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norma nº 95/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 95 / 1991
Date 1991-06-12
Ementa"ALTERA AS LEIS N° 072 DE 27 DE DEZEMBR0 DE 1990 E DA 081 DE 15 DE ABRIL DE 1990 E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS".
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Cømplementar N° 095/1991 
ÅSSLIHÍOI "ALTERA AS LEIS N°S 072 DE 27 DE DEZEMBR0 DE 1990 E DA 
081 DE 15 DE ABRIL DE 1990 E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS". 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PFOMUIQHÇŠOZ 12l06l1991 SHHÇŽOZ 12I06I1991
«_ 
š A , , ~ - p 
Camara Mumcnpal de San Mngucl do Guapurc 
Estado de Rondônia 
LEI N9 095/91 Em, 10 de junho de 1991 
"RLTERA AS LEIS NQS Q72 
DE 27 IIE ÏÏEZEMZBR0 DE 
1990 E 081 DE 15 DE A￾BRIL DE 1991 E DÁ OUc' 
. TRAS 1>EOv1JJÉNC1AS.·· 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUÀ 
»"\ PORE/R0., usando de suas prerrogativas, faz saber que O Poder ' 
Legislativo Aprovou e Sanciona a seguinte 
E E Z = 
' Art. 19 - 0 Conselho Municipal dos Direitos da Criança 
. e do Adolescente terá dezoito membros, sendo nove Membros desig 
nados pelo Poder Pnîblico e nove membros designados por entida — 
des representativas da sociedade no Município, inc1uindo?se re￾presentantes das Igrejas Católiuas e Evangéliuae.
` 
Art. 29 - A Contabilidade do Fundo Municipal dos Dire; 
L L tos da Criança e do Adolescente será feita pela PreÍ`eitu1·a Mun_i_ 
cipal, bem como Cotações, Licitações, Empenhos, Pagamento de ' 
· — Despesas e Prestaçëes de Contas junto ao Tribunal de Contas, rg 
ferente ao FUNDICRA. 
Art. 39 - Esta “ei entra em vigor na data de sua publi 
cação. 
Art. 49 - Revogam-se as disposições em contrário. 
São Miguel do Guapo «| 10 de junh| de 1991. 
,/,-gè| -| e 
d' `V 
ÏÄÅÄÄ Å L

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