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norma nº 59/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 1990
Date 1990-08-27
EmentaEM 27 DE AGOSTO DE 1.990. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS, REVOGAA LEI 006 DE 1° DE MARÇO DE 1.989 E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 059/1990 
ÅSSLIHÍOI EM 27 DE ASGOSTO DE 1.99IJ. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO 
DE DIÁRIAS, REVOGAA LEI IJIJ6 DE 1° DE MARÇ0 DE 1.989 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÈNCIAS. 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PFOMUIQHÇŠOZ 27ll]8l1990 SHHÇŽOZ 27l[|8I199[|
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II limai læ S ÜIRI do BIMÍ É 
Eatado de Rondcnia 
LEI N9 059/90 Em , 27 de Agosto de 1.990. 
Idspõe sobre a Conoessão de 
Diårias , revoga atei 006 ' 
de 19 de largo de 1.989 e 
dá outras providências. 
O PRDÍEITO DÏÏTICIPAL LE são ;~;‘G1TJL' 
do GUÁPGRÉ — È0 ; usando das prerrogativas inerentes ao seu' 
cargo, FÁZ SABER QUE A CÄLMRA LUNICITAL ÁPROVOU 3 SAHSIOHA a 
seguinte: 
.T.± E 1 
Art. 19 ·? Os servidores îcunioipais e 
de outros órgãos da administração publica federal, estadual ou 
de suas autarquias e fundações que se achem Š disposição do ïg 
nicipio,;uando em viagem fora de sua sede e a seu serviço,reog 
berão diárias. 
§19 — As diárias serão pagas de acor 
do com as tabelas anexas a esta Lei. 
§29? Conside:am—se servidores os vã 
readores, que são equiparados a diretores. 
Art. 2S— Ñas viagens nos termos do' 
Emnicipio , quando nedessário, serão concedidas diárias equivg 
lentes à metade do valor constante das tabelas desta Lei.
V 
§19? Farão parte desta Lei as tabe — 
las I e II em anexo, que serão reajustáveis a contar de 19 de' 
Setembro de 1.990 , pelo Índios atribuído à remuneração dos ' 
servidores. 
§29— Entende?se necessária a ConCes— 
são de diárias , no caso previsto neste artigo , quando houver 
passagem de um ? dia para outro. ` 
CAÉÍEULO II
‘ 
DO PAGAQCENTO ÏJAS DIÁRIAS ~ 
FA 
Art. 39— AS diárias serão esqui ' 
das através de memorando e , uma vez autOrizadas,serão p as; Š¿ŠgY
um hum um ~|· “ `°IIcSau|Ii|•cIhIi' 
_ Eatado de Rondônia 
TABEJLA DE DIÅPIAS FARA 0 rês D`3 JàC·0S'l?0¿§90 
ÍABBLA I PARA JEÉÏTRO D0 ÉESÍADO 3: ROÍÏDOETLA 
O1- Prefeito Zamicipal, Vioe?IreÍ`eitO, Diretores e assessorameg 
to superior e Adm.Distrito.......................4.984,85.. 
02— Chefia de Divisão ou ïïúoleo, nível superior..... 3.206,89.. 
03? Outras oatejoriasu............................. 2.105,17.. 
TABELA II FARA FORA 30 33 ROEÉDCÉÍA 
01- Prefeito Municipal, Vice?‘rejeito,DiretOres, assessoramento 
superivr e Adm. `3istrito........................7.916,70... 
02- Chefia de îivisão ou Nåcleo, nível Superínv * ....6.4-14,20... 
03- Outras categorias...............................4/793.70... 
São Miguel 27 de Agosto de 1.990. 
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no euùrona
âßanam inicial Ic Sau iuel Iu limá 
Esmdo de Rondønla 
antecipadamente. 
Art.49 — 0 pagamento de complementação de 
—,. I_ . \ _ 
Ji. ~ . .J_,. -• `_ I ciarias dar ? se a mediante comprovaçao gustiiicada ao eAceSsO 
de despesas. 
. I . ~ 
Art.59 ? Á s diarias que nao forem com - 
provadas no prazo de trinta dias serão descontadas em folha de ' 
pagamento. 
CAÉÍEULO III 
DA AUEORIZAÇÄC 3 DA COQÏROVAÇÃO 
Art.69 - 0 impresso de autorização/Comprg 
"? ?« . I . I 
vaçao 19 diarias contera: 
I? a qualificação do servidor; 
II- inicio e término da viagem ; 
II1Í— quantidade de diárias recebidas e /0 
ou a receber; 
- , ~ I ~ . . IV? espaço para declaraçao de orgaos vis; 
talos com data , assinatura e carimbo do servidor da repartição' 
que o atendeu com a respectiva data. 
§ único ? Á juntada dos bilhetes de passa 
;em suprirá , alternadamente , quando necessãsio , o requisito ' 
do inciso IV deste artigo. 
TI:U;O II 
DAS DISPOSIQÕES FIIAIS. 
Art.79? Ás dišrias do condutor de servidg 
res tem suas diárias equiparadas às diárias destes. 
Art.89? Esta Lei entra em vigor na data ? 
de sua publicação, revoga as disposições da lei n9 006 de 19 de 
Março de 1.989 e outras que contrariem esta Lei. 
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