| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 1991 |
| Date | 1991-07-10 |
| Ementa | ALTERA O VALOR DA REMUNERAÇÃ0 DOS GRUPOS OCUPACIONAIS ESPECIFICADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS. |
| native_id | 769 |
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ESTÅDO DE RONDONIA I ;_
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CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Lei Cømplementar N° 099I1991
ÅSSLIHÍOÍ ALTERA 0 VALOR DA REMUNERAÇÃ0 DOS GRUPOS
OCUPACIONAIS ESPECIFICADOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÈNCIAS.
Autor: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
Promulgaçaoz 1[|l[|7l1991 SHHÇŽOI 1lJl[|`II1991
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ßamara Mumcnpal de Sau Mnguel do Guapure
Estsdo de Rondônia
LEI N9 099/91 Em, 04 de julho de 1991.
ALTERA O VALOR DA REMUNE—
RAÇÃO DOS GRUÉOS OCUPACIQ
NAIS ESPECIFICADOS E DÁ '
OUTRAS PROVIDÈNCIAS.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MÍGUEL DO
GUAPORÈDRO., pelo exercício de suas prerrogativas, faz saber’
que 0 Foder Legislativo acatou e sanciona a seguinte LÈÍ:
Art. 19 - A remuneração dos grupos oCupacionaiS'
TS; AAM e SD serão majorados em 50 (cinquenta por cento) na
data~baSe de 19 de junho de 1991.
Art. 29'— Inclui-se no rol constante do art. 19
da Lei Munioipals 091/91, a de Encarregados de Usina, com O
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valor de Grã 70.000,00 (setenta mil cruzeiros).
Art. 39 - Esta Lei não exclui a contemplação das
demais categorias ainda não beneficiadas.
Art. 49 — Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
SÃ0 = GUEL DO GUAPORE, 04 de julho de 1991.
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