| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 1990 |
| Date | 1990-09-20 |
| Ementa | "INSTITUI IDENTIFICAÇÃO NAS VIATURAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ". |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° D63I199D ÅSSLIHÍOI "INSTITUI IDENTIFICAÇÃO NAS VIATURAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ". AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ Promulgaçãoz 2IJl[I9I199CI SHHÇŽOZ 2IJII]9I199[| g|ß Emm Ihmni ia Sau mui Iu Iinapm Esmaa de Ronaoma LEI N! 063/90 de 18 de setembro de 1.990. "ïnstitui identificação nas Viaturas da Prefeítura Mun; cipal de São Miguel do Gua- _ poré". 0 PHEFEIT0 MUNICIPAL DE SÃO IHGUEL DO GUAPORÉ' RO., no uso de sua atribuições legais, FAZ SAZBEH QUE A CÄILXRA A APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE g ê ;= Art. 19 - Fica o Poder Executivo IxIu.nicipal ob1g._ gado a identificar todas as viaturas e máquinas pesadas de sua ' propriedade. Paršgrafo Único - OS veículos e máquinas contra tados pelo Poder Execuüvo, para prestarem serviços ao I~.Ïu.n:í.c:Cpio, também deverão conter as identificações através de letreiros ou adesivos. ` Art. 29 — As máquinas pesadas terão de identif; cação nas suas laterais com letras no tamanho mínimo de 13 cm. Art. 39 - AB viaturas motorizadas terão identificação em suas portas laterais com letras no tamanho `de IIJ. cm. ' (Laterais dianteiras). Art. 49 ? Fica isento de identificação nas late raie o veículo oficial exclusivo de uso do Prefeito, devendo ser identificado exclusivamente através de placas e Brasão oficial do Muni oi pio ». 59 - Esta Lei entrará em vigor na •= de sua — _| Revogam-se rio. WÏVÏ , | ? ' ? ? "|‘,-·" ‘ _ Ä Eløggw,