| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 1991 |
| Date | 1991-02-18 |
| Ementa | CRIA ELEMENTOS DE DESPEZA NO VIGENTE ORÇAMENTO, CONCENTRA DOTAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° 075I1991 ÅSSLIHÍOI CRIA ELEMENTOS DE DESPEZA N0 VIGENTE ORÇAMENTO, CONCENTRA DOTAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS. AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ PFOMUIQHÇŠOZ 1Bll]2l1991 SHHÇŽOZ 1BII]2I1991 ESTADO DE F.OmJ0mA PODER LEGISLATIVO CÃMAJXA JJUMCIPAL 1:sE SÃO 1‘xî[GUEL no SUAFOEÉ IEI N9 075/91 de 04 de ferereiro de 1.991. CRIA ELEMENTOS DE DESPESA N0 VIGENE ORÇAMENTO, CONCENTRA ' DOTAÇÕES E ZDÁ OUTRAS PROVIIDEN— CIAS. 0 PBEFEITO BÉCIPAL DE SÃO IHGUEL D0 GUAl?O-ê RÉ/R0., no pleno uso de suas prerrogativas, faz saber que a CÃ}.IA? RA I.îUNICïPAlx DE $10 ÏFIGUEL D0 GUAPORÉ APROVOU E SANCIONA A SEGUIQ TE IJ E I : Art. 19 — As dotações orçamentárias contidas nos anexos integrantes da lei 073/90 de 27 de dezembro passam a' viger aom as seguintes modificações: 0101 Câmara Bïmiicipal............................................ 3.1.3.1.00 Remuneração de Serviçoe Pessoaís............857.760,00 3.1.9.0.00 Diversas Despesas de Custeio.............,..200.000,00 3 .1.942.00 Despeses de Exercícios anteriores. . . . . . . . . . .206).000,00 0.300 Gabinete do Diretor de Administração e Fazenda. 0.302 Divisäo de Administração. 3.1.3.2.00 Outros Serviçps e Encargos..................113.3l2,00 3.1.9.0.00 Diversas Despesas de Custeio .............1.156.000,00 3;.1.9.2.00 Despesas de Exercício Anterior............l.156.000,00 Art. 29 - Haverá, no Gabinete do Diretor Municipal de Educaçao e Cultura, para fins de concentração, ou para ser suplementado por anulação de outras despesas, total ou pareie almente, ou opurnamente, mediante autorização legislativa, o elemento da despesa 3.13.1 - REBTJNERAÇÃO DE SERVIÇOS PESSOAIS. Art. 39 -- Ap1ica—Se ao vigente orçamento as diæposições da Lei 065 de 05/ de novembro de 1990 - Lei de Diretr¿i._ zes Orçamentárias. "?;*"Ï·7;:·;·;—-î;í;,,¿..;a¿-.;,,__,_____†__ ,gÏÍ;“`ÍŠÍ. /" ESTAD0 DE RONDONIA PODER LEGISLATIV0 CÃMARA BHTNICIPAL DE $10 LEEGUEL D0 GUAPORÉ FLS.02. Art. 49 ? As dotações das Unidades 0rça.men? tárias poderão ser concentradas da seguinte forma: I — Para o Gabinete do Prefeito, as prograè. mações distribuídas à Assessoria Jurídica, Coordenadoria de Plang jamento e Admirxisimação Distritals II ? Pera O Gabinete do Diretor Ikîunicipal ' de Administração e fazenda: a) da Divisao de Administração, as seções ' de Serviços de aquisição de material, patrimônio e aJJ11OJ:o1ci.Í`ado,’ Cantina, limpesa e Vigilâncig; b) da Divisão de Receitas, a seção de Fiscg lização, Lançamento e Controle da Receita; C) da Divisão de Finanças, a seção de Serv; ços de Contabilidade e Tesouraria; IV — para o Gabinete do Diretor Ixrdnicipal ' de Educação e Cultura, da Divisão de Atividades Gulturais, a Se-' ção de Coordenação de Diversões e Atividades Culturais; V - para o Gabinete do Diretor Lïmmicipal de Saúde: a) da Divisão de Saúde, as seções de Constrg çao de Postos de Saúde e de Manutenção dos serviços de Saúde; VI - para o Gabinete do Diretor Iaïmoicipal de Obras e Serviços Pxîblicosz a) da Divisäo de Obras, as seções de Constrg ção de Pontes e Estradas Vicinais; Abertura de Estradas Vicinais;' Constmção de Postos Fiseaiss Conservação de Estradas Vicinais e ' de Fortalecimento da Estrutura Municipal; B) da mvisäo de Obras e Serviços UrbanoS,as seções de Serviços de Limpesa e Coleta do Ixixo; Arborização das ' Vias Urbanæ e de Conservação e Recuperação de Vias Urbanas. Parágrafo único - As concentrações a que se refere este artigo reca` ão somente com os seguintes elementos de' p'-¥?~:=Iø do À€_¿;,A cvçzuz dg Sèumõ u.•cuou«p«xc—AgJ« Y(Ç_ ESTADO D| RONDONIA PODER LEGISLATIVO GÃMARA HUNICIPAL D| SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ FLS.O3. I - 3.1.1.1 - PeSSOa1 Givil 3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantegens Fixas; II - 3.1.1.3 - Obrigeções Petrønais; III — 3.1.3.1 - Remunereção de Servíços Pessø-\ eis. Art. 59 - Eete Lei entre em vigor na date de ' sue publicação. Art. 69 — RevOgem-Se as dieposições em cOntrá—/ rio. CÃEARA MUNICIPAL, 04 de fevereiro de 1991. ' 9 . ,,:.—·-··---' " `þir f|’ `9 ·Ï à * ?dû ·|,îN?€ .,. »—·-·g· ’r |FQÖBA de" /A A‘.Í)(wlO? a|· d . 3c\P'| |· ·'