| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 1991 |
| Date | 1991-05-15 |
| Ementa | "ALTERA A LEI MUNICIPAL N°073 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Cømplementar N° 086/1991 ÅSSLIHÍOI "ALTERA A LEI MUNICIPAL N°[|73 DE 27 DE DEZEMBR0 DE 199IJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ PFOMUIQHÇŠOZ 15ll]5l1991 SHHÇŽOZ 15II]5I1991 œr A I I • • ’ uma Iuuumi Íc Sau mui da Guam . em — 7 ·——x Estado de Rondonie LEI N9 086/91 Em 13 de meio de 1.991. ALTERA A LEI MUNICIPAL NQ 073 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1.990, E DÃ OUTRAS PROVI1>ErÍCIAS.·' O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL no GUAPORÉ ESTADO DE RONDONIA, no uso das prerrogativas do seu gargo, FAZ SABEH QUE A CÃMAEA MUNICIPAL APROVOU E SANC1ONA e seguinte IIL E I II Art. 19 ? Fica o Poder Executivo Municipal au tprizado à abrir créditos Suplementares por antecipação da re~ ceita de acordo com 0 artigo 165, § 89 da CONSTITUIÇÄO FEDERAL Art. 29 ? Os créditos Suplementares de que trg / ta O artigo anterior, terá aumento de 50% (cinquenta por cento) sobre O total da receita prevista no exercício, de acordo com0 artigo N9 43 da Lei Federal N9 4.320 de 17 de março de 1.964. Art. 39 - Esta Lei entra em vigor na data de — sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÃMARA MUNICIPAL, 13 de maio de 1. 91. ANC!| M|D0 // E M,_.. Ï '| |/. . .. _ \ _, ,_,,,,,., ,.., 9. ,..,.._.....Ï- '·-·-†---4.. _—, " 4 17.