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norma nº 75/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 1991
Date 1991-02-18
EmentaCRIA ELEMENTOS DE DESPEZA NO VIGENTE ORÇAMENTO, CONCENTRA DOTAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS.
native_id745

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 075I1991 
ÅSSLIHÍOI CRIA ELEMENTOS DE DESPEZA N0 VIGENTE ORÇAMENTO, 
CONCENTRA DOTAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS. 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PFOMUIQHÇŠOZ 1Bll]2l1991 SHHÇŽOZ 1BII]2I1991
ESTADO DE F.OmJ0mA 
PODER LEGISLATIVO 
CÃMAJXA JJUMCIPAL 1:sE SÃO 1‘xî[GUEL no SUAFOEÉ 
IEI N9 075/91 de 04 de ferereiro de 1.991. 
CRIA ELEMENTOS DE DESPESA N0 
VIGENE ORÇAMENTO, CONCENTRA ' 
DOTAÇÕES E ZDÁ OUTRAS PROVIIDEN— 
CIAS. 
0 PBEFEITO BÉCIPAL DE SÃO IHGUEL D0 GUAl?O-ê 
RÉ/R0., no pleno uso de suas prerrogativas, faz saber que a CÃ}.IA? 
RA I.îUNICïPAlx DE $10 ÏFIGUEL D0 GUAPORÉ APROVOU E SANCIONA A SEGUIQ 
TE 
IJ E I : 
Art. 19 — As dotações orçamentárias contidas 
nos anexos integrantes da lei 073/90 de 27 de dezembro passam a' 
viger aom as seguintes modificações: 
0101 Câmara Bïmiicipal............................................ 
3.1.3.1.00 Remuneração de Serviçoe Pessoaís............857.760,00 
3.1.9.0.00 Diversas Despesas de Custeio.............,..200.000,00 
3 .1.942.00 Despeses de Exercícios anteriores. . . . . . . . . . .206).000,00 
0.300 Gabinete do Diretor de Administração e Fazenda. 
0.302 Divisäo de Administração. 
3.1.3.2.00 Outros Serviçps e Encargos..................113.3l2,00 
3.1.9.0.00 Diversas Despesas de Custeio .............1.156.000,00 
3;.1.9.2.00 Despesas de Exercício Anterior............l.156.000,00 
Art. 29 - Haverá, no Gabinete do Diretor Mu￾nicipal de Educaçao e Cultura, para fins de concentração, ou para 
ser suplementado por anulação de outras despesas, total ou pareie 
almente, ou opurnamente, mediante autorização legislativa, o ele￾mento da despesa 3.13.1 - REBTJNERAÇÃO DE SERVIÇOS PESSOAIS. 
Art. 39 -- Ap1ica—Se ao vigente orçamento as 
diæposições da Lei 065 de 05/ de novembro de 1990 - Lei de Diretr¿i._ 
zes Orçamentárias. "?;*"Ï·7;:·;·;—-î;í;,,¿..;a¿-.;,,__,_____†__ 
,gÏÍ;“`ÍŠÍ.
/"
ESTAD0 DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIV0 
CÃMARA BHTNICIPAL DE $10 LEEGUEL D0 GUAPORÉ 
FLS.02. 
Art. 49 ? As dotações das Unidades 0rça.men? 
tárias poderão ser concentradas da seguinte forma: 
I — Para o Gabinete do Prefeito, as prograè. 
mações distribuídas à Assessoria Jurídica, Coordenadoria de Plang 
jamento e Admirxisimação Distritals 
II ? Pera O Gabinete do Diretor Ikîunicipal ' 
de Administração e fazenda: 
a) da Divisao de Administração, as seções ' 
de Serviços de aquisição de material, patrimônio e aJJ11OJ:o1ci.Í`ado,’ 
Cantina, limpesa e Vigilâncig; 
b) da Divisão de Receitas, a seção de Fiscg 
lização, Lançamento e Controle da Receita; 
C) da Divisão de Finanças, a seção de Serv; 
ços de Contabilidade e Tesouraria; 
IV — para o Gabinete do Diretor Ixrdnicipal ' 
de Educação e Cultura, da Divisão de Atividades Gulturais, a Se-' 
ção de Coordenação de Diversões e Atividades Culturais; 
V - para o Gabinete do Diretor Lïmmicipal de 
Saúde: 
a) da Divisão de Saúde, as seções de Constrg 
çao de Postos de Saúde e de Manutenção dos serviços de Saúde; 
VI - para o Gabinete do Diretor Iaïmoicipal de 
Obras e Serviços Pxîblicosz 
a) da Divisäo de Obras, as seções de Constrg 
ção de Pontes e Estradas Vicinais; Abertura de Estradas Vicinais;' 
Constmção de Postos Fiseaiss Conservação de Estradas Vicinais e
' 
de Fortalecimento da Estrutura Municipal; 
B) da mvisäo de Obras e Serviços UrbanoS,as 
seções de Serviços de Limpesa e Coleta do Ixixo; Arborização das ' 
Vias Urbanæ e de Conservação e Recuperação de Vias Urbanas. 
Parágrafo único - As concentrações a que se 
refere este artigo reca` ão somente com os seguintes elementos de' 
p'-¥?~:=Iø do À€_¿;,A cvçzuz dg 
Sèumõ u.•cuou«p«xc—AgJ« 
Y(Ç_
ESTADO D| RONDONIA 
PODER LEGISLATIVO 
GÃMARA HUNICIPAL D| SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
FLS.O3. 
I - 3.1.1.1 - PeSSOa1 Givil 
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantegens Fixas; 
II - 3.1.1.3 - Obrigeções Petrønais; 
III — 3.1.3.1 - Remunereção de Servíços Pessø-\ 
eis. 
Art. 59 - Eete Lei entre em vigor na date de ' 
sue publicação. 
Art. 69 — RevOgem-Se as dieposições em cOntrá—/ 
rio. 
CÃEARA MUNICIPAL, 04 de fevereiro de 1991. 
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