| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 1990 |
| Date | 1990-11-06 |
| Ementa | ALTERA A LEI N° 036 DE 14 DE DEZEMBR0 DE 1.989. |
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ESTÅDO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Cømplementar N° 064/1990 ÅSSLIHÍOI ALTERAA LEI N° 036 DE 14 DE DEZEMBR0 DE 1.989. ALIIOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ PFOMUIQHÇŠOZ lJ6I11l1990 SHHÇŽOZ D6I11I199[| '¿ Iîamam Iunmpai de San muni Iu tinam _, .—— ?—-«' Estndo de Rondònia > má LEI N9 064/90 De 05 de Novembro de 1.990. Altera a Lei n9 036 de 14 de Dî zembro de 1.989. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ - R0., no uso de suas atribuiçöes legais, FAZ SABER QUE A CÄIJABA APRQ VOU E EU SANTCIONO A SEGUINTE: š ê š Art. 19 — Poderá o Executivo abrir crédito suplî mentar geral, a ser distribuído por Unidade Orçamentária e por Ele — mento de Despesa e Programação, no limite de 20.000.000,00 (vinte mg._ lhöes de cruzeiros), no vigente orçamento. Art. 29 — Os recursos 2 serem utilizados para a suplementação 2. que se refere 0 artigo anterior serão provenientes ? do excesso de arrecadação em parte do segundo semestre do exerc:CciO' em CU..I?SO• Art. 39 ? Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 49 - RevOg2.m—se as disposições em contrårío . * ?6|• ` ?‘?"?*??* Muw. )' Gwroxg 41 · . .._,.. |em| |gï.~| «» ý-°’?%( ø~=°* °°°“°°°‘