| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 1990 |
| Date | 1990-11-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS EFEITOS DAS RELAÇÕES RESULTANTES DA MEDIDA PROVISÓRIA N° 001 DE 04 DE JULH0 DE 1.990. |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° D67I199D ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE OS EFEITOS DAS RELAÇÕES RESULTANTES DA MEDIDA PROVISÓRIA N° 001 DE 04 DE JULH0 DE 1.990. AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ PFOMUIQHÇŠOZ 19I11l1990 SHHÇŽOZ 19I11l1990 Ilâmm Innmmi ia Sau Iunci da Gmun Esmøe de Rondônia ß' LEI N9 067/90 Em,19 de Novembro de 1.990. DISPÖE SOBRE OS EFLÁIÏOS DAS FELAÇÖES FESULTAÍÉTES DA LÍEDg DA PROVISÓRIA lã 9 001 DE 04 —' DE JÍÏLÃO DE 1.990. 0 PRÍJFEÍTO LEÏICIFAL 1]; são LZIGUEL 110 GUAPOÍLÉ N0 US0 Dlî PRÇERHOGÁTIVAS, FAZ QUE A o.?5:x;A12A APHOVOU, E ‘ SAIZCIOIÍA A EJECTUHJÉE: É E I.= AJ:"b. 19- Fica criado, na Unidade 01'çamentária 0500- DEF.'£Ï.;I«IEï'ïï‘0 LIUÏTICIPAL Dii SAÚDE, uma nova programação ec?ônomica com seus respectivos elementos de despesas. ,5.::%:. 29- à programação a que se refere esta ' Lei é a seg.;:L±1i:e: 0500- DEPABTAIIENTO LZUIZICIPAL SAÜDE 0504- COITVHÏIO SL®S/ SIÏS—PGE 0504.13750302.24- AHÃHÏISTRAÇÃ0 E I.1ANUBL]ÏÇï.O' Ums/suo. 31.11.00- Pessoal Civíl 31.13.00- Obrigações Patrnmais 31.20.00- Iaatorial de Consumo 31.32.00- Outros serviços e encargos Art. 39- Os valores a serem atribuídos aos e lementos de despesas da rrogramação constante desta “ei são os ' valores correspcœdentes de recursos repassados pelos convênios ' SUÉJS/SUS-FSE. AHT. 49- Hepuîam?se válidos todos os atos Š efeitos decorrentes das relaçöes vinculados à Ixîedida rrovisô ia '/. I19 001 de 04 de Julho de 1.990. ~';4;1®’ÉYY†î‘; ciŠ| ßamam Inmcmal Ic Sæu Inguci da Guam: _ YVÏÚ ¿? Estado de Rondônia Art. 59- Eetæ, Lei entre em vigor na date de sua publicação. Ari:. 69- RevOgcam—Se as disposições em COX1 — 'I:ráx'iO· S ‘E ŠŽSÏÃÈNL Mu T iiqþl WGUH UO GUAPOR?