| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 1990 |
| Date | 1990-11-19 |
| Ementa | CRIA PONTOS DE TÁXIS EM SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ E BOM PRINCIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° 068/1990 ÅSSLIHÍOI CRIA PONTOS DE TÁXIS EM SÃ0 MIGUEL D0 SUAFORÉ E BOM PRINCIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS. AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ Pf0|hU|gãÇŠOI19I11l199C| SñhÇa0I19l11I199[I liam hmi Ic Sau lua! ia e« esses de meneem. ·»'»' LEI N9 068/90 Em, 19 de Novembro de 1.990. CRIA FOÃÏTOS ÈE TÃXIS E: SÃO' mGU1:L DO GUAQPORÉ e BOM Pmy CIPIO E DÁ OUTRAS PROVIUEN .. CIAS· 0 PREFUITO MUÉICIPAL DE SÃO ÉLEÉUÏÉL DO GUA1=CRÉR0— USANDO DE SUAS PRERROGATIVAS, FAZ SABER QUE A CÈIARA APR0 - VOU E SAÃTCIONA A SEGUIÍÍTE; 1% § ;= 4 Art. 19- Haverá, no šhnicipio de São “iguel do Guaporé- RO os seguintes Pontes de Táxisz I- Ponto nî 02 (dois), em frente å u nidade Mista de Saúde, na Sede do Município, com três vagas: II?POnto n9 Ol (um), em frente ao Centro de Sag de Ddferenciado, em Bom Princípio, com três vagas: III?PontO nî 02 (dois), no Terminal RodoviáríO' Provisõrio, em Bom rrincîpio, com três vagas. Parágrafo Úníco- Será mantido conforme criado , o ponto n9 01 (um), na sede do ïmnicípio. Art.29— 0 Hmnicípio edificará guaritas para Š brigo dos veículos e pessoas envolvidos no transporte individual de pasSageiros,à custa do elemento próprio, suplementado se ne ? cessáríO• Parágrafo Unico- As edificações referidas neste artigo poderão ser feitas no espaço destinado a calçadas e estacionamentos. Art. 39— Poderá 0 Executivo, no interesse so ? cial, por oonvendenoia e oportunidade do serviço público, criar' outros pontos, estipulando O número de vagas, mudar a localiza — çao dos existentes e alterar seus respectivos números de vagas . ` ir|“ »*0 %;ll`t 9 J i¢*°° ~· ± g í||IIí||íI IIIIIIII B üß II II ISIIWIŽ . '——» a' Estado de Røndònia g·-'· Alxš ART. Ã9— Aplicam — se no que couber, aos pontos criados neste “ei, a Legislação ïwrunicipal vigente. ART. 59- 0 Exeoutivo baixará normas sobre as e;=_ calas e funcionamento dos serviços de táais. ART. 69- Esta Iei entra em vigor na data de sua publi a "~ | , revogadas es disposições em e trário. QI\î>.VY?`|; 4 \..' |?"? À" N ` 1 1 * ` |-——··- ' |gá; .... .—è« '_ îaiam BÃLEN Pnßsrogme DÅ CAMARAMÜN e lá ·— <*° DÉ$ÃIM\GUELDOGUA?0lÉ A N e ové RO