| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 1991 |
| Date | 1991-09-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DOAÇÕES DE LOTES URBANOS PARA O FUNCIONAMENTO PÚBLICO. |
| native_id | 766 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° 096/1991 ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE DOAÇÕES DE LOTES URBANOS PARA0 FUNCIONAMENTO PÚBLICO. ALIIOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ PFOMUIQHÇŠOZ 16l[I9I1991 SHHÇŽOZ 16l[|9I1991 Esmm mæ EO1monA PODER LEGISLATIVO CÄMABA MUNICIPAL DE $10 IIGUEL no GUAPORÉ LEI N! 096/91 De, 09 de setembro de 1991. DISPÖE SOBRE DOAÇÖES 11E LMZES • URBANOS PARA 0 FURCIONÁRIO P\ÍBIxg[_ co. 0 PEEFEIT0 MUNIUIPAL DE 810 IIGUEL D0 GUAPORÉ/B0., usando de suas prerrogativas, faz saber que o Poder Legielative Aprovou e ' Senoiona a seguinte š E 1 = Art. 19 - Pioa o Poder Exeoutivo autorizado e fazer doaçõe| de lotes urbanos aos Puncionårxtos que recebeu a remuneração abaixo de ão salírios nínimos, humcionårios de Bnpresa Prívada e ' trabalhadores Ruraie. Art. 29 - Os beneficiados no art. anterior, terão o prazo de um ano para suas comtmxçöes nos referidos lotes, no padrão do ccdigo do postura da Prefeitura Iunioipal. Art. 39 - Os Funoíoníríos beneficiados pelo Art. lë, terão que prover que não são detentores de Lotes Urbanos no lu.n:i.cípío. Art. 49 - Fica • Poder Executivo na obrigatoriedade de fazer as dosçöes na sede do Iunicípío de Sîo Miguel do Guaporé e no Distrito do Bom Princípio. Art. 59 • Esta lei entre eu vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição| em contrário. S10 HIGUEL D0 GUAPORÉ, 09 de setembro de 1991. E ..-×-| ....× .9.)... N · e |Sïaaææe