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norma nº 99/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 99 / 1991
Date 1991-07-10
EmentaALTERA O VALOR DA REMUNERAÇÃ0 DOS GRUPOS OCUPACIONAIS ESPECIFICADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS.
native_id769

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ESTÅDO DE RONDONIA I ;_
` 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Cømplementar N° 099I1991 
ÅSSLIHÍOÍ ALTERA 0 VALOR DA REMUNERAÇÃ0 DOS GRUPOS 
OCUPACIONAIS ESPECIFICADOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS. 
Autor: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
Promulgaçaoz 1[|l[|7l1991 SHHÇŽOI 1lJl[|`II1991
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ßamara Mumcnpal de Sau Mnguel do Guapure 
Estsdo de Rondônia 
LEI N9 099/91 Em, 04 de julho de 1991. 
ALTERA O VALOR DA REMUNE— 
RAÇÃO DOS GRUÉOS OCUPACIQ 
NAIS ESPECIFICADOS E DÁ ' 
OUTRAS PROVIDÈNCIAS. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MÍGUEL DO 
GUAPORÈDRO., pelo exercício de suas prerrogativas, faz saber’ 
que 0 Foder Legislativo acatou e sanciona a seguinte LÈÍ: 
Art. 19 - A remuneração dos grupos oCupacionaiS' 
TS; AAM e SD serão majorados em 50 (cinquenta por cento) na 
data~baSe de 19 de junho de 1991. 
Art. 29'— Inclui-se no rol constante do art. 19 
da Lei Munioipals 091/91, a de Encarregados de Usina, com O
' 
valor de Grã 70.000,00 (setenta mil cruzeiros). 
Art. 39 - Esta Lei não exclui a contemplação das 
demais categorias ainda não beneficiadas. 
Art. 49 — Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
SÃ0 = GUEL DO GUAPORE, 04 de julho de 1991. 
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