br-locleg corpus explorer

← São Miguel do Guaporé (RO)

norma nº 68/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 1990
Date 1990-11-19
EmentaCRIA PONTOS DE TÁXIS EM SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ E BOM PRINCIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS.
native_id738

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 068/1990 
ÅSSLIHÍOI CRIA PONTOS DE TÁXIS EM SÃ0 MIGUEL D0 SUAFORÉ E BOM 
PRINCIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS. 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Pf0|hU|gãÇŠOI19I11l199C| SñhÇa0I19l11I199[I
liam hmi Ic Sau lua! ia 
e« esses de meneem. 
·»'»' 
LEI N9 068/90 Em, 19 de Novembro de 1.990. 
CRIA FOÃÏTOS ÈE TÃXIS E: SÃO' 
mGU1:L DO GUAQPORÉ e BOM Pmy 
CIPIO E DÁ OUTRAS PROVIUEN .. 
CIAS· 
0 PREFUITO MUÉICIPAL DE SÃO ÉLEÉUÏÉL DO GUA1=CRÉ￾R0— USANDO DE SUAS PRERROGATIVAS, FAZ SABER QUE A CÈIARA APR0 - 
VOU E SAÃTCIONA A SEGUIÍÍTE; 
1% § ;= 
4 
Art. 19- Haverá, no šhnicipio de São “iguel do 
Guaporé- RO os seguintes Pontes de Táxisz 
I- Ponto nî 02 (dois), em frente å
u 
nidade Mis￾ta de Saúde, na Sede do Município, com três vagas: 
II?POnto n9 Ol (um), em frente ao Centro de Sag 
de Ddferenciado, em Bom Princípio, com três vagas: 
III?PontO nî 02 (dois), no Terminal RodoviáríO' 
Provisõrio, em Bom rrincîpio, com três vagas. 
Parágrafo Úníco- Será mantido conforme criado , 
o ponto n9 01 (um), na sede do ïmnicípio. 
Art.29— 0 Hmnicípio edificará guaritas para Š 
brigo dos veículos e pessoas envolvidos no transporte individual 
de pasSageiros,à custa do elemento próprio, suplementado se ne ? 
cessáríO• 
Parágrafo Unico- As edificações referidas neste 
artigo poderão ser feitas no espaço destinado a calçadas e esta￾cionamentos. 
Art. 39— Poderá 0 Executivo, no interesse so ? 
cial, por oonvendenoia e oportunidade do serviço público, criar' 
outros pontos, estipulando O número de vagas, mudar a localiza — 
çao dos existentes e alterar seus respectivos números de vagas .
` 
ir|“ »*0 
%;ll`t 
9 
J 
i¢*°° ~·
±
g 
í||IIí||íI IIIIIIII B üß II II ISIIWIŽ 
. 
'——» a' Estado de Røndònia 
g·-'· Alxš 
ART. Ã9— Aplicam — se no que couber, aos pontos 
criados neste “ei, a Legislação ïwrunicipal vigente. 
ART. 59- 0 Exeoutivo baixará normas sobre as e;=_ 
calas e funcionamento dos serviços de táais. 
ART. 69- Esta Iei entra em vigor na data de sua 
publi a 
"~ | , revogadas es disposições em e trário. 
QI\î>.VY?`|; 4 \..' |?"? À" N `
1 
1 * ` |-——··- ' |gá; .... .—è« '_ îaiam BÃLEN 
Pnßsrogme DÅ CAMARAMÜN 
e lá ·— <*° DÉ$ÃIM\GUELDOGUA?0lÉ 
A N 
e ové RO

open original →