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← São Miguel do Guaporé (RO)

norma nº 63/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 1990
Date 1990-09-20
Ementa"INSTITUI IDENTIFICAÇÃO NAS VIATURAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ".
native_id733

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° D63I199D 
ÅSSLIHÍOI "INSTITUI IDENTIFICAÇÃO NAS VIATURAS DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ". 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Promulgaçãoz 2IJl[I9I199CI SHHÇŽOZ 2IJII]9I199[|
g|ß Emm Ihmni ia Sau mui Iu Iinapm 
Esmaa de Ronaoma 
LEI N! 063/90 de 18 de setembro de 1.990. 
"ïnstitui identificação nas 
Viaturas da Prefeítura Mun; 
cipal de São Miguel do Gua- 
_ 
poré". 
0 PHEFEIT0 MUNICIPAL DE SÃO IHGUEL DO GUAPORÉ' 
RO., no uso de sua atribuições legais, FAZ SAZBEH QUE A CÄILXRA A 
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE 
g ê ;= 
Art. 19 - Fica o Poder Executivo IxIu.nicipal ob1g._ 
gado a identificar todas as viaturas e máquinas pesadas de sua ' 
propriedade. 
Paršgrafo Único - OS veículos e máquinas contra 
tados pelo Poder Execuüvo, para prestarem serviços ao I~.Ïu.n:í.c:Cpio, 
também deverão conter as identificações através de letreiros ou 
adesivos.
` 
Art. 29 — As máquinas pesadas terão de identif; 
cação nas suas laterais com letras no tamanho mínimo de 13 cm. 
Art. 39 - AB viaturas motorizadas terão identi￾ficação em suas portas laterais com letras no tamanho `de IIJ. cm. ' 
(Laterais dianteiras). 
Art. 49 ? Fica isento de identificação nas late 
raie o veículo oficial exclusivo de uso do Prefeito, devendo ser 
identificado exclusivamente através de placas e Brasão oficial do 
Muni oi pio 
». 59 - Esta Lei entrará em vigor na •= de 
sua 
— _| Revogam-se 
rio. WÏVÏ 
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