| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 1990 |
| Date | 1990-08-27 |
| Ementa | EM 27 DE AGOSTO DE 1.990. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS, REVOGAA LEI 006 DE 1° DE MARÇO DE 1.989 E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS. |
| native_id | 729 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Lei Ordinária N° 059/1990
ÅSSLIHÍOI EM 27 DE ASGOSTO DE 1.99IJ. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO
DE DIÁRIAS, REVOGAA LEI IJIJ6 DE 1° DE MARÇ0 DE 1.989 E DÁ
OUTRAS PROVIDÈNCIAS.
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
PFOMUIQHÇŠOZ 27ll]8l1990 SHHÇŽOZ 27l[|8I199[|
F anm
`°
an
`
II limai læ S ÜIRI do BIMÍ É
Eatado de Rondcnia
LEI N9 059/90 Em , 27 de Agosto de 1.990.
Idspõe sobre a Conoessão de
Diårias , revoga atei 006 '
de 19 de largo de 1.989 e
dá outras providências.
O PRDÍEITO DÏÏTICIPAL LE são ;~;‘G1TJL'
do GUÁPGRÉ — È0 ; usando das prerrogativas inerentes ao seu'
cargo, FÁZ SABER QUE A CÄLMRA LUNICITAL ÁPROVOU 3 SAHSIOHA a
seguinte:
.T.± E 1
Art. 19 ·? Os servidores îcunioipais e
de outros órgãos da administração publica federal, estadual ou
de suas autarquias e fundações que se achem Š disposição do ïg
nicipio,;uando em viagem fora de sua sede e a seu serviço,reog
berão diárias.
§19 — As diárias serão pagas de acor
do com as tabelas anexas a esta Lei.
§29? Conside:am—se servidores os vã
readores, que são equiparados a diretores.
Art. 2S— Ñas viagens nos termos do'
Emnicipio , quando nedessário, serão concedidas diárias equivg
lentes à metade do valor constante das tabelas desta Lei.
V
§19? Farão parte desta Lei as tabe —
las I e II em anexo, que serão reajustáveis a contar de 19 de'
Setembro de 1.990 , pelo Índios atribuído à remuneração dos '
servidores.
§29— Entende?se necessária a ConCes—
são de diárias , no caso previsto neste artigo , quando houver
passagem de um ? dia para outro. `
CAÉÍEULO II
‘
DO PAGAQCENTO ÏJAS DIÁRIAS ~
FA
Art. 39— AS diárias serão esqui '
das através de memorando e , uma vez autOrizadas,serão p as; Š¿ŠgY
um hum um ~|· “ `°IIcSau|Ii|•cIhIi'
_ Eatado de Rondônia
TABEJLA DE DIÅPIAS FARA 0 rês D`3 JàC·0S'l?0¿§90
ÍABBLA I PARA JEÉÏTRO D0 ÉESÍADO 3: ROÍÏDOETLA
O1- Prefeito Zamicipal, Vioe?IreÍ`eitO, Diretores e assessorameg
to superior e Adm.Distrito.......................4.984,85..
02— Chefia de Divisão ou ïïúoleo, nível superior..... 3.206,89..
03? Outras oatejoriasu............................. 2.105,17..
TABELA II FARA FORA 30 33 ROEÉDCÉÍA
01- Prefeito Municipal, Vice?‘rejeito,DiretOres, assessoramento
superivr e Adm. `3istrito........................7.916,70...
02- Chefia de îivisão ou Nåcleo, nível Superínv * ....6.4-14,20...
03- Outras categorias...............................4/793.70...
São Miguel 27 de Agosto de 1.990.
4_
gùxïeg|ã 3----
rv '?|
pygvwx. do F·'? °‘| ° °°
__________,,,_.....«.—====
×\Ï sgo oi do ' uuU0¥é'R° ngiiî
\? ÍIÈSÏDENT; t>· €****”· ???u“*
no euùrona
âßanam inicial Ic Sau iuel Iu limá
Esmdo de Rondønla
antecipadamente.
Art.49 — 0 pagamento de complementação de
—,. I_ . \ _
Ji. ~ . .J_,. -• `_ I ciarias dar ? se a mediante comprovaçao gustiiicada ao eAceSsO
de despesas.
. I . ~
Art.59 ? Á s diarias que nao forem com -
provadas no prazo de trinta dias serão descontadas em folha de '
pagamento.
CAÉÍEULO III
DA AUEORIZAÇÄC 3 DA COQÏROVAÇÃO
Art.69 - 0 impresso de autorização/Comprg
"? ?« . I . I
vaçao 19 diarias contera:
I? a qualificação do servidor;
II- inicio e término da viagem ;
II1Í— quantidade de diárias recebidas e /0
ou a receber;
- , ~ I ~ . . IV? espaço para declaraçao de orgaos vis;
talos com data , assinatura e carimbo do servidor da repartição'
que o atendeu com a respectiva data.
§ único ? Á juntada dos bilhetes de passa
;em suprirá , alternadamente , quando necessãsio , o requisito '
do inciso IV deste artigo.
TI:U;O II
DAS DISPOSIQÕES FIIAIS.
Art.79? Ás dišrias do condutor de servidg
res tem suas diárias equiparadas às diárias destes.
Art.89? Esta Lei entra em vigor na data ?
de sua publicação, revoga as disposições da lei n9 006 de 19 de
Março de 1.989 e outras que contrariem esta Lei.
h*A
M.....Ç,
.____,.__,__ o....-,..........—. _g| ,,.l |. ,, |· -— .
. Ï
0 I
_i
==| ?’ `
_ ., PF[.S;rEr~Ïz± 5;. g_ { $ú°| iguul do Ïípm| Fr 5;*; ?`¥v ·??—;UEL DÇÏ , . _
ai