscola Cr$ .000 00 
ïice - DIEÈOR Cr$ 2.500,00 
S€Qg?___ IïŠ1’ío da Escola Crîš 2.000 00 : 
TABELA - III 
GRUPO UASISTÉRIO 
1='UaaçÃO 
____ ___ VALOE 
Coordenador Rural Crã 3.000,00 
(•~ A >— |.,"\? 
`E aa ar 9 |.. I gmm EÃLEN 
IA MUN ._ |~;"‘ påsãäaa DA waägoai 
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são IVIIQLWI UOICIIOŠU|Ô|

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