| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 1990 |
| Date | 1990-08-07 |
| Ementa | EM 06 DE AGOSTO DE 1990. REAJUSTA AS TABELAS II E III D0 GRUPO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° 056I199D ÅSSLIHÍOI EM [I6 DE AGOSTO DE 199I]. REAJUSTA AS TABELAS II E III D0 GRUP0 MAGISTÉRI0 E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS. AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ Pr0mu|gaçã0:071U8]199U SHHÇŽOZ D7l[|8I199[| liam Imaaaaal da Saa Maaual da Iiaaaaaa _ eu Estado de Rondonie mï N9 056/90 Em, Oõ de Reajusta as Tabelas II e III do Grupo Magistšrio e dá Oue tras Provídências. 0 Prefeito Municipal de São MIgue1 Do Guaporé ? Ro , no uso das prerrogativas do seu cargo , faz saber que a Câmara aprovou e sanciona a seguinte É É ;= 9 Art. 19 ? O grupo Lagistério cujos cargos constam das tg belas II e III passam a víger com os seguintes valores , respecti - vos das Tabelas. Art. 29 - As tabelas referidas nesta Lei acompanham — na em anexo e desta farão parte. Art. 39 - OS valores constantes das tabelas em anexo serã aplicados a contar de 19 de Fevereiro de 1.990. Art. 49 ? Apgicam ? se os reajustes concedidos posteriOr~ mente às tabelas de que trata esta Lei. Art. 59 ? O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de trinta (30) dias a contar da data de sua publicação. Art. 69 ? Esta Lei entra em vigor na data de sua publi — cação, revogadas as disposiçšes em contrário. |,g.|p ag M » N ______ ~ ···~··— DELMIR EÃLEN N ,,. aa — ’aŠ‘£‘îÏš?Ïwîaêašê“¿5i."¿?¿'ã' ŠL ga § Ilamara Maaaaaaai da Saa Imuaal da Iiaa|aaa , · » -—x-~ Estado de Rondònia 'EAEÉLA - II GHUPO ? HÁÈISTÉRIO F. GRATIŠIQQA ÄO VALOR Dir_ejQ_z;da Bscola Cr$ .000 00 ïice - DIEÈOR Cr$ 2.500,00 S€Qg?___ IïŠ1’ío da Escola Crîš 2.000 00 : TABELA - III GRUPO UASISTÉRIO 1='UaaçÃO ____ ___ VALOE Coordenador Rural Crã 3.000,00 (•~ A >— |.,"\? `E aa ar 9 |.. I gmm EÃLEN IA MUN ._ |~;"‘ påsãäaa DA waägoai ./ ——.l..‘ s|agaz, |" "`wwl II ““ são IVIIQLWI UOICIIOŠU|Ô|