| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 1991 |
| Date | 1991-03-20 |
| Ementa | CRIA O DISTRITO DE BOM PRINCIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS. |
| native_id | 747 |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° 077/1991 ÅSSLIHÍOI CRIA 0 DISTRITO DE BOM PRINCIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS. AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ PFOMUIQHÇŠOZ 2IJll]3l1991 SHHÇŽOZ 2IJII]3I1991 PODER LEGISLATIVO CÃMARA MJNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ LEI N9 077/91 Ed, 11 de muge de 1.991. CRIA 0 DISTRITO DE BOM PRINCÃ rio E DÁ OUTRAS FEOVIJJENCIAS. 0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPO=' RÉ/RO., no pleno uso de. suas prerrogativas, Faz Saber que o Poder ' Legislativo Municipal Decretou e Sanciona a seguinte I± E 1. = Art. 19 ? 0 Projeto de Assentemento Bom Princípio, dentro da circunscrição administrativa do Mzmicipio de São IM; guel do Guaporé passa a denominar-se Distrito de Bom Princípio. Art. 29 ? Os atos administrativos pratiuados' pelo Administradur do Distrito criado se estendem a toda a área urbana e rural do Projeto de Assentamento Bom Princípio. Art. 39 - 0 Administrador de Bom Princípio pg derå. praticar todos os atos puramente administrativos que lhe não Sg jam vedadas por Lei. Parágrafo Único: Reputam?se válidos os atos ' já praticados nos limites do Princ:Cpio Juridioo da Legelidade. Art. 49 — 0 Poder Exeoutivo regulamentará eg ta Lei se e que entender neoessäio, Oportuno ou conveniente ao serviço e ao interesse público. Art. 59 ? Esta Lei entra em vigor na data de' sua publicação. Art. 69 ? Revogam-Se as disposições em contrg rio. CÃMARA MUNICIPAL, 11 de ço de ,991, Q `È !nÈ\._: Í. Ü ~ ‘ wy 1 VE M . ? ' ` /;?__ saù«—õAx¢x Ïï| ?`|d·J dxx 90 Í