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norma nº 96/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 96 / 1991
Date 1991-09-16
EmentaDISPÕE SOBRE DOAÇÕES DE LOTES URBANOS PARA O FUNCIONAMENTO PÚBLICO.
native_id766

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 096/1991 
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE DOAÇÕES DE LOTES URBANOS PARA0 
FUNCIONAMENTO PÚBLICO. 
ALIIOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PFOMUIQHÇŠOZ 16l[I9I1991 SHHÇŽOZ 16l[|9I1991
Esmm mæ EO1monA 
PODER LEGISLATIVO 
CÄMABA MUNICIPAL DE $10 IIGUEL no GUAPORÉ 
LEI N! 096/91 De, 09 de setembro de 1991. 
DISPÖE SOBRE DOAÇÖES 11E LMZES • 
URBANOS PARA 0 FURCIONÁRIO P\ÍBIxg[_ 
co. 
0 PEEFEIT0 MUNIUIPAL DE 810 IIGUEL D0 GUAPORÉ/B0., usando 
de suas prerrogativas, faz saber que o Poder Legielative Aprovou e
' 
Senoiona a seguinte 
š E 1 = 
Art. 19 - Pioa o Poder Exeoutivo autorizado e fazer doa￾çõe| de lotes urbanos aos Puncionårxtos que recebeu a remuneração a￾baixo de ão salírios nínimos, humcionårios de Bnpresa Prívada e
' 
trabalhadores Ruraie. 
Art. 29 - Os beneficiados no art. anterior, terão o prazo 
de um ano para suas comtmxçöes nos referidos lotes, no padrão do 
ccdigo do postura da Prefeitura Iunioipal. 
Art. 39 - Os Funoíoníríos beneficiados pelo Art. lë, te￾rão que prover que não são detentores de Lotes Urbanos no lu.n:i.cípío. 
Art. 49 - Fica • Poder Executivo na obrigatoriedade de 
fazer as dosçöes na sede do Iunicípío de Sîo Miguel do Guaporé e no 
Distrito do Bom Princípio. 
Art. 59 • Esta lei entre eu vigor na data de sua publica￾ção, revogadas as disposição| em contrário. 
S10 HIGUEL D0 GUAPORÉ, 09 de setembro de 1991. 
E ..-×-| ....× .9.)...
N · e |Sïaaææe

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