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norma nº 82/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 82 / 1991
Date 1991-03-15
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N°076 DE 11 DE MARÇ0 DE 1.991.
native_id752

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ESTÅDO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Cømplementar N° 082I1991 
ÅSSLIHÍOI ALTERAA LEI MUNICIPAL N°IJ76 DE 11 DE MARÇ0 DE 1.991 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PFOMUIQHÇŠOZ 15ll]3l1991 SHHÇŽOZ 15II]3I1991
ESTADO DE RONDÓNIA 
PODER LEGISTLATIVO 
CÄLIARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE 
LEI N9 082/91 1-111, 15 de abril de 1.991. 
ALT® A LEI MUNICIPAL N9 O76, 
DE 11 DE MARÇ0 DE 1.991. 
O EXEELENTISSIMO SENHOR PREFEITO KHJNICIPAL DE 
SÄO IHGUEL DO — RO., no uso de suas prerrogativas faz sa ? 
ber que a Câmara Ivïurjicipal Aprovou e Sanciona a seguinte 
Ix- E I : 
Art. 19 - Os veículos públicos pertencentes ao Município ' 
ou à sua disposição, serão conduzidos por motoristas habilitados , 
contratados para esta Íunçao. 
Art. 29 ? Não havendo Motoristas suficientes nas qualifica 
ç'ões do artigo anterior, cabe ao Executivo indicar por escrito, ' 
servidores habilitados que poderão conduzir veículos. 
Parágrafo Único - As indicações referidas neste artigo se￾rão encaminhadas à Câmara Municipal, para ciência, 
Art. 39 - Os Agentes públicos que infringirem o disposto ? 
nesta Lei e causar danos aos bens públicos ou de terceiros, ficam' 
às penalidade da Lei Municipal n9 076 de 11 d março de 1.991. 
Art. 49 ? Esta Lei entra em vigor na data de sua publica ? 
ção. 
Câmara Mu.nicipaL de São Miguel do Guaporé, 15 de 
abril de 1.991. 
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ESæAnO DE Ecmwxm 
PODER LEGISLATIV0 
OÃMARA MUNICIPAL DE 810 MIGUEL D0 GUAPORE 
1;,151 na Q82/91 Em, 15 de abril de 1.991. 
A LEI MUNICIPAL N! 076 
DE 11 DE MARÇ0 DE 1.991. 
0 EÃ!mI.EHTISS1I.1O SENHOR PREFEIT0 MUNICIPAL DE 
SÃ0 MIGUEL D0 GUA1>01U! — 110., no uso de suas prerrogativas fez se. - 
ber que e câmara Mxmicipel Aprovou e Sencione e. seguinte 
L E I • 
Art. 19 - Os veículos públicos pertencentes ao I.îunicípio ' 
ou à sua disposição, serão conduzidos por motoristas habilitados , 
_coutratn.doo para esta função. 
Art. 29 - Não havendo Hotoristus suficientes nas qualíficg 
çõuu do urtígo èmtorior, cubo no Emcutivo indicar por escrito, ' 
:·Jerv1dOres habilitados que poderão coudmuair veículos. 
1>a.rå.&·e.±'o Unioo - Ae zmdicusões referidas neste artigo se￾rão encaminhadas à câmara Municipel, para ciência. 
Art. 39 - 0:1 Agonteø públicos que infiiugdrcm o disposto • 
AUKSÜG Lei e ouuszær demos se| bons públicos ou de terceiros, ±‘:I.oam' 
às penalidade da I»e:L mmicipal nû 076 do 11 d março do 1.991. 
irt. 49 - Sete Lei entro. em vigor na date. de sua publica. - 
ção. 
Cãmurn LIu.u.1.o:Lpe1 de São Miguel do Guaporé, 15 do 
abril de 1.591. 
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